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INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

Para: MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

AO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

ASSUNTO: INEFICIÊNCIA DE ATENDIMENTO NA AIMA EM DECORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA SIGAP E SIRES

MOTIVOS E FUNDAMENTOS

1. A AGÊNCIA PARA MIGRAÇÃO INTEGRAÇÃO E ASILO (AIMA), iniciou suas funções em 29 de outubro de 2023, com fulcro em quebrar os paradigmas do antigo SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF), para priorizar um atendimento mais humano, eficiente e integrado no acolhimento e tratamento administrativo dos processos de concessão de título de residência em Portugal.

2. Disto, iniciou sua jornada, com a herança de centenas de milhares de processos parados, e de incalculáveis outros tantos processos que sequer poderiam existir (na época) dadas as dificuldades de acesso às vagas para atendimento presencial e inicio do processo.

3. Hoje, com mais de 3 meses de funcionamento, nota-se o intuito de melhorar as condições de acesso ao atendimento presencial (principalmente a margem do Decreto-Lei n.º 1/2024, que vem a implementar um procedimento de gênese informática).

4. Não obstante o exposto, ter o acesso as vagas, é apenas uma das dificuldades encontradas pelos estrangeiros que pretendem sua regularização, uma vez que, quando efetivamente tem acesso ao atendimento presencial, são impactados por condições informáticas adversas frequentes e habituais nos sistemas SIRES/SIGAP (muitas vezes intransponíveis), que são necessários ao início do processo de residência.

5. Em relatos de funcionários que atuam com o SIGAP/SIRES, há a perceção de que existe uma sobrecarga dos sistemas citados.

6. A título de esclarecimento, o sistema SIRES é aquele necessário a consulta processual (por exemplo, dados de antecedentes criminais) já o sistema SIGAP é aquele em que se procede com a introdução do processo (exemplo, dados do utente, os documentos digitalizados, dados biométricos e fotografias colhidas no atendimento).

7. Cumpre observar que estas adversidades/indisponibilidades afetam a qualidade e eficiência do início a conclusão do procedimento.

8. Tal não poderia acontecer, uma vez que viola os Princípios aplicáveis à administração eletrónica, consagrado no artigo 14.º do Código de Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro), conforme:

1 - Os órgãos e serviços da Administração Pública devem utilizar meios eletrónicos no desempenho da sua atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados.

2 - Os meios eletrónicos utilizados devem garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação.

9. Inclusive, importa observar que estas dificuldades técnicas em grande parte dos casos impede o início do procedimento de concessão de título de residência, e determina que milhares de utentes tenham que reagendar seu deslocamento a AIMA.

10. Disto, um único utente utiliza duas vagas na AIMA para tratar de um único processo de residência.

11. Tal situação não é nova, e já ocorria com frequência no extinto SEF, e acarreta na perda de eficiência da administração pública.

12. Isto viola o Princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro), conforme:

1 - A Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.

13. É uma situação que facilmente podemos referir como “PERDE-PERDE”, uma vez que perdem os utentes (que muitas vezes viajam quilômetros, gastam em estadia, perdem dias de trabalho ou estudos, e mesmo assim não veem seus documentos tratados), de outro lado, perde a administração pública, que paga por hora cada um dos seus funcionários, sem efetivamente permitir a estes que realizem as funções para as quais são contratados.

14. Para melhor explicar a situação, em um dia bom, um atendimento médio na AIMA deve ter uma duração entre 15 e 30 minutos, enquanto em um dia medianamente ruim um atendimento pode durar em média 1 hora e 30 minutos ou 2 horas. Isto sem contar os dias ruins em que os atendimentos não podem ser realizados por indisponibilidade de sistema.

15. Noutro norte, os funcionários por sua vez , sem culpa alguma do ocorrido, tem que lidar com a frustração e ira de muitos utentes, que não compreendem o por que há atrasos, ou o por que não terão seus processos tratados naquela data (como expectável).

16. E é crucial observar que para cada atendimento não realizado (por se tratar de erro da administração pública), deve a AIMA fornecer esta um novo agendamento para outra data, o que retira a disponibilidade à AIMA em tratar do caso de outras pessoas, as quais poderiam ter acesso àquelas datas que agora serão ocupadas.

17. A lista de transtornos criados a todas as partes envolvidas não é levada nesta petição a exaustão, mas o exemplos acima identificados já nos confirmam que os velhos paradigmas do SEF não foram ainda quebrados.

18. E por isto, urgentemente faz-se necessário o ajuste nas condições tecnológicas de trabalho dos funcionários da AIMA, que necessitam desta correção para entregar o melhor de sua eficiência ao serviço que lhes foi confiado.

19. No mesmo norte, é a única forma real e efetiva de se garantir uma melhora nas condições de integração da comunidade estrangeira em Portugal, a conferir uma maior segurança de que o dia disposto a sua regularização documental lhes será respeitado.

20. Sem isto, não há eficiência da administração dos recursos públicos, vez que há o prejuízo do erário público, que é mal aproveitado nas horas em que o sistema informático está sobrecarregado.

21. Por isto, no melhor interesse de todas as partes envolvidas (estrangeiros, profissionais jurídicos, funcionários públicos e administração pública) REQUER seja implementada uma solução aos sistemas SIRES/SIGAP, no intuito de potencializar o poder de transferência de dados e processamento, visando simplificar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento na AIMA, com o efeito de conceder maior segurança prática e capacidade de atendimento ao referido órgão.
Nestes termos

Pede e espera deferimento.

Lisboa, 31 de janeiro de 2024.



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Esta petição foi criada em 31 janeiro 2024
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