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Atribuição das Bolsas de Mérito nas Escolas Portuguesas

Para: Assembleia da República / Governo / Ministério da Educação

Eu, Rafael Amaral da Silva, aluno da Escola Secundária de Benavente, venho através deste abaixo-assinado, pedir o vosso apoio a esta causa.

De acordo com o Estatuto do Aluno o sucesso alcançado na sua prestação académica dá ao aluno o direito a ser compensado: artigo 7.º alínea h) “Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito.” Os alunos que se esforçam para ter sucesso a nível académico cumprem o seu dever enquanto alunos, pelo que devem, segundo a legislação, ser compensados pelo seu esforço e mérito e não pela sua condição económica.
Não é essa a prática instituída nas escolas portuguesas, as bolsas de mérito têm sido atribuídas a alunos com sucesso académico, mas também de acordo com o escalão de ASE (Ação Social Escolar), escalão definido pela Segurança Social mediante os rendimentos das famílias. Um aluno de escalão A ou B recebe “bolsa de mérito”, mas um aluno de escalão C ou D não recebe “bolsa de mérito”. Considerando que o prémio se refere ao mérito (merecimento; aptidão; valor moral, intelectual, in https://dicionario.priberam.org/m%C3%A9rito) o escalão não deve ter qualquer interferência na atribuição desta bolsa. O mérito é resultado do esforço dos alunos e não dos rendimentos que levam à atribuição do escalão. A atribuição nos moldes atuais é discriminatória e viola o disposto no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP):
“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

Por outro lado, o artigo 9º do Estatuto do Aluno, que diz respeito aos prémios de mérito, não menciona e/ou impõe como condição/critério o escalão de rendimentos para a sua atribuição.
Artigo 9.º
“Prémios de mérito
1 — Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 7.º, o regulamento interno pode prever prémios de mérito destinados a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.
2 — Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
3 — Cada escola pode procurar estabelecer parcerias com entidades ou organizações da comunidade educativa no sentido de garantir os fundos necessários ao financiamento dos prémios de mérito.”

Ainda que os regulamentos internos das escolas possam prever critérios, de forma a tornar clara a atribuição destes prémios/compensações, estes nunca poderão ir além do estipulado por lei e, menos ainda, violar o princípio da igualdade consagrado na CRP.
Acresce ainda o facto de que um aluno com escalão de ASE C ou D não é o garante que tenha mais meios económico-financeiros para prosseguir estudos que qualquer outro aluno.
Agradeço a todos os que se solidarizarem com esta causa, estarão certamente a contribuir para que os alunos portugueses possam ter mais um incentivo na continuidade do seu esforço acadêmico.



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Esta petição foi criada em 20 fevereiro 2024
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