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PELA VALORIZAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS OFICIAIS E DOS TRABALHADORES DO INE

Para: Primeiro-Ministro, Ministro(a)/ Secretário(a) de Estado da tutela do INE, Ministro(a)/ Secretário(a) de Estado da tutela da Administração Pública, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Conselho Diretivo do INE, Organizações Sindicais

Síntese: Tendo em conta a missão do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), que justificou a sua classificação enquanto instituto público de regime especial (grupo A) e a necessidade de atração e retenção de talento na organização, com vista a assegurar a existência de conhecimentos especializados designadamente em relação às atuais metodologias e práticas estatísticas utilizadas, bem como a capacidade de acompanhar as exigências de uma sociedade em constante mutação e modernização e satisfazer os compromissos internacionais, designadamente no quadro europeu, exigimos a valorização de TODOS os trabalhadores da Autoridade Estatística Nacional.

Considerando que:
1. As estatísticas constituem um património de crucial importância para todos os países, não só para uso dos seus nacionais (cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas), mas também das comunidades e organizações internacionais em que se inserem.

2. A informação estatística oficial assume um papel de relevo na conceção, monitorização e avaliação de políticas públicas, a nível nacional e no espaço europeu, em geral. Os indicadores estatísticos são muito valorizados pela comunidade em geral e vários, além de determinarem ou condicionarem medidas de política pública (a nível nacional, regional e local), entraram na agenda política e invadiram os espaços mediático e de comentário da opinião pública, de que são exemplos, a população residente, o saldo migratório, a esperança média de vida, a taxa de desemprego, a população em risco de pobreza, o Produto Interno Bruto (PIB), o Valor Acrescentado Bruto (VAB), o Rendimento Nacional Bruto (RNB), o Índice de Preços no Consumidor, o saldo das Administrações Públicas e as emissões de dióxido carbono, entre muitos outros.

3. O Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE) assume o estatuto de Autoridade Estatística Nacional e de órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, sendo responsável pela promoção da coordenação, desenvolvimento e divulgação da atividade estatística nacional e pela coordenação de todas as atividades de produção e difusão da informação estatística oficial da sua esfera de competências, sendo o interlocutor nacional junto da Comissão Europeia (EUROSTAT) para fins estatísticos, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu.

4. Enquanto parceiro no Sistema Estatístico Europeu e para o cumprimento das suas obrigações a nível nacional, tem que dispor no seu quadro de trabalhadores com elevada formação técnica, específica e de grau de especialização diferenciado relativamente a outras entidades da Administração Pública.

5. A evolução tecnológica recente aumentou, de forma significativa, o volume de informação armazenada em bases de dados de fontes administrativas, assim como a capacidade de processamento desta informação, tornando-se necessário extrair deste enorme volume de dados informação útil para a produção de estatísticas oficiais, que, até então, só poderia ser obtida com recurso à aplicação de inquéritos junto de empresas ou das famílias, alterando significativamente as metodologias de recolha e tratamento de informação estatística.

6. São, cada vez mais, exigidos aos trabalhadores do INE não só conhecimentos de estatística, mas também de programação, machine learning, web scraping, gestão de bases de dados, análise de big data e, ainda, competências de técnicas de visualização da informação, capacidade analítica e capacidade de comunicação.

7. Para que o INE possa cumprir cabalmente a sua missão é indispensável que disponha de trabalhadores com elevado grau de profissionalismo, empenho e nível técnico-científico, com conhecimentos e competências especializadas e com capacidade comprovada para estudar e implementar as soluções tecnológicas, metodológicas e tecnicamente mais adequadas a cada operação estatística, para coordenar ou acompanhar a execução das operações estatísticas, para analisar e avaliar a pertinência, a qualidade e o rigor da informação estatística final apurada e para proteger a confidencialidade da informação estatística.

