Verificação e vigilânçia nas Formações no sector da Beleza
Para: Empresas do sector da Beleza, profissionais dependentes e independentes e cidadãos utilitários dos serviços
Exmos srs;
Os Decretos-Lei n.º 92/2011 e 37/2015 vieram simplificar o acesso livre a diversas profissões, entre elas, as de cabeleireiros e estética, eliminando os cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional ..., com o argumento de relançar a economia, modernizar o País e promover a criação de emprego, não consultando previamente os profissionais do sector, tendo-se observado crescimento de erros técnicos, práticas sem evidência cientifica, o não cumprimento das normas formativas e de segurança para o profissional e utente, causando já alguns erros afectando gravemente a saúde dos mesmos.
Formadores e ações formativas sem preparação qualificativa na area que nem é dirigida a determinados profissionais
É importante criar formação para os Profissionais, mas mais importante é formações assertivas e capacitadas com técnicos da área com comprovativos das suas capacidades formativas.
Pedimos que se torne clara e objectiva quem são os Profissionais do sector, e a que habilitações estão autorizados em vários campos deste sector.
Formadores sem competências formativas, sem formacão do sector, sem enquadramento legislativo para formadores não podem acompanhar os profissionais do sector que diariamente lidam com produtos quimicos, aparatologia,entre outros que acompanham utentes, utilitários destes serviços.
Os profissionais do sector da beleza querem capacitação para conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, no cabelo, pele, rosto, corpo, mãos, pès , unhas, entre outras variantes, tendo em conta os princípios anatómicos e estéticos, bem como os de saúde, higiene e esterilizacão, sistemas de segurança no trabalho, seguindo princípios de ética profissional, sendo definido quem os pode formar e acompanhar a evolucão da estetica em diversas areas.
Pretendem verificação dos actuais formadores, alguns certificados por organismos públicos, e vigilânçia nos mesmos como de outra area profissional regulamentada se tratasse
Pedimos acesso á regulamentacão e normas, que com o Decreto-Lei n.º92/2011 deixamos de ter acesso