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Petição Fome-Genocídio da Ucrânia 1932-1933 (Holodomor)

Para: Assembleia da República


Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República


“Um dos mais terríveis crimes do século XX” (Simon Montefiore), “o único acontecimento da história europeia do século XX que pode ser comparado com outros dois genocídios, o da Arménia e o Holocausto” (Nicolas Werth), “um dos mais devastadores acontecimentos da História Contemporânea” (Robert Conquest), “terror pela fome” (Stanislav Kulchytsky), “abominação” (Georgy Sokolov), “a fome usada como uma arma contra as aldeias ucranianas” (Gerhard Simon),“campo da morte” (Alain Besançon), “genocídio pela fome” (Yves Ternon).

É com estas palavras que diversos historiadores descrevem um dos maiores genocídios do século passado – o Holodomor ou Grande Fome da Ucrânia de 1932-1933 – e que, paradoxalmente, continua a não fazer parte da memória europeia.

Cerca de 3 milhões de ucranianos foram dizimados através da utilização da fome – acompanhada de uma repressão policial – como instrumento para punir os camponeses reticentes à colectivização agrícola e para esmagar o “nacionalismo ucraniano”, visto como um obstáculo ao projecto de construção de um Estado soviético centralizado e ditatorial. Nesse contexto, o sistema totalitário estalinista – não distinguindo apoiantes de inimigos do regime, nem crianças de adultos – executou as seguintes medidas:

•confiscação das colheitas e das reservas alimentares dos camponeses ucranianos, recorrendo a todo o tipo de violências e abusos e colocando em grave risco a sua sobrevivência;
•repressão de qualquer forma de resistência (deportação de populações, detenção em campos de concentração e fuzilamentos);
•encerramento das fronteiras da República Soviética da Ucrânia, impedindo que os camponeses procurassem alimentos em outras regiões, ou os transportassem para a Ucrânia;
•proibição da venda de bilhetes de comboio e instalação de barreiras policiais nas estações ferroviárias e nas estradas que levavam às cidades (centenas de milhar de famintos foram assim obrigados a regressar às aldeias, morrendo de fome);
•revogação dos direitos de autonomia cultural, linguística e política da nação ucraniana, incluindo as comunidades que viviam em outras regiões da União Soviética, nomeadamente na região do Cáucaso do Norte;
•eliminação das elites culturais e políticas (escritores, sacerdotes, dirigentes políticos, artistas, etc.), sob a acusação de “nacionalismo burguês” e de “espionagem ao serviço de potências estrangeiras”.

Na Ucrânia, após a recuperação da independência nacional, foi instituído, em 26 de Novembro de 1998, o “Dia da Memória das Vítimas da Fome e das Repressões Políticas”, a celebrar no quarto sábado do mês de Novembro. O Parlamento, através da Declaração de 15 de Maio de 2003 e da Resolução de 28 de Novembro de 2006, condenou o Holodomor como um acto de genocídio.

No quadro da União Europeia, o Holodomor foi reconhecido como um acto de genocídio ou um crime estalinista pelos seguintes parlamentos nacionais: o Conselho Nacional da Eslováquia (12 de Dezembro de 2007); o Congresso dos Deputados de Espanha (30 de Maio de 2007); a Assembleia Estatal da Estónia (20 de Outubro de 1993); a Assembleia Nacional da Hungria (24 de Novembro de 2003); o Parlamento da Letónia (13 de Março de 2008); o Parlamento da Lituânia (24 de Novembro de 2005); o Senado (16 de Março de 2006) e o Sejm (Câmara Baixa do Parlamento) da Polónia (6 de Dezembro de 2006); a Câmara dos Deputados da República Checa (30 de Novembro de 2007). Merece também destaque a cerimónia comemorativa do 70.º aniversário da Grande Fome na Ucrânia, promovida pelo Senado da Bélgica (3 de Abril de 2003), bem como a resolução da Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunitários da Câmara dos Deputados de Itália (22 de Março de 2004).

A condenação deste crime foi igualmente expressa pelos seguintes parlamentos nacionais: o Senado (17 de Setembro de 2003 e 7 de Novembro de 2007) e a Câmara dos Deputados da Argentina (26 de Dezembro de 2007); o Senado (28 de Outubro de 1993 e 30 de Outubro de 2003) e a Câmara dos Representantes da Austrália (22 de Fevereiro de 2008); o Senado (19 de Junho de 2003) e a Câmara dos Comuns do Canadá (27 de Maio de 2008); a Câmara dos Deputados do Chile (13 de Novembro de 2007); a Câmara dos Representantes da Colômbia (10 de Dezembro de 2007); o Congresso Nacional do Equador (30 de Outubro de 2007); a Câmara dos Representantes e o Senado dos Estados Unidos da América (17 de Novembro de 1983; 20 de Outubro de 1990; 10 de Setembro de 1993; 12 de Outubro de 1993; 10 de Outubro de 1998; 21 de Outubro de 1998; 20 de Outubro de 2003; 29 de Setembro de 2006 e 23 de Setembro de 2008); o Parlamento da Geórgia (20 de Dezembro de 2005); a Câmara dos Deputados (19 de Fevereiro de 2008) e o Senado do México (11 de Novembro de 2008); o Senado do Paraguai (25 de Outubro de 2007); o Congresso da República do Peru (20 de Junho de 2007).

