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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pela transparência dos colocados MPD, para Ex.mo Senhor Inspetor Geral da Educação e Ciência

Nome Comentário
Ilda S. Eu estou a usufruir de MPD, no entanto a bem da verdade penso que todos devemos ser inspecionados, porque quem não deve não teme e apenas deve usufruir quem realmente precisa!
Dora M. Considero esta situação vergonhosa pela falta de transparência em todo o processo.
celia j. Concordo plenamente. Sou qzp e acho que num dos agrupamentos da minha zona - Almeirim - há uma situação duvidosa, preciso de averiguar... Caso se confirme estou a pensar denunciar para a Inspecção Geral de Educação.
Maria M. Acho que as pessoas têm direito, se existe comprovação da mesma. No entanto, por que razão deverão ser sempre os mesmos a pagar? Não têm também direitos? Ficamos sempre para "segundo"/último lugar! Todos somos pessoas e todos temos a nossa vida.
Anabela C. É uma vergonha que os dce já tenham serviço distribuído enquanto os restantes nem fazem ideia onde irão ter uma vaga.
Maria M. É vergonhoso o que se passa com a mobilidade por doença.
Maria G. Sem comentários....
Augusto G. Sem comentários....
CATARINA S. Além desta situação, tenho conhecimento da atribuição de horário a uma grávida, destacada ao abrigo da gravidez de risco, no ano letivo 2014/2015 e que mantêm a situação de destacamento no ano letivo 2015/2016. A pessoa em causa, vai ter a criança em outubro. Na lista de ordenação do concurso interno está 542 lugares atrás de mim, e ainda há muita gente à minha frente. Injustiça total.
Diana G. Acho que a maioria dos professores arranjaram a MPD para ficarem colocados perto de casa! O ministério da educação, ao permitir atribuir CL aos colegas MPD e nao enviar as vagas a concurso, está a criar uma situação de tremenda injustiça para os restantes docentes, na maior parte dos casos, mais graduados.
victor f. Concordo com o conteúdo da petição.
Maria F. Há que travar esta gente que se julga mais esperta e contribui, largamente, para um Portugal à beira do abismo.
Maria V. Concordo
Carla F. Não é admissível a atribuição de componente letiva a quem se apresenta numa escola com um atestado de doença e, muitas vezes, com legal declaração de incapacidade.
Helena B. Destacamento por doença deve ser dado a quem realmente precisa
Antonio C. Excelente iniciativa. Esperemos que moralizadora duma maior ética profissional , também
Leonor Todos os docentes, ascendentes ou descendentes, portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, têm um atestado multiusos do seu grau de incapacidade. Bastará passar a ser documento obrigatório para lhe ser deferido o pedido de mobilidade por doença. Quem não tem, é porque desconhece a sua existência (e aqui fica o esclarecimento)...ou porque não está realmente doente.
Maria S. Também tenho conhecimento de situações aberrantes e indignas! No entanto, o meu pedido foi, apesar do histórico, duas vezes indeferido!/
Rui A. Pela transparência!
maria v. Pela transparência.

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