Acesso ao Ensino Superior - Exames 2ª fase
Para: Exmo. Sr. Presidente da República; Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência
De acordo com o Guia Geral de Exames 2015 (http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/GuiaGeralExames2015.pdf) : “Os exames realizados na 2.ª fase de exames só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.”
Tal facto poderá impedir o acesso ao Ensino Superior no curso que pretendem, no ano de 2015, a alunos que tenham tido uma classificação inferior ao que necessitam em algum dos exames do Ensino Secundário, vendo, assim, a sua classificação final do ensino secundário diminuída.
Não encontrando nenhuma explicação lógica para esta regra e devido ao facto de numa candidatura em anos subsequentes ao da realização da prova já ser possível utilizar a classificação obtida, gostaríamos de ver esta regra alterada, para que fosse possível utilizar as classificações dos exames finais nacionais da 2.ª fase no cálculo da classificação final do ensino secundário, a utilizar na 1.ª fase de candidatura ao Ensino Superior.