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Petição Acesso à Adopção por parte de Casais de Pessoas do Mesmo Sexo

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Senhores e Senhoras Membros do Governo, Exmos. Senhores e Senhoras Deputad@s,

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmos. Senhores e Senhoras Membros do Governo,
Exmos. Senhores e Senhoras Deputad@s,

No âmbito do clima actual de discussão sobre a temática do Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo (PMS) e por acharmos que Portugal, como país avançado que é, possui capacidade politica e social para aceitara diferença, sendo este o melhor caminho para o combate das discriminações em torno da homossexualidade e questões envolventes, vêm os abaixo assinados pedir-vos a inclusão no Código Civil Português da possibilidade de adopção de crianças por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Até 1967 na África do Sul do Apartheid vigoravam as leis anti-miscigenação, em mais de uma dezena de estados. Subsistiam leis preconceituosas e racistas impossibilitando o casamento inter-racial, uma vez que se considerava que o conceito de “casamento” não incluía “brancos” e “negros”.
Forma várias as alterações sofridas pelas sociedades desde então. Tende-se a valorizar cada vez mais as componentes pessoais e afectivas, ocorrendo também a diversificação dos modelos familiares.
Foi já proposta durante esta Legislatura um modelo de união civil que responde às necessidades dos casais homossexuais e aos demais cidadãos que defende igualdade de direitos para todos. Esse projecto de lei, o Projecto de Lei 14/XI propunha que o modelo familiar constituído por duas pessoas do mesmo sexo fosse legalmente aceite como casamento – os mesmos direitos e os mesmos deveres.
Para além disso, em 2204, a Revisão Constitucional introduziu no artigo 13º da lei fundamental uma regra clara e explicita que obriga a que ninguém seja privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever devido à sua orientação sexual. O que consideramos que acontecerá com a adopção, após a aplicação prática da lei que regula o casamento civil. Casais constituídos por pessoas do mesmo sexo serão privadas do direito à adopção.
Visto que a Assembleia da República chumbou esse documento a proposta bloquista e aprovou a proposta do Governo que legislando sobre a união civil nega e pões de lado a hipótese de adopção por parte de todos os casais, vimos requerer as seguintes alteração ao código civil, permitindo casamento e adopção por parte de PMS, onde os artigos 1577º, 1591º e 1690º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1577º
(…)
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir uma família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código, tendo assim todo e qualquer casal acesso à adopção, como meio de construção de família.

Artigo 1591º
(…)
O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 1594º, mesmo quando resultantes de cláusula penal."

Artigo 1690º
Legitimidade para contrair dívidas
1. Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para contrair dívidas sem o consentimento do outro.
2. (…)."

Propõe-se ainda a revogação da alínea e) do artigo 1628º do Código Civil, que toma como inexistente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.



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Esta petição foi criada em 04 maio 2010
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