Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Nova petição pelos direitos dos residentes e trabalhadores afectados pelos músicos de rua do Porto

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, Exmos. Srs. do Executivo Municipal do Porto, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Porto

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto

Exmos. Srs. Executivo Municipal do Porto

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Municipal do Porto

Na sequência da publicação do projeto de alteração ao “Código Regulamentar do Município do Porto – Parte D – Título I – Ocupação do Espaço Público com Animador de Rua”, e no âmbito do período da nova discussão pública em vigor, vimos por este meio demonstrar a nossa indignação perante um texto que continua a privilegiar o desrespeito pelos mais elementares direitos de muitos cidadãos do Porto, que veem a sua vida e saúde afectadas pela actividade sonora incomodativa dos animadores de rua.

O texto agora proposto, apesar de prever a proibição da amplificação de som nas atuações de animadores de rua, não vai de encontro a outras preocupações demonstradas por quase uma centena de cidadãos das áreas afectadas, devidamente reunidas e entregues ao vosso executivo em petição anterior.

A proposta regulamentar actual continua a permitir que cidadãos que residem ou trabalham, em escritórios ou comércios, nas áreas mais afectadas pela actividade dos animadores de rua, fiquem sujeitos a actividade sonora imposta, constante, incomodativa e torturante durante dez horas diárias seguidas, todos os dias da semana, e mesmo ao fim de semana em zonas sem habitação.

A licença emitida ao animador de rua por 15 dias continua a permitir, incentivar e mesmo obrigar o animador de rua a permanecer no mesmo topónimo, e até no mesmo local, durante 15 dias, repetindo o mesmo repertório diariamente e incessantemente, para desespero dos residentes e trabalhadores locais.

O regulamento assume portanto que os residentes e trabalhadores destas áreas terão que conviver, diariamente, das 10h às 20h, com um ambiente sonoro imposto e martirizante, já que não estão previstos períodos máximos de produção de som - nem por dia, nem por semana, nem por troço de rua ou artéria, nem por animador.

Ora, tal proposta é absolutamente inaceitável e revoltante, e apenas resultaria numa agudização das condições incomportáveis às quais temos estado sujeitos há vários anos, com o aumento previsível e absolutamente justificado da indignação e das queixas por parte dos cidadãos afectados. O nosso direito ao sossego, ao silêncio, à liberdade de escolha relativamente ao nosso ambiente sonoro, ao nosso trabalho e à nossa saúde física e mental não pode, de maneira nenhuma, ser obliterado pelos interesses de uma minoria de animadores de rua e de estrangeiros de passagem.

Da mesma forma, é incompreensível a distribuição de animadores de rua proposta no Anexo B do regulamento, onde é atribuído um máximo de 5 (cinco) animadores na Rua de Cedofeita, enquanto na Rua de Santa Catarina são atribuídos 3 (três). Ora, face à realidade da Rua de Santa Catarina - com mais de 1 Km de comprimento, com cerca de 650 metros pedonalizados e cerca de 12 metros de largura - é inaceitável que numa artéria com as características da Rua de Cedofeita - com cerca de metade do comprimento e largura da primeira (cerca de 300 metros de comprimento de área pedonalizada e um perfil igualmente muito mais estreito de 5 metros de largura) - sejam atribuídos 5 (cinco) animadores. Este número é manifestamente excessivo, não só em comparação com o atribuído à Rua de Santa Catarina, mas também pelas características da Rua de Cedofeita (mais estreita e com mais reverberação) e pela maior presença de habitações, escritórios e estabelecimentos escolares.

Assim, parece-nos incompreensível que as preocupações dos cidadãos directamente afectados não tenham sido consideradas, e que se continue a privilegiar o entretenimento fugaz de turistas e transeuntes, em detrimento do bem-estar e dos direitos dos habitantes do Porto - promovendo assim a turistificação do centro da cidade, a fuga dos últimos residentes e dos últimos escritórios, a perda de diversidade urbana e o esvaziamento cultural destas áreas.

Parece-nos assim fundamental que o regulamento em causa seja revisto e preveja o seguinte:

1 - Limitação das actuações com recurso a som ao intervalo horário das 12h às 14h, e das 18h às 20h.

2 - Limitação da duração das actuações com recurso a som até ao máximo de 60 minutos seguidos.

3 - Limitação de um máximo de uma actuação com recurso a som, por dia, por parte de qualquer animador de rua, no mesmo topónimo e no raio de 300 metros.

4 - Limitação de um máximo de uma actuação com recurso a som, por semana e por animador de rua, no mesmo topónimo e no raio de 300 metros.

5 - Aumento do distanciamento entre actuações com recurso a som para 300 metros.

6 - Redução para 1 (um) do número máximo de animadores de rua com recurso a som, em simultâneo, na Rua de Cedofeita.

7 - Fiscalização efectiva, definição e aplicação de coimas aos infractores.

Os signatários:
  1. Actualização #1 Petição entregue! Vamos manter a divulgação!

    Criado em 21 de dezembro de 2023

    A petição foi entregue junto da Câmara Municipal do Porto, dentro do período definido para a discussão pública. Vamos manter a divulgação e assinaturas!




Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 20 dezembro 2023
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
35 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.