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Art.º 54.º Código do trabalho

Para: Presidente da Assembleia da República, Parceiros Sociais

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.mos Parceiros Sociais

Venho, muito respeitosamente, pedir que seja alterado o Artigo 54.º do Código do Trabalho no seguinte sentido (em maiúsculas):

1 - Os progenitores de PESSOA com deficiência ou doença crónica com idade não superior a um ano OU COM DEPENDÊNCIA TOTAL E INCAPACIDADE PERMANENTE MAIOR OU IGUAL A 95%, têm direito a redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de trabalho especiais, para assistência ao filho.



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Esta petição foi criada em 02 fevereiro 2020
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