Pelo Manual Escolar Gratuito durante o Período de Escolaridade Obrigatória
Para: Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República; Grupos Parlamentares do PCP, PEV, BE, PS, PPD/PSD e CDS/PP; Ministério da Educação
Ao contrário do que acontece em Portugal, os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos durante a escolaridade obrigatória em muitos países da Europa, nomeadamente, na Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Reino Unido e França. Nestes países, os manuais são adquiridos tanto pelos governos centrais como locais e/ou pelas próprias escolas e distribuídos pelos alunos que os devolvem no final do ano lectivo. O prazo de vigência destes manuais oscila entre os seis e os dez anos. Esta prática resulta do entendimento político de que a obrigatoriedade de frequência escolar implica a gratuitidade total dessa frequência no ensino público.
A política do manual escolar em Portugal encontra-se, portanto em contracorrente à dos seus parceiros europeus.
Apesar do parecer do CNE de 2011 favorável à gratuitidade do manual escolar e dos artigos 9, alínea f, artº 43, alínea 1, artº 73, alíneas 1,2 e 3, artº 74 alíneas 1, 2.a, c, e da CR, onde se enquadram as directivas estruturantes da política educativa nacional, os manuais escolares em Portugal têm vindo a atingir custos exorbitantes, representando um encargo económico insustentável para Pais e Encarregados de Educação, especialmente numa conjuntura de forte recessão económica, o que se reflecte directamente numa elitização no acesso à educação e num forte motivo para o insucesso e abandono escolar.
Salientamos que o ASE (Acção Social Escolar), exclui milhares de alunos e que a sua política caritativa não respeita o espírito da CR e o direito de livre acesso à educação de todos os cidadãos, nem se traduz numa política efectiva e generalizada para o sistema educativo e para o manual escolar em Portugal, servindo apenas para sustentar através do erário público alguns negócios privados.
Por estas razões, vêm os presentes signatários solicitar que se legisle no sentido de:
1 – Alargar os prazos de vigência dos manuais escolares para prazos semelhantes aos que vigoram nos referidos países europeus (entre 6 a 10 anos).
2 – Elaborar uma política de empréstimo do manual escolar generalizada a todos os alunos da escolaridade obrigatória no ensino público.
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