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Alterar o Sistema Eleitoral dos Açores

Para: Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

O sistema eleitoral, para a ALRAA, com as suas bases fixadas em 1980, no Estatuto Político-Administrativo dos Açores, tem-se revelado inadequado para a manutenção de uma vida democrática satisfatoriamente participativa, fruto de vários fatores, entre os quais a forma de gestão dos partidos, com o consequente e sistemático alheamento dos cidadãos dos processos eleitorais, resultando em níveis de abstenção atípicos e indesejáveis. Este modelo reserva o direito de candidatura exclusivamente aos partidos, estabelecidos a nível nacional.
Este sistema é antiquado, desadequado e já não responde às preferências dos cidadãos, a julgar pelo alheamento patente nos elevados índices de abstenção.
O processo de voto também não tem adotado minimamente novas soluções digitais que podem ultrapassar os constrangimentos das tradicionais mesas de voto, no contexto particular dos Açores.
Chegados ao limiar de 2020, o sistema produz soluções fechadas, e mantém-nas capturadas pelos partidos políticos, com todas as vicissitudes que geram e que têm levado a soluções demasiado “blindadas”, com períodos de governação maioritária muito longos e sem boas hipóteses de alternância.
O resultado deste sistema tem sido a existência de um processo de escrutínio fraco com uma fiscalização da ação do governo por parte da ALRAA que é inexistente ou, no mínimo, ineficaz.
O baixo nível de fiscalização e de produção legislativa da ALRAA leva, também, ao legítimo questionar do seu regime de funcionamento, da sua a própria dimensão e do consequente custo deste órgão.
Por outro lado, a abordagem crítica da própria ALRAA e de cada um dos partidos nela representados embora venha sendo contínua tem sido inconsequente na apresentação de propostas reformadoras adequadas aos momentos que vive a Região.
Não havendo indícios de propostas inovadoras de transformação desta realidade entenderam os subscritores desta proposta tomar a iniciativa cívica de apresentar as linhas mestras e a forma de concretização de um novo sistema eleitora para a governação dos destinos dos Açores, que acaba com o monopólio dos partidos, altera os círculos eleitorais, altera a forma de voto e reduz a dimensão da representação na ALRAA.

Desenvolvimento

A proposta que aqui se desenvolve assenta, assim, em quatro (4) alterações fundamentais do sistema eleitoral:
1. Aumenta o número de círculos eleitorais de 9 (ilhas) para 19 (municípios);
2. Admite a apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos a cada círculo eleitoral (como acontece com as eleições autárquicas);
3. Admite a introdução do voto eletrónico;
4. Reduz o número de membros na ALRAA (Garantindo a representação mínima de dois deputados por ilha).

Aumenta o número de círculos eleitorais
Um dos fatores de distanciamento da sociedade dos atos eleitorais tem sido a forma como são elaboradas as listas, por ilha, diluindo os candidatos das ilhas maiores em longas listas onde apenas os cabeças de lista assumem visibilidade num processo, quanto ao mais, distante das pessoas. É imperioso que os eleitores se sintam mais diretamente representados por pessoas que conhecem e que têm a responsabilidade de levar à Assembleia as preocupações locais devidamente enquadradas no quadro global.
Atualmente, segundo o Artigo 27.º do Estatuto Político-Administrativo da RAA, versando sobre os Círculos eleitorais,
1 - Cada ilha constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.
2 - Cada círculo eleitoral de ilha elege dois deputados e ainda deputados em
número proporcional ao dos cidadãos eleitores nele inscritos.
3 - A lei eleitoral prevê também a existência de um círculo regional de
compensação, reforçando a proporcionalidade global do sistema.
4 - A lei eleitoral pode atribuir direito de voto aos cidadãos com dupla
residência, na Região e noutras parcelas do território português ou no
estrangeiro.
5 - Na atribuição dos mandatos aplica-se, dentro de cada círculo, o sistema de
representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, nos
termos definidos pela lei eleitoral.
Na transcrição desta norma para a Lei Eleitoral, o Artigo 13º - Distribuição de deputados – determina que “Em cada círculo de ilha são eleitos dois deputados e mais um por cada 7250 eleitores ou fração superior a 1000 …”. Acresce que o círculo regional de compensação elege cinco deputados.
Este sistema assegura a representatividade de cada ilha e uma componente com base demográfica. Mas, nas ilhas de maior dimensão, não assegura uma clara identificação dos eleitos com os eleitores.
Proposta: Criar círculos eleitorais coincidentes com as 19 autarquias, atribuindo-lhes a sua quota parte, na ilha, dos mandatos calculados na base de um numero mínimo de dois por ilha a que acresce mais um por cada 10.000 habitantes.

Admite a apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos
Com base no Estatuto Político-administrativo da RAA, Artigo 28.º Candidaturas,” 1 - Os deputados são eleitos por listas apresentadas pelos partidos políticos concorrentes em cada círculo eleitoral, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.” Esta disposição é transcrita para o sistema eleitoral para a ALRAA, criando o monopólio dos partidos.
Comparativamente, a lei eleitoral para as autarquias, no nº1 do Artigo 16º - Poder de apresentação de candidaturas – estipula que “As listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas pelas seguintes entidades proponentes:
a) Partidos políticos;
b) Coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais;
c) Grupos de cidadãos eleitores.
Considera-se que seria fundamental estender à eleição dos deputados à ALRA, o mesmo princípio de abertura a grupos de cidadãos, melhorando consideravelmente o processo democrático e incentivando mais cidadãos à sua participação nos processos políticos sem terem de se sujeitar às estruturas partidárias estabelecidas.
Proposta: Contemplar a possibilidade de candidaturas independentes dos partidos, em cada círculo eleitoral.

Admite a introdução do voto eletrónico

A revolução digital já chegou a quase todos os momentos das nossas vidas e em aspetos tão sensíveis a forma como somos pagos, como pagamos, como gerimos o nosso património e como o governo assegura que cumprimos com as nossas obrigações fiscais. A vida de cada cidadão está hoje documentada em soluções digitais em quase todas as suas valências. Até o relacionamento social está hoje, para o bem e para o mal, suportado em muitas abordagens digitais.
É importante perceber como funciona a sociedade de hoje e como deve funcionar o ato de votar. É importante adotar uma solução de voto eletrónico para responder a novos estilos de vida dos cidadãos que cresceram já na era digital.
Proposta: Prever a possibilidade de votação eletrónica.

Reduz o número de membros na ALRAA
Presentemente, segundo o Artigo 11º-A - Limite de deputados - A ALRAA é composta por um máximo de 57 deputados eleitos. Este número implica um representante por cada 4.298 residentes, se considerarmos uma população de 250.000. Na Madeira, o rácio é de 47 deputados para 270 mil habitantes (5.744). Os 230 deputados à AR, pressupondo uma população de 10 milhões, representam, cada um, 43.478 cidadãos, ou seja, dez vezes mais que a situação dos Açores.
Sem se pretender igualar o registo nacional ou mesmo o da Madeira, justifica-se uma redução deste número, dado o peso que representa no orçamento público.
Não se questionando o modelo que assegura a presença de todas as ilhas, questiona-se a dimensão deste órgão em face das tarefas que desenvolve.
Proposta: Aumentar o rácio de eleitores por cada mandato criado, reduzindo o número total de deputados para 45 (-12 ou -21%).
  1. Actualização #1 Validação da assinatura da petição

    Criado em 23 de outubro de 2019

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Esta petição foi criada em 09 outubro 2019
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