8. É crucial que o INE disponha de condições para atrair, manter e desenvolver técnicos altamente qualificados e especializados, que suportem um sistema de produção de informação estatística oficial, fortemente exigente em termos de qualidade e de regras de conduta ética e profissional. Não obstante a revisão das carreiras do INE, operada pelo Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, continuam a verificar-se dificuldades em recrutar novos trabalhadores e em manter em funções os trabalhadores qualificados, face às condições laborais atualmente vigentes noutros serviços e organismos da Administração Pública, quer em termos remuneratórios, quer em termos de evolução na carreira.

9. O INE é um instituto público de regime especial (grupo A), integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, cujo estatuto remuneratório dos membros do conselho diretivo se rege pelo disposto no estatuto do gestor público, com impacto apenas no estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios do Instituto.

10. Nos últimos dois anos, durante o contexto pandémico, o INE não só continuou a assegurar o desenvolvimento integral das suas atividades anualmente programadas, como encetou um esforço para prestar informação estatística adicional e atempada sobre vários indicadores (económicos, financeiros e sociodemográficos) que evidenciaram o impacto da pandemia COVID-19 no território nacional.

11. Só em 2020, o INE publicou mais 92 Destaques do que ano anterior. Fê-lo, com menos 74 trabalhadores do que aqueles de que dispunha em 2010, registando, aliás, um mínimo histórico de trabalhadores (602) desde, pelo menos, 2001. Ainda em 2020 despendeu menos 2,1 milhões de euros do que em 2010 (ano que pode ser diretamente comparável com 2020, atendendo ao ciclo de realização de operações estatísticas como o Recenseamento Agrícola).

12. Já em 2021, o esforço de todos os trabalhadores permitiu igualmente manter a realização da maior operação estatística nacional – os Recenseamentos à População e à Habituação, usualmente referidos como Censos – antecipando a divulgação dos resultados preliminares e provisórios, face aos calendários observados em edições anteriores.

13. Os trabalhadores do INE estão confrontados com uma situação de absoluto estrangulamento profissional, decorrente da desastrosa transição de carreiras operacionalizada em 2015, responsável por:
a) Mais de 60% dos Assistentes Técnicos (AT) não poderem beneficiar de qualquer valorização remuneratória até ao final da sua carreira, encontrando-se totalmente privados do direito à carreira. Esta situação resultou numa perda acumulada superior a 8 mil euros, em média, para cada um dos trabalhadores afetados por esta situação desde 2015;
b) Muito provavelmente, 75% dos Técnicos Superiores Especialistas em Estatística (TSEE) apenas voltarão a ter uma alteração de posição remuneratória em 2025 (volvidos 10 anos da transição para a carreira especial), visto que lhes foram suprimidos, de forma ilegal e injusta, os pontos acumulados no âmbito do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) até 2015.

14. A insuficiência do número de recursos humanos contrasta com o número crescente de projetos e operações estatísticas em que o Instituto se encontra envolvido, com uma complexidade técnica cada vez mais sofisticada e exigente, o que poderá não só comprometer a qualidade da informação estatística produzida, como também inviabilizar a própria produção nos prazos que são definidos pelos regulamentos comunitários e pela autoridade estatística europeia.

15. Relembramos que, de acordo com os regulamentos comunitários aplicáveis às Autoridades Estatísticas Europeias, a adequação dos recursos atribuídos numa base anual ou plurianual, disponíveis para satisfazer as necessidades estatísticas, é uma condição necessária para assegurar a independência profissional das autoridades estatísticas e a alta qualidade dos dados estatísticos.

Constatamos que os incrementos de produtividade, eficácia e eficiência da organização, alcançados com o esforço e dedicação de todos os profissionais, não têm sido devidamente valorizados pelas entidades que gerem e tutelam o INE, nem foram acompanhados de qualquer valorização dos seus trabalhadores.

Por respeito e dignidade, exigimos a criação de uma carreira especial para TODOS OS TRABALHADORES DO INE, com remuneração equiparada à das entidades com funções de regulação.

27 de janeiro de 2022.
A CT do INE



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Esta petição foi criada em 27 janeiro 2022
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