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CRIAÇÃO DE UM ORGANISMO DE FISCALIZAÇÃO AO ASSÉDIO MORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para: pessoas, organizações, administração pública

O assédio moral tem consequências devastadoras para quem o sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até que atinjam o limite e coloquem em causa a ligação com o local de trabalho.

Este tipo de assédio envolve grupos de pessoas que usam, assim, alguém como alvo, sem ter, muitas vezes, consciência do impacto que esse comportamento pode ter nas pessoas e também nas empresas.
Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Essa conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a demissão para se conseguir libertar dessa asfixiante realidade.

OS EFEITOS DO ASSÉDIO MORAL
Os efeitos do assédio moral no local de trabalho podem ser devastadores e não só para as vítimas. A médio e longo prazo, pode, igualmente, prejudicar o ambiente de trabalho e até mesmo a reputação e o lucro de uma empresa.
Vítimas
Os trabalhadores vítimas de assédio moral relatam uma série de sintomas físicos e psicológicos negativos, que incluem dores de cabeça, dor crónica, depressão e ansiedade. É, então, praticamente inevitável que o desempenho no trabalho seja afetado, podendo até levar ao término da carreira, pelo menos naquela empresa.
Colegas de trabalho
Quando existe assédio moral num local de trabalho, mesmo aqueles que não participam no processo podem se sentir afetados e receosos de se poderem tornar num alvo. Como tal, o comportamento deixa de ser natural, antes pensado e controlado de forma a não afrontar os autores do assédio moral.
Organização
As organizações e seus responsáveis que tenham conhecimento da existência de assédio moral e o toleram ou optam por nada fazer devem ser punidos.
Proteção dos trabalhadores
Para proteger os trabalhadores do sector privado existem duas entidades:
• Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
• Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Para proteção dos trabalhadores da Administração Pública não existe qualquer organismo criado.
Por este motivo, pretende-se através desta petição atingir 2 objetivos:
• Obrigar o parlamento a legislar sobre a matéria;
• Coagir o Governo a criar um organismo independente para atentar contra estas violações graves que diariamente ocorrem no seio da Administração Pública central e local com total impunidade.
Reportagem sobre o problema: https://sicnoticias.pt/especiais/quero-controlar-posso-humilhar-mando-obedecer-/2020-03-01-QUERO-controlar-POSSO-humilhar-MANDO-obedecer
Assédio Moral é Crime ! Ajude a combater este ato.




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Esta petição foi criada em 09 março 2020
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