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Rotulagem obrigatória dos microplásticos

Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Ministro do Ambiente

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Ministro do Ambiente

Os microplásticos (MP) são todas as partículas de plástico de tamanho igual ou inferior a 5 milímetros. Calcula-se que cerca de 13% dos plásticos encontrados no ambiente se encontrem na forma de microplásticos, resultando, por um lado, da fragmentação sucessiva de plásticos de maiores dimensões ao longo de dezenas de anos, mas também, de maneira crescente, da enorme quantidade de microplásticos primários adicionados de forma intencional na indústria de cosméticos, produtos de limpeza e vestuário. Estima-se que a quantidade de microplásticos utilizados a nível europeu em produtos industriais, incluindo pastas de dentes e cremes esfoliantes e detergentes, atinja entre 200.000 a 500.000 toneladas. As fibras sintéticas, em particular de poliéster, acrílico e nylon, representam já cerca 60% (70 milhões de toneladas) dos materiais usados no fabrico de vestuário em todo o mundo. De acordo com estudos recentes, as roupas sintéticas podem libertar mais de 700 mil fibras de microplástico a cada lavagem, contribuindo no seu conjunto com cerca de 35% da emissão global de microplásticos primários para os oceanos do mundo.
Os microplásticos apresentam uma capacidade muito elevada de adsorção (concentração na sua superfície) de contaminantes perigosos do meio (como os pesticidas POP e PCB, dioxinas, metais pesados, etc.), acarretando consequências graves para a saúde de todas as espécies que os possam ingerir. Como estes contaminantes são bioacumuláveis, vão ser transferidos e aumentar de concentração ao longo da cadeia alimentar, afetando assim de forma crescente os animais e alimentos de origem marinha à medida que vão subindo de nível trófico, colocando concomitantemente em risco a saúde dos seres humanos. Além disso, vários aditivos usados no fabrico dos plásticos, como o BPA, funcionam como disruptores endócrinos, causando por exemplo problemas reprodutivos, aumento da incidência de diferentes cancros, alterações do desenvolvimento cognitivo de crianças e jovens, entre outros. Numerosos estudos têm comprovado a existência de altas quantidades de microplásticos em diferentes tecidos humanos, incluindo na placenta humana. Foi estimado que em média uma pessoa pode ingerir até 120 mil partículas de microplástico por ano, tanto diretamente, como por inalação. Recentemente, foi comprovado que as microfibras sintéticas largadas pelos têxteis podem reduzir a capacidade respiratória dos pulmões.

Os subscritores da presente petição propõem a rotulagem obrigatória, de forma explícita e bem visível do uso de microplásticos no fabrico de todos os produtos de uso doméstico, incluindo todos os produtos de cosmética (como pastas de dentes, cremes esfoliantes e de limpeza corporal), alimentares (como sacos de chá), de limpeza (detergentes) e tintas para uso doméstico ou industrial, de modo a permitir ao consumidor uma decisão informada antes da compra. Por exemplo, a mera identificação dos polímeros de plástico adicionados aos produtos cosméticos (e.g. poliéster, polietileno, polietileno glicol, polipropileno, etc.), ou, de forma mais frequente, das suas abreviações (e.g. PE, PEG, PP), não permite tal identificação para um consumidor leigo no assunto, uma vez que são poucos os que estão familiarizados com os diferentes polímeros e os seus riscos para a saúde ou o ambiente. Assim, propomos a OBRIGAÇÃO DE INCLUSÃO da informação bem visível “CONTÉM MICROPLÁSTICOS" para todos os produtos que adicionem estes materiais a qualquer produto de uso doméstico (cosmético, de higiene, alimentar, limpeza ou outro), bem como “Contém fibras de plástico” para todo o vestuário que use fibras sintéticas (quer na forma de micro ou macrofibras de qualquer polímero sintético).
Propomos também a CRIAÇÃO DE UM SELO “LIVRE DE MICROPLÁSTICOS”, em especial para a indústria de cosméticos, pastas dos dentes, tintas, detergentes e produtos de limpeza, como forma de evidenciar e incentivar a compra dos produtos em que nenhum MP foi adicionado intencionalmente no seu fabrico.

Adicionalmente, de forma a resolver o problema da chegada dos microplásticos ao ambiente de forma mais alargada e efetiva, propomos ainda que seja considerada:
- a definição de um prazo para a proibição definitiva do uso de microplásticos em todos os produtos de uso doméstico,
- a aplicação de uma taxa ambiental para o uso de fibras sintéticas no fabrico de vestuário,
- a criação de incentivos fiscais para a compra de máquinas de lavar ou outras soluções com filtros de microfibras,
- a aplicação de nova regulamentação para as Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) que torne obrigatória a implementação de tratamento terciário com sistemas de filtragem capazes de reter os microplásticos.




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Rotulagem obrigatória dos microplásticos, para Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Ministro do Ambiente foi criada por: Campanha Ocean Action - CIIMAR-UP; Sociedade Marítima do Colégio CLIP (Porto).
Esta petição foi criada em 10 junho 2021
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