Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Por uma Lei ANTI GRAFITO

Para: Assembleia da República

Porque a proliferação de tags e grafitos selvagens nas cidades portuguesas está a passar todos os limites.
Porque a Lei actual é ineficaz e não dissuada (descriminaliza o grafito e tag selvagem)
Porque é PRECISO FAZER ALGUMA COISA:


Propostas para Nova Legislação Anti-Grafitos:

1. Todos os tipos de tintas vendidos em latas de spray devem ser apenas de compostos que permitam a sua fácil limpeza.
2. A venda ou cedência gratuita de latas de tinta sob pressão "sprays" é proibida a menores é proibida a menores de 18 anos. O incumprimento conduzirá o vendedor a uma multa de até 500 euros, à qual se devem somar as custas judiciais. No local onde se aceitarem estes pagamentos, bem visível a este funcionário ou responsável de loja deve estar um afixação com a frase "Vender sprays de tinta a menores de 18 anos é contra a lei e levará a uma coima a quem vender este produto". Esta venda é permitida se o menor estiver acompanhado por um dos seus progenitores, tutor, professor ou empregador maior de idade.
3. Nenhum cidadão está autorizado a transportar um spray de tinta no interior de um recinto que pertença a uma autarquia local ou ao Estado sem uma autorização escrita por parte de um representante dessa entidade, excepto se essas embalagens estiverem seladas ou completamente fechadas num contentor ou caixa de transporte.
4. Cada venda de um spray de tinta será obrigatoriamente registada com o nome completo e identificação do comprador por parte do comerciante.
5. Todas as latas de spray de tinta terão o aviso "Grafito é Crime. A compra de latas de spray é ilegal por menores de idade é CRIME: Vendedores e Compradores serão punidos." em formato bem legível e em destaque na embalagem.
6. Todos os espaços comerciais que tenham no seu inventário sprays de tinta devem ter estes materiais numa zona visível ao público, mas que acessível apenas com a assistência de um funcionário do estabelecimento.
7. Todos os espaços que comercializam sprays de tinta devem ter um aviso em local bem visível com a frase "Quem destruir ou prejudicar propriedade privada por via de grafitos será processada judicialmente pagando a devida coima que poderá ir até aos ) 25 mil euros (Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto)"
8. Nenhum cidadão menor de 18 anos pode possuir um spray de tinta ou um marcador de ponta grossa num local público ou privado sem a autorização expressa para tal por parte do proprietário ou utilizador dessa propriedade.
9. Todos os operadores de gás, comunicações, água ou esgotos que tenham instalações acima da superfície devem cobri-las com tinta anti-grafitos ou tomarem outras providências que previnam a sua ocorrência.
10. Quem quer que seja apanhado em flagrante e que seja notificado pelas autoridades tem 24 horas para remover o grafito sem receber qualquer tipo de punição.
11. Nenhum proprietário de uma propriedade privada poderá autorizar qualquer forma de grafito se este for visível a partir de um espaço público a menos que consiga uma licença de alteração de fachada explícita por parte da autarquia local.
12. Prever, nos casos mais graves (nomeadamente em grafitos em monumentos ou em património municipal devidamente referenciado)
1. penas de prisão que podem ir até 90 dias.
2. Suspensão até um ano da carta de condução e/ou
3. Serviço comunitário em remoção de grafitos até 100 horas

13. Responsabilidade parental: os progenitores ou tutores do menor condenado por grafitagem ilegal são responsáveis por todos os danos provocados pelo menor nessa actividade pagando a coima que lhe for atribuída.
14. Em caso de condenação, o condenado pelo crime grafitagem ilegal ou o seu tutor ou responsável legal - em caso de se tratar de um menor de idade - será condenado a reembolsar a autarquia que levou a cabo a operação de limpeza ou remoção.
15. Sempre que um grafito em propriedade pública ou privada seja visível a partir de um espaço público ou de acesso livre um representante da autarquia está autorizado a proceder à remoção do mesmo, imputando-os ao proprietário do espaço afectado.



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 11 novembro 2016
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
236 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.