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Inclusão das crianças, dos jovens e adultos índigo dentro da categoria de pessoas sobredotadas

Para: Assembleia da República, Presidência da República, Ministério da Educação, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Governo

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Provedor(a) de Justiça
Exmo. Senhor Ministro da Educação
Exmo. Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Exmos. Senhores responsáveis pelos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Assuntos:
- Propostas de alterações na actual legislação referente a sobredotação e/ou talento inato.
- Inclusão das crianças, dos jovens e dos adultos índigo na categoria de pessoas sobredotadas, talentosas, com capacidades excepcionais em determinadas áreas.
- Criação de mais medidas educativas e laborais especificas.

Nos termos da Lei 43/90 de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição, vem o proponente e signatários Cidadãos Portugueses e dos outros países do Mundo, apresentar esta petição/queixa ao Parlamento português e demais autoridades competentes.
Antes de tudo, quero referir que o fenómeno das crianças, dos jovens e dos adultos índigo, cristal, arco-íris é considerado como sendo o próximo passo na nossa evolução enquanto Seres Humanos e que de certa maneira todos nos estamos a tornar nisso aos poucos (ex: Quinto império português referido na literatura). Embora, existam pessoas que irão demorar mais tempo do que outras a evoluir, dependendo do trabalho de evolução e expansão de consciência que tiverem que fazer como explica a Psicologia.
Ao longo da história da humanidade sempre existiram e continuaram a existir cada vez mais pessoas com capacidades acima dos padrões ditos normais, com uma visão mais ampla da vida, da sociedade e de todo o universo que se destacam dos demais nas diversas áreas. A Psicologia dá-lhes o nome de pessoas sobredotadas, talentosas, com altas habilidades e/ou capacidades e a Espiritualidade dá-lhes o nome de índigo, cristal, arco-íris, diamante, etc.
Estima-se que, devido á evolução natural da espécie humana e devido ás mudanças que estão a ocorrer no DNA dos seres humanos, pelo menos 70% das pessoas que nasceram a partir de 1980, sejam talentosas, índigo, cristal, etc, embora muitas delas não o saibam, ou tenham perdido algumas das suas capacidades inatas, devido á educação e formação que vão tendo ao longo da vida que é demasiado normalizada.
Alguns exemplos de pessoas sobredotadas, talentosas, índigo ou cristal são Fernando Pessoa, José Saramago, António Maria Pereira, Cristiano Ronaldo, Picasso, Einstein, Freud, Jung, Howard Gardner, Deepak Chopra, David R. Hawkins, Ken Wilber, Gandhi, Jesus Cristo, Buddha, Dostoiévski, Nietzsche, Tchekhov, Tolstói, Shakespeare, entre muitos outros. Umas, têm um talento inato para determinadas áreas como a pintura, desporto, outras para áreas, como a psicologia, direito, filosofia, literatura, espiritualidade, física quântica, entre outras.
Até ao momento, sabe-se que o ser humano é composto por várias dimensões, tais como, a dimensão física, fisiológica, emocional, mental, intelectual e espiritual. As crianças, os jovens e os adultos índigo e cristal são pessoas que na maioria dos casos, já nascem com o seu lado/dimensão espiritual mais desenvolvido, num nível de consciência e/ou energia mais elevado, e que vibram numa frequência mais alta de energia vital da qual todos os seres vivos são constituídos.
Têm a capacidade inata de conseguir utilizar as potencialidades dos dois hemisférios cerebrais em simultâneo, tal como, em muitos tipos de sobredotação.
Segundo a ciência, devido á natural evolução da espécie humana, estão a nascer, em cada vez maior número, pessoas com capacidades extraordinárias, com o seu lado espiritual mais desenvolvido e num nível de consciência mais elevado. Também pelo facto de haver cada vez mais pessoas a dedicarem-se ao seu desenvolvimento pessoal e espiritual, o nível de consciência médio da população mundial, têm estado a aumentar nos últimos anos.
As áreas da ciência que explicam com dados científicos, quais as principais características, desta nova geração de pessoas, que têm vindo a nascer nas últimas décadas e que é muito diferente da geração anterior, são a Física Quântica, a Biologia, a Psicologia, nomeadamente, a Psicologia Transpessoal, Psicologia da Consciência, Psicologia Humanista Existencial e a Psicologia Integral, entre outras áreas.
Como a sociedade no geral e a maioria dos profissionais, que lidam com estas pessoas, ainda não estão muito conscientes, nem bem preparados para o processo natural de evolução da espécie humana e como estas pessoas índigo, cristal, especiais, talentosas, já nascem mais evoluídas, por vezes, podem ser diagnosticadas erradamente de: transtorno do déficit de atenção com ou sem hiperactividade, dificuldades de aprendizagem (excesso de estímulo mental em ambientes emocionais, por vezes competitivos e que incentivam pouco a auto-expressão), rejeição patológica de autoridade quando por exemplo, estão em organizações demasiado hierarquizadas (ex: serviços e forças de segurança, etc) ou em lugares onde não conseguem desenvolver todos os seus potenciais, etc.

