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Pelo fim dos parênteses rectos na publicação de leis

Para: Ao Presidente da Assembleia da República

De acordo com o estipulado na Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, e em conformidade com o que verte do artigo do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, da identificação e formulário dos diplomas e demais actos legislativos depende a sua publicação em Diário da República.

Ora, desde a publicação da primeira versão impressa do Diário da República, em Abril de 1976, passando, em 1997, pela abertura ao público do acesso ao formato electrónico através do «Diário da República Electrónico» (www.dre.pt) e continuando por 2006, altura da atribuição de valor legal à versão electrónica do «Diário da República» (e consequente substituição da versão impressa), temos vindo a assistir a um fenómeno que dificulta sobremaneira o entendimento das mais variadas alterações aos actos jurídicos, com a introdução de parênteses rectos (ou colchetes) em branco que remetem para a versão anterior do acto então alterado, modificado, substituído ou ratificado.

Ora, fácil é perceber que não apenas a leitura e compreensão como a própria eficácia dos actos jurídicos com texto suprimido são, assim sendo, comprometidas, fazendo depender a sua consulta de um trabalho exaustivo de pesquisa e interpretação, que são injustificadamente exigidos ao cidadão comum.

Assim sendo, fazendo uso do Exercício do direito de petição previsto pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro e alterado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, o grupo de cidadãos abaixo-assinados solicita que se faça a publicação integral de todo e qualquer acto legislativo sem omissões ou remissões desprovidas de conteúdo imediato – sem o tradicional uso remissivo de recurso a parênteses rectos sem manifesto conteúdo -, respeitando assim os mais nobres princípios da Legística e da elaboração de todo e qualquer ato normativo emanado pela Assembleia da República que obrigue à sua publicação em Diário da República, garantindo assim a sua qualidade, racionalidade, clareza e coerência, bem como o seu pleno cumprimento e eficácia.



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Esta petição foi criada em 06 julho 2023
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