Deve igualmente ser referida a moção da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados do Brasil (19 de Setembro de 2007); os relatórios da Comissão dos Direitos Humanos e das Minorias Nacionais (2 de Dezembro de 2008) e da Comissão dos Veteranos de Guerra do Parlamento da Croácia (4 de Fevereiro de 2009); e a resolução da Duma Estatal da Federação Russa (Câmara Baixa), aprovada em 2 de Abril de 2008, na qual se condena o regime estalinista pelo “desprezo pelas vidas humanas na concretização dos objectivos económicos e políticos” bem como “quaisquer tentativas de ressurgimento de regimes totalitários que desrespeitem os direitos e as vidas dos cidadãos nos estados da antiga União Soviética”.

Diversas organizações internacionais e regionais – e respectivos representantes – expressaram o seu repúdio, através das seguintes iniciativas:
•“Declaração conjunta sobre o septuagésimo aniversário da Grande Fome de 1932-1933 na Ucrânia (Holodomor)” de 7 de Novembro de 2003, subscrita, no âmbito da 58.ª Sessão Plenária da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, por 65 estados-membros;
•Resolução “Necessidade de uma condenação internacional dos crimes dos regimes totalitários comunistas” (incluindo o Holodomor), no âmbito da 5.ª Sessão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2006:
•Resolução “Homenagem às Vítimas da Grande Fome (Holodomor) na Ucrânia” de 1 de Novembro de 2007, subscrita, no âmbito da 34.ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO);
•Declaração “Em Homenagem às Vítimas do Genocídio e das Repressões Políticas Cometidas na Ucrânia em 1932 e 1933” da Assembleia Báltica, em 24 de Novembro de 2007;
•Declaração Conjunta “No 75.º Aniversário do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia” de 30 de Novembro de 2007, subscrita, no âmbito da 15.ª Reunião do Conselho de Ministros da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), por 33 estados-membros;
•“Resolução sobre o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia” no âmbito da 17.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da OSCE, em 3 de Julho de 2008;
•“Resolução do Parlamento Europeu sobre a evocação da Holodomor, a fome programada na Ucrânia (1932 -1933)”, no âmbito da Sessão Plenária do Parlamento Europeu, em 23 de Outubro de 2008;
•“Declaração por ocasião do septuagésimo quinto aniversário da Grande Fome de 1932-1933 na Ucrânia (Holodomor)” de 16 de Dezembro de 2008, no âmbito da 63.ª Sessão Plenária da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas;
•Resolução do Parlamento Europeu “Consciência Europeia e o Totalitarismo” de 2 de Abril de 2009, na qual se evoca o Holodomor.

Merece também ser referida a aprovação, pelo Parlamento Europeu, de uma declaração sobre o “Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo”, em 22 de Setembro de 2008.

São de destacar, igualmente, as posições assumidas por órgãos representativos das seguintes entidades regionais ou estaduais: Estado de Hamburgo e Estado da Renânia do Norte-Vestfália (Alemanha); Província de Misiones, Província de Buenos Aires e Província de Chaco (Argentina); Estado de Nova Gales do Sul e Estado de Vitória (Austrália); Região da Valónia e Província de Hainaut (Bélgica); Estado do Paraná (Brasil); Província de Manitoba, Província de Alberta, Província de Nova Escócia e Província de Saskatchewan (Canadá); Comunidade Autónoma da Catalunha, Comunidade Autónoma do País Basco e Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares (Espanha); Estado da Pensilvânia, Estado da Califórnia, Estado do Illinois, Estado do Connecticut, Estado de Maryland, Estado de Massachusetts, Estado de Nova Iorque, Estado de Nova Jérsia, Estado do Ohio, Estado do Utah, Estado da Virgínia, Estado de Indiana e Distrito Federal de Columbia (Estados Unidos da América); Região Autónoma da Sicília (Itália); Província de Vármia-Masúria e Província de Lublin (Polónia); Região de Caras-Severin (Roménia); Província da Voivodina (Sérvia).