Propostas de alterações na legislação em vigor:

Dependendo de cada caso e de cada pessoa em especifico aplicar a analogia, interpretação a contrário, interpretação extensiva, interpretação á constituição, interpretação analógica, interpretação gramatical (significado, sentido e alcance das palavras), interpretação comparativa (comparando o que se faz em Portugal, com o que se faz na região autónoma da Madeira e nos outros países do mundo), interpretação progressiva e sociológica (tendo em conta, a evolução natural da espécie humana, ao longo dos anos e o aumento significativo do numero de casos de sobredotação e/ou talento inato, nas novas gerações de pessoas/ sociedade), interpretação histórica, interpretação lógica ou interpretação sistemática, etc.
O Artigo 10.º do Código Civil- (Integração das lacunas da lei) diz o seguinte:
1. Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.
2. Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.
3. Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

- Proposta de criação de um novo costume jurídico, tendo em conta que já existe tradição da aplicação das medidas educativas especificas (por exemplo: aceleração escolar de um ou dois anos lectivos em Portugal e de até 5 anos lectivos seguidos noutros países do mundo mais desenvolvidos e menos corruptos) e que de acordo com as práticas que se têm observado na sociedade, certas medidas terão de passar a ser de uso obrigatório, para beneficio da sociedade no seu todo.
- Implementar com mais frequência a aceleração escolar e proibição da retenção escolar para os alunos índigo, com capacidades excepcionais de aprendizagem (sobredotação).
- Terem o direito de realizar as avaliações (testes, frequências, exames, provas de avaliação) em anonimato, de modo a que, o(a) professor(a) ou docente só possa saber o nome do aluno(a) que fez a avaliação no fim de corrigir e dar a nota da mesma avaliação, evitando assim, que o(a) professor(a) se deixe corromper, ter inveja dos elevados conhecimentos e competências do aluno, etc, como têm acontecido, onde alunos chegam a ter na escala de 0 a 20 valores, notas de por exemplo, 6 valores com determinado professor(a) e 16 valores com outro professor(a) a avaliar a mesma matéria ou conteúdo programático. Outro exemplo, alunos como eu, Tiago Pedrosa terem na escala normal de 0 a 20 valores, uma nota de 18 valores com determinado professor(a) e 7 valores com outro professor(a) a avaliar a mesma matéria de facto e conforme as provas que vos poderei mostrar para os fins tidos por convenientes.
- Proibição de descontar pontos/cotação no caso de erros e/ou respostas erradas nas provas de avaliação, já previsto na lei actual.
- Alteração e correcção da literatura sobre este tema, uma vez que, a literatura actual está desactualizada, porque refere que apenas 5% a 10% da população será sobredotada e apenas fala de um aumento significativo nos últimos anos, do numero de casos de sobredotados, sem referir que, através da observação, medição, e própria experiência, pode-se concluir que, pelo menos metade da população mundial, que nasceu depois de 1980, têm este tipo de características e por isso, serão índigo ou sobredotados em determinadas áreas. Ou seja, serão pelo menos 50 % da população e não apenas os 5% a 10% que são referidos na literatura mais antiga e caduca.
- Vide referências dos autores sobre as mais recentes abordagens da Psicologia.
- Vide legislação já existente.
- Vide relatório europeu sobre educação de sobredotados na Europa da rede EURYDICE: http://www.edufor.pt/aenelas-pic/imagens/Sobredotados_na_Europa.pdf
- Vide Declaração Mundial sobre Educação para todos da UNESCO.
- Vide Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Vide acórdão do Supremo Tribunal, in Colectânea de Jurisprudência.
- Consultar o site da Direcção Geral do Ensino Superior, para ver as convenções, declarações, pactos e outros documentos da UNESCO e de outros órgãos, com força de lei, para o ensino superior.


