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Permissão da circulação de animais de companhia em espaços públicos fechados e/ou concessionados

Para: Assembleia da República

Em Portugal, todos os anos, 30 mil animais domésticos são abandonados e 100 mil são abatidos em canis. Não sabemos quantos passam as suas vidas em Associações que [sobre]vivem do voluntariado e de doações particulares. As notícias de animais de família que são deixados para morrer à beira de estradas, presos no meio de florestas sem água e comida ou trancados dentro de um carro ao sol são diárias e aumentam exponencialmente nos períodos de férias.

Será que nós, portugueses, não somos capazes de melhor na proteção destes seres indefesos que dariam a vida por nós sem hesitar?

Se os nossos animais são parte da família e somos donos responsáveis, então na hora de sair de casa, os nossos animais devem acompanhar-nos e não ficar para trás só porque em todo o lado é proibida a sua entrada.

No DL nº 10/2015 de 16 de janeiro, Art.º 131, ponto 4 lê-se: “Não é permitida a permanência de animais em espaços fechados, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais.” Obrigações legais estas que são o seguro de responsabilidade civil e o comprovativo de cão-guia (que assegura o treino do cão).

Levanta-se a questão: e porque não podem todos os animais de companhia circular em todos os espaços públicos fechados e/ou concessionados, desde que devidamente asseguradas as obrigações legais (seguro e treino certificado) bem como as de saúde (vacinação e desparasitação em dia)?

“A mente é como um pára-quedas: funciona melhor depois de aberta.” disse Frank Zappa.

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Esta petição foi criada em 15 agosto 2015
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