Pelo fim do transporte de animais vivos dos Açores para a Madeira e Portugal continental
Para: Ex mo. Senhor Presidente da Assembleia da República Ex mas/os. Senhora/es Deputadas/os da Assembleia da República
Ex mo. Senhor Presidente da Assembleia da República Ex mas/os. Senhora/es Deputadas/os da Assembleia da República
Excelências,
Nos últimos anos, Portugal tem vindo a dar alguns passos positivos em termos de melhoramento naquilo a que se chama "bem-estar" animal.
É de extrema importância que a relação humana com os animais se vá estreitando, tendo em vista o reconhecimento de direitos fundamentais ajustados à mais que evidente e comprovada senciência que as diferentes espécies animais apresentam, nomeadamente as apelidadas de pecuária.
Muito se tem congratulado a sociedade civil com o reconhecimento de que os animais sentem, têm capacidades cognitivas e têm especificidades que, até há pouco tempo, eram apenas atribuídas a seres humanos.
Porém, sabemos que existe ainda uma forte resistência perante resoluções mais progressistas, por condicionalismos assentes na defesa de tradições e no chamado "motor da economia", ambos reféns de um lento adaptar a novas condições.
A situação que nos leva a elaborar esta petição pública, é um exemplo do quão violento e desumano pode ser o tratamento de animais, mesmo numa sociedade em crescente consciencialização.
Tem sido por várias décadas e até ao presente, forma de escoamento da produção de bovinos e outros animais dos Açores, fazer o seu transporte, em vivo, por via marítima, dentro de contentores, em navios de transporte de mercadorias, sob condições que têm sido observadas de extrema violência e desrespeito pelo seu bem-estar. Animais feridos, desnutridos, desidratados e, em vários casos, mortos pelo rigor das condições de transporte.
Como agravante, tem sido recolhido testemunho que aponta para o total desrespeito pelo apresentado no Decreto Lei 265/2007, nomeadamente no que diz respeito a:
- inexistência da presença de médicos da autoridade veterinária no acompanhamento dos embarques/desembarques;
- ausência de tratadores certificados a bordo dos navios;
- insuficiente ou inexistente fornecimento de abeberamento e alimentação durante as viagens;
- contentores com mais carga do que a capacidade autorizada e homologada.
Sendo o desrespeito pela lei, por si só, fator suficiente para que surja indignação pública para com o exposto, agrava-se com a perceção de que caminhamos caminhos opostos.
Por um lado, temos um país que continua a tratar animais como mercadoria, em que se defende e subsidía um sector que instrumentaliza e coisifica animais de forma contínua e aceite.
Por outro lado, temos um país que reconhece direitos fundamentais a algumas espécies de animais, que penaliza as pessoas que deles abusam e os maltratam, aplicando punição e penas que podem ser de prisão.
Lembrando o recentemente estabelecido estatuto jurídico próprio para os animais, Lei nº 8/2017 de 3 de Março, ficamos com uma dúbia e angustiante sensação de que existem cidadãos que não estão sujeitos à evolução das leis e regras impostas à maioria.
Importa também salientar o Regulamento (CE) 1/2005, relativo à protecção dos animais durante o transporte, que recomenda uma séria de práticas a seguir pelos estados membros, violadas de forma quase total na sua aplicação, neste contexto.
Alicerçado no supracitado, os abaixo-assinados vêm por este meio pedir à Assembleia da República que legisle no sentido de:
Pôr fim ao transporte de animais vivos por via marítima entre ilhas e Portugal continental.
Acreditando que V. Exas. atentarão à vontade expressa dos cidadãos que subscrevem esta petição, despedimo-nos,
Muito respeitosamente