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PETIÇÃO PELA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO ACESSO À EDUCAÇÃO – REVISÃO DA PORTARIA Nº 58/2023 DE 10 DE JULHO

Para: Exmo. Sr. Presidente da República, Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dr. Luís Garcia Exmos./as. Senhoras/res Deputadas/os da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

As/Os abaixo assinadas/os, pais, encarregados de educação e sociedade civil em geral vêm requerer a V. Exas.,

SEJAM GARANTIDOS os avanços alcançados em sociedade ao nível de uma educação para todos, assente no princípio da educação inclusiva, o qual visa “o acesso, a participação e a aprendizagem de todos os alunos, independentemente das suas características, necessidades, habilidades ou diferenças”, tal como o estabelecido pela Declaração de Salamanca e pelas Nações Unidas, reconhecidos pelo Decreto-Lei (nacional) nº 54/2018, de 6 de julho e pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/2023/A, de 17 de fevereiro. Contra o retrocesso educativo para uma educação especial do século XX, que não se coaduna com os cidadãos de hoje, valorizados nas suas diferenças, numa sociedade que é considerada plural e rica pela sua diversidade.

A educação inclusiva, suportada pela legislação nacional e regional, visa a promoção do desenvolvimento do máximo potencial de cada aluno, colocando à sua disposição o leque de oferta formativa de cada escola, considerando que têm direito à não discriminação no acesso ao currículo e que o mesmo seja flexível, num ambiente inclusivo e com os apoios e recursos considerados necessários.

Em sentido contrário, a Portaria nº 58/2023, de 10 de julho - Programas Específicos de Escolarização e Formação -, representa na sua redação um passo atrás nos valores da inclusão. Para mais, vem dizer que afinal um conjunto de alunos, que constituem uma amálgama de características díspares entre eles, com necessidades opostas, devem ficar confinados a um programa igual para esse mesmo grupo e que, paradoxalmente, entendemos que não responde às necessidades individuais, questionando-se por isso a sua eficácia.

Acreditamos que esta Portaria abre caminho para decisões pouco fundadas, enormemente subjetivas, envolvidas em arbitrariedade, consoante seja a visão, por vezes, limitadora de impor o que a criança deve ou pode aprender. Ou ainda, a assunção de prever o que o aluno será ou não capaz de progredir, sem ter em conta as suas aptidões, potencialidades e interesses. Desta forma, limitando a sua evolução.

Isso é tão mais premente na vertente do Programa Ocupacional, em que se dá primazia, em idade precoce, à promoção da autonomia pessoal, em detrimento da continuidade académica de alunos com nível de competências que são muitas vezes distintos!

Conscientes da necessidade de sermos ativos e vigilantes na educação que queremos para a as nossas crianças enquanto comunidade escolar e educativa, cientes de que os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando (nº 1 e nº 2 do artigo 5º do DLR nº 5/2023/A, de 17 de fevereiro na atual redação).

Consideramos que os desafios que se colocam na implementação da educação inclusiva não podem restringir direitos basilares no acesso à educação, à participação num currículo diversificado, à continuidade da progressão ao longo da escolaridade obrigatória, não podem impedir o acesso aos mesmos contextos educativos, nem podem afastar precocemente crianças e jovens açorianas e açorianos do ensino regular, que a atual Portaria potencia.

Ao invés do que preconiza, a Portaria não vem complementar a resposta da escola, pelo contrário restringe opções e obsta ao exercício de direitos fundamentais, nomeadamente o direito à inclusão. Assim, apelamos à sua revisão integral para um melhor e mais justo enquadramento das respostas em linha com a educação inclusiva. Que possa assegurar a opção por percursos de cariz profissionalizante ou vocacional, mas sem prejuízo dos princípios da educação inclusiva, na exploração do potencial de cada aluno e não no enfoque nas suas incapacidades.

Não desejamos uma política paternalista, mas sim fazer valer o direito à inclusão de crianças e jovens em idade escolar, para que sejam adotadas medidas de estimulem o máximo das suas capacidades e não conduzam à sua estagnação.

Em última instância, garantir o acesso à educação sem restrições no respeito pelas necessidades individuais e pelas potencialidades é, antes de mais, uma questão de direitos humanos “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” - Lei Universal dos Direitos Humanos -, e de respeito pelo direito das crianças no acesso à educação, na base da igualdade de oportunidades (artigo 28º da Convenção sobre os Direitos da Criança, UNICEF).



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Esta petição foi criada em 08 março 2024
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