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Extensão do benefício fiscal às Associações de defesa e protecção dos animais de companhia e sua inclusão na Lei do Mecenato.

Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República

1 - Considerando que é um dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiam de protecção adequada;
2 - Considerando que tal é cada vez mais reconhecido, não só em Portugal, como também nos outros países da União Europeia e no resto do mundo;
3 - Considerando a recente alteração legislativa que tipificou como crime os maus tratos e abandono de animais;
4 - Considerando que, embora seja um dever do Estado Português, e apesar da recente criminalização dos maus tratos a animais, este não cumpre de modo satisfatório com a necessária protecção aos animais;
Isto porque,
Se agora, muitos dos graves males que possam ser cometidos contra os animais já não estão sujeitos a um clima de total impunidade como antes, a verdade é que não existem quaisquer outras políticas eficazes que os defendam;
5 - Considerando pois, que as associações de defesa e protecção dos animais se substituem muitas vezes, se não quase todas as vezes, ao próprio Estado nessa defesa dos animais vítimas de maus tratos e de abandono;
6 - Considerando que os contribuintes portugueses podem destinar 0,5% do imposto anual a igrejas e entidades beneficentes, isto é, 0,5% do imposto devido ao Estado poderá, se o contribuinte desejar, ir para uma instituição;
Pois bem,
Qual a razão para que dessa lista de entidades não façam parte as associações de protecção dos animais, mas já façam parte dessa, por exemplo, entidades que fomentam a indústria tauromáquica (?);
Qual a razão para os contribuintes não poderem escolher estas entidades que defendem os direitos dos animais de companhia (?);
Mais,
A protecção e defesa dos animais por estas associações não é uma causa exclusiva dos animais ou das famílias que os têm, mas também muitas vezes uma questão de saúde pública;

As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, pedir à Assembleia da República o seguinte:

Que aprove e implemente as devidas alterações legislativas conducentes à possibilidade de consignação de 0,5% do IRS dos contribuintes para as associações de defesa e protecção dos direitos dos animais, assim como a inclusão dessas associações de defesa e protecção dos animais na Lei do Mecenato.



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Esta petição foi criada em 09 Março 2015
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