Devido á complexidade do tema em questão e por envolver diversas áreas do saber, torna-se difícil referir aqui todas as alterações que são necessárias fazer na actual legislação referente a esta matéria. Essas mesmas propostas de alterações á actual legislação, bem como, a fundamentação cientifica, têm de ser explicadas ao pormenor numa audição ou reunião parlamentar e ministerial.
Neste momento, está previsto na actual legislação portuguesa, a sobredotação, talento inato ou capacidades excepcionais de aprendizagem, até ao 12º ano. Para se aplicar, no ensino superior, nos âmbitos que já estiveram previstos anteriormente na lei, têm de se fazer interpretações da lei. No entanto, existem muitos professores/as, escolas e universidades que fingem desconhecer essa legislação existente e em vez de, apoiarem estes alunos/as sobredotados, talentosos e de tomarem as medidas educativas especificas para cada caso, na maioria dos casos os alunos/as ainda são prejudicados com dolo e/ou culpa nas suas notas, noutros momentos de avaliação, etc (veritas odium parit).
Segundo, recomendação do Conselho da Europa, n.º1248 (1994) "... As crianças sobredotadas devem poder beneficiar de condições educativas apropriadas que lhes permitam desenvolver plenamente as suas capacidades, tanto para seu benefício como para benefício da sociedade no seu todo..."
Segundo o que consta, na Declaração Mundial sobre Educação para todos da UNESCO, “… A satisfação das necessidades de aprendizagem, das crianças, jovens e adultos, confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver a sua herança cultural, linguística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando respeito aos valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceites, bem como de trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo interdependente....”
Esta petição pública é também dirigida ao Exmo. Senhor Ministro da Educação e ao Exmo. Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para além dos órgãos de soberania supra mencionados, devido á discriminação que a maioria das pessoas sobredotadas e talentosas têm sido alvo, por parte de alguns professores, educadores, de algumas escolas e de instituições de ensino portuguesas que frequentam, para que possam ser feitas algumas alterações na actual legislação, punir os responsáveis pelas burlas escolares e académicas que muitos alunos têm sido alvo e para que sejam criados mais mecanismos de apoio a todas estas pessoas, uma vez que, nenhum país pode dar-se ao luxo de desperdiçar os seus talentos.

Páginas que estou a gerir com sites idênticos em simultâneo que esclarecem dúvidas a pessoas de quase todos os países do mundo sobre estes temas supra referidos:
https://www.facebook.com/indigo.sobredotados.psicologia/?pnref=lhc
https://www.facebook.com/Psicologia-Integral-389592571108760/


Segue cópia desta petição pública, por carta registada c/ ar e via electrónica, para os órgãos de soberania supra mencionados, incluindo a Assembleia da República.
Atentamente,
Tiago Pedrosa
Fundador da Associação Mundial com sede noutro país melhor que Portugal.



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Esta petição foi criada em 26 abril 2016
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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