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Travar a Largada de Touros em A-Das-Lebres (29 de maio de 2024)

Para: Ministério Público, Câmara Municipal de Loures, SPENA, Assembleia da República

A legislação no que concerne de animais de companhia tem vindo a sofrer alterações com o decorrer do tempo e com a constatação da importância que os animais de companhia têm na sociedade atual.

A 13 Abril de 1993 é aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987. Aí se reconhece:

- [ ] Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particula- res existentes entre o homem e os animais de companhia;

- [ ] A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade;

- [ ] A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada.


- [ ] • Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.

- [ ] • São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

Assim nasceu a necessidade de se criar a Lei 8/2017 de 3 de Março, que veio estabelecer um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
Sendo assim pode ser constituído mal-tratos animal a prática e incentivo da exploração dos canídeos Galgos a competições de corrida, uma vez que os mesmos para atingir determinados objetivos desta competição são submetidos a dor e sofrimento.
Crime este contemplado no artigo 387° do Código Penal Português.

As touradas, largadas de touros, e todos os eventos que têm, como objeto, a prática de maus tratos aos touros, têm de ser proibidas!

Não argumentem que as touradas fazem parte da cultura ou da tradição portuguesas, pois além de recusarmos que as touradas sejam adjetivadas como "cultura", não seriam, em circunstância alguma, estas duas caraterísticas, que tornariam um evento barbáro, onde os animais são torturados até à morte, para fins de entertenimento, num evento correto, que dignifica os animais, enquanto seres sencientes, e moralmente correto.

A escravatura também já foi tradição e parte da nossa cultura: isso não a torna em algo certo, moralmente aceitável, e digno.

Em março de 2015, uma mulher de 27 anos foi brutalmente assassinada por uma multidão em Cabul, capital do Afeganistão. Violar os direitos humanos das mulheres, também é tradição e cultural, no Afeganistão, e isso não torna esta prática, numa prática certa, digna e moralmente aceitável.


Aliás, permitir as touradas, significa aceitar que a sociedade se divirta e entertenha, com um evento horrífico, onde os animais são torturados e mortos, e não é normal, que a sociedade se divirta com o sofrimento de um ser vivo senciente, que sofre de modo igual a nós.

Apelamos pelo fim desta barbaridade, repugnando e rejeitando que a alegada "tradição", possa continuar a justificar maus tratos a animais, que não merecem ser torturados, até à morte.

Existem inúmeras maneiras de uma sociedade se divertir, sem ferir animais.



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Esta petição foi criada em 22 abril 2024
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