Art.º 54.º Código do trabalho
Para: Presidente da Assembleia da República, Parceiros Sociais
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.mos Parceiros Sociais
Venho, muito respeitosamente, pedir que seja alterado o Artigo 54.º do Código do Trabalho no seguinte sentido (em maiúsculas):
1 - Os progenitores de PESSOA com deficiência ou doença crónica com idade não superior a um ano OU COM DEPENDÊNCIA TOTAL E INCAPACIDADE PERMANENTE MAIOR OU IGUAL A 95%, têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho.