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Em defesa da manutenção do regime de deduções fiscais, em sede de IRS, relativo às despesas de saúde e educação de cidadãos com necessidades educativas especiais, deficiência ou incapacidade

Para: Presidente da República Portuguesa; Presidente da Assembleia da Républica; Primeiro Ministro; Coordenador do BE; Presidente do CDS-PP; Secrerário Geral do PCP; Secretário Geral do PS; Presidente do PSD

Suas Excelências
Senhor Presidente da República Portuguesa
Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Senhor Primeiro Ministro de Portugal
Senhor Coordenador do BE
Senhor Presidente do CDS-PP
Senhor Secretário-Geral do PCP
Senhor Secretário-Geral do PS
Senhor Presidente do PSD

Nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de Março, pela Lei nº 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/07 de 24 de Agosto, os pais, familiares e amigos de cidadãos com necessidades educativas especiais (NEE), deficiência ou incapacidade, vêm apresentar a V.Ex.as a seguinte petição, nos termos e com o enquadramento que se passa a expor.

O memorando de entendimento assinado entre o Governo Português e o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Central Europeu (BCE) e Comissão Europeia (CE), prevê uma redução dos benefícios e deduções fiscais em sede de IRS através, designadamente, da definição de limites máximos para as deduções fiscais e de limites máximos para cada categoria de dedução fiscal, incluindo a introdução de um limite máximo para as despesas de saúde. O memorando é omisso no que se refere ao regime a aplicar às pessoas com NEE, deficiência ou incapacidade.

Os cidadãos com NEE, deficiência ou incapacidade carecem de intervenções e assistência especializada multidisciplinar, designadamente, terapêutica medicamentosa, intervenções socio-educativas de carácter continuado e de ajudas técnicas.

Sucede que diversos tipos de intervenções e de assistência indispensáveis ao desenvolvimento e integração na sociedade daqueles cidadãos não estão disponíveis no sistema nacional de saúde e no sistema público de educação ou, em muitos casos, estes sistemas públicos não estão dotados de capacidade suficiente para dar resposta a todos os pedidos de intervenção, em tempo de colmatar cabalmente as necessidades vitais e tão particulares de acompanhamento precoce e contínuo dos cidadãos com (NEE), deficiência ou incapacidade, independentemente da idade. Perante este enquadramento, os próprios ou, na maioria, as suas famílias vêem-se obrigadas a custear directamente as intervenções multidisciplinares, bem como outros recursos fundamentais à sua reabilitação e inclusão.

Até à data, o regime de deduções fiscais, aplicável a estes cidadãos, permite a dedução, em sede de IRS, de 30% do valor total de despesas com saúde e educação, sendo que aqueles com incapacidade superior a 60%, reconhecida por junta médica, têm uma majoração adicional. Esta é a única via de reconhecimento público por parte da administração fiscal e da segurança social das avultadas despesas em que os cidadãos com NEE, deficiência ou incapacidade ou as suas famílias se vêem obrigados incorrer, por comparação com os restantes cidadãos, para suprir as limitações e carências específicas, inadiáveis e vitais, dos mesmos e para as quais, como aludido, não encontram resposta adequada nos sistemas públicos de saúde e educação.

Com efeito, para muitas famílias o reembolso fiscal é a única forma de obterem alguma compensação do Estado pelo investimento que realizam para proporcionar aos seus dependentes com deficiência as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento e integração na sociedade. Não é demais salientar que, em função dos direitos de acesso à educação e à protecção na saúde previstos constitucionalmente, tal investimento deveria ser directamente assegurado pelo Estado, mas, na prática, tal continua longe de ser uma realidade, sem prejuízo do reconhecimento da sua importância e dos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos a nível público.

Ora, não se pode considerar aceitável que, a acrescer ao apoio público directo manifestamente desajustado e insuficiente que se verifica actualmente, se venha ainda a limitar as deduções, em sede de IRS, relativas às despesas de educação e saúde destes cidadãos, motivadas pela sua deficiência ou incapacidade.

Assim, a limitação das deduções fiscais com as despesas de saúde e educação, agravaria ainda mais a desigualdade e a discriminação a que estão actualmente sujeitos estes cidadãos e as suas famílias, no que respeita à prestação dos cuidados de saúde e educação de que carecem. Mais, e mais grave ainda, esta medida iria potenciar o afastamento de milhares de crianças e jovens, bem como de inúmeros adultos, de um processo de reabilitação e inclusão a que têm direito, condenando-os a uma situação de exclusão que a todos os títulos é reprovável e indesejável, o que contraria, ainda, o postulado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificado por Portugal.

Os subscritores da presente petição entendem que, no mínimo, deverá manter-se o actual regime de deduções fiscais, em sede de IRS, relativo às despesas de educação e de saúde relacionadas com cidadãos com NEE, deficiência ou incapacidade, de forma a minorar o agravamento das já profundas desigualdades sociais existentes no que respeita a estes cidadãos, as quais se acentuarão, naturalmente, com a aplicação das medidas decorrentes da concretização das restantes orientações constantes no memorando.

Pelo exposto, a Dar Resposta, um movimento de pais, familiares e amigos de cidadãos com deficiência, solicita a intervenção de Vªs Ex.as no sentido de garantir que no âmbito da actividade legislativa, nomeadamente na que se irá desenvolver proximamente para implementar as medidas acordadas pelo Governo Português, o FMI, BCE e CE, fique clara e inequivocamente previsto que se mantém, no mínimo, o actual regime de deduções fiscais aplicável, em sede de IRS, aos cidadãos com necessidades educativas especiais, deficiência ou incapacidade.



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Em defesa da manutenção do regime de deduções fiscais, em sede de IRS, relativo às despesas de saúde e educação de cidadãos com necessidades educativas especiais, deficiência ou incapacidade, para Presidente da República Portuguesa; Presidente da Assembleia da Républica; Primeiro Ministro; Coordenador do BE; Presidente do CDS-PP; Secrerário Geral do PCP; Secretário Geral do PS; Presidente do PSD foi criada por: DAR RESPOSTA - Associação de pais, familiares e amigos de cidadãos com deficiência.
Esta petição foi criada em 29 Maio 2011
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