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EXIGIR ALTERAÇÕES NA LEI E NAS PORTARIAS QUE PENALIZAM OS PENSIONISTAS (atuais e futuros)

Para: Exmº Senhor Presidente da República Portuguesa; Exmº Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmº Senhor Primeiro Ministro; Exª Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Desde 2011 que as pensões da Segurança Social e da CGA têm estado estagnadas e a maioria delas durante vários anos foram congeladas, não tendo tido qualquer aumento perdendo, por