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Calendário Escolar na Educação Pré-Escolar

Para: Assembleia da Republica

Desde os anos 90 que a Secretaria Regional de Educação, através do Despacho que aprova o calendário escolar, tem definido para a Educação Pré-Escolar um calendário diferente do estipulado para o Ensino Básico. Desde que esta mudança ocorreu, os educadores de infância argumentam a favor de um único calendário escolar que permita uma efetiva uniformização das condições da prática docente, assente em idênticas circunstâncias, que suportem o desenvolvimento de um trabalho pedagógico alicerçado na qualidade. Ora, a aplicação à Educação Pré-Escolar de um calendário escolar distinto daquele do que é aplicado ao Ensino Básico coloca em causa alguns dos princípios básicos defendidos no Estatuto da Carreira Docente e desrespeita o princípio prevalecente que define este setor de educação como a primeira etapa da educação básica, subvertendo e prejudicando, entre outras atividades, os períodos de planificação, de avaliação das crianças no final dos períodos letivos e dos projetos educativos que devem ocorrer nas interrupções letivas.
Ligada indissoluvelmente a esta problemática está a questão da avaliação na Educação Pré-Escolar, que tem vindo a assumir uma maior visibilidade pela relevância que gradualmente lhe tem vindo a ser atribuída por parte de investigadores, de educadores e professores e de pais, traduzi da, também, no enquadramento legal que foi sendo paralelamente desenvolvido pela tutela. Esse enquadramento está consagrado nas Orientações Curriculares e no Oficio Circular n.º 5.0.0 - 548/07, de 08/11, da Direção Regional de Educação.
Tendo como principal função a melhoria da qualidade das aprendizagens, a avaliação implica, no quadro da relação escola/família, uma construção partilhada que passa pelo diálogo, pela comunicação de processos e resultados, tendo em vista a criação de contextos facilitadores de um percurso educativo e formativo de sucesso, constituindo-se como um elemento de apoio estratégico ao desenvolvimento/regulação da ação educativa que permite, por um lado, analisar o percurso efetuado, na sua globalidade e, por outro, perspetivar o futuro. Para que tal aconteça, é necessário salvaguardar as condições para a sua concretização, designadamente através da aplicação de um calendário escolar adequado, fazendo coincidir os momentos de avaliação com os que já se encontram definidos para o Ensino Básico, o que não se tem verificado.
A principal razão apontada pela tutela para que tal não aconteça baseia-se no falso argumento de que é necessário assegurar a resposta social de que as famílias necessitam, durante as interrupções letivas. Este é um problema que se coloca a todas as crianças que frequentam o Ensino Básico, sendo a Educação Pré-Escolar o único setor que tem previsto e regulamentado em lei, desde 1997, a componente de apoio à família, legislação até hoje ignorada pelo Governo
Regional.
Por tudo isto, é imperioso e da mais elementar justiça que se proceda à uniformização dos períodos letivos em todos os setores e níveis de educação e ensino, no sentido de existirem as mesmas condições e os mesmos tempos de participação nas tarefas e atividades pedagógicas inerentes à função docente.
Considerando o que antes se afirma, os abaixo-assinados propõem:



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Esta petição foi criada em 22 abril 2016
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