No âmbito autárquico, a evocação deste crime mereceu o apoio dos órgãos representativos de mais de uma centena de entidades municipais, tais como Hamburgo (Alemanha); Apostoles, Avellaneda, Coronel Du Graty, Lomas de Zamora, Berisso, San Isidro, San Martin, Vicente López, Lanús, Berazategui e Buenos Aires (Argentina); Auburn e Bankstown (Austrália); Mons e Genk (Bélgica); Prudentópolis, Curitiba e Rio de Janeiro (Brasil); Calgary, Windsor, North Batlleford, Yorkton, Edmonton, Hamilton, London, Montreal, Lasalle, Villeray-Saint-Michel-Parc-Extension, Saskatoon, Toronto, Vernon, Vegreville, Harrison e Winnipeg (Canadá); Lipik, Lipovljani, Vukovar e Slavonski Brod (Croácia); Esplugues D´Llobregat, Torrevieja e Mataró (Espanha); Washington, Sacramento, Denver, Chicago, Baltimore, Warren, Buffalo, Erie, Binghamton, Nova Iorque, Syracuse, Yonkers, Newark, Cleveland, Parma, Pittsburgh, North Port, Clifton e Filadélfia (Estados Unidos da América); Rakvere (Estónia); Issy les Moulineaux, Levallois, Lyon, Perreux sur Marne, Saint-Prix, Senlis, Valréas, Villeneuve le Roi, Villeurbanne, Villiers sur Marne, Yerres, Mulhouse, Saint-Étienne, Auenheim, Holtzeim e Paris – 6.º Bairro (França); Budapeste, Várpalota, 5.º Distrito Belváros-Lipótváros (Budapeste) e Nyíregyháza (Hungria); Jerusalém (Israel); Castiglion Fiorentino, Milão, Piacenza, Rocchetta Sant’Atonio e Roma (Itália); Daugavpils e Vangaži (Letónia); Klaipeda e Visaginas (Lituânia); Encarnación (Paraguai); Chocianów, Kielce, Lublin, Olsztyn, Zelena Góra, Varsóvia e Cracóvia (Polónia); Londres, Edimburgo, Bury, Manchester, Barnsley, Bradford, Derby, Keighley, Rochdale, Salford, Tameside, Stockport e South Derbyshire (Reino Unido); Iasi, Suceava, Caransebes e Timisoara (Roménia); Novi Sad (Sérvia); Genebra (Suíça).

No caso específico de Portugal, há mencionar o apoio oficial à Declaração Conjunta da 58.ª Sessão Plenária da Assembleia-Geral da ONU (7 de Novembro de 2003) e à Resolução da 34.ª Conferência Geral da UNESCO (1 de Novembro de 2007), assim como a homenagem prestada pela Primeira – Secretária da Embaixada de Portugal na Ucrânia, Maria Rita do Amaral (22 de Novembro de 2008).

No plano autárquico, a Assembleia Municipal de Grândola (14 de Junho de 2008), a Assembleia Municipal de Alcanena (27 de Junho de 2008), a Assembleia Municipal de Lagos (29 de Setembro de 2008), a Assembleia Municipal de Águeda (29 de Dezembro de 2008) e a Assembleia Municipal de Abrantes (20 de Fevereiro de 2009) aprovaram moções relativas ao genocídio. A evocação do Holodomor contou igualmente com a solidariedade dos municípios do Porto, Lisboa, Faro, Silves, São Brás de Alportel, Vila Real de Santo António e Olhão.

Como é do conhecimento de V.ª Exa., a Assembleia da República já manifestou por diversas ocasiões a sua firme condenação de quaisquer crimes contra a Humanidade, independentemente dos “argumentos” políticos e ideológicos invocados pelas entidades que os cometeram. São disso exemplo, o voto de protesto pelo massacre perpetrado por forças militares da Indonésia no cemitério de Santa Cruz (16 de Novembro de 1995), a cerimónia de comemoração do Dia da Memória do Holocausto (26 de Janeiro de 2006), o voto de condenação pela realização da Conferência Internacional sobre o Holocausto em Teerão (4 de Dezembro de 2006), o voto de condenação pelo genocídio no Darfur (4 de Maio de 2007), o voto de condenação pelos acontecimentos ocorridos no Tibete (26 de Março de 2008) e o voto de congratulação pela detenção de Radovan Karadzic (19 de Setembro de 2008).

Considerando os factos enunciados, os valores democráticos preconizados pela Assembleia da República e o relevante contributo da comunidade ucraniana para o desenvolvimento de Portugal, manifestamos o nosso apoio à Petição 255/X/1 de 7 de Abril de 2006, solicitando a condenação deste crime do regime totalitário soviético contra o povo ucraniano.







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Esta petição foi criada em 01 junho 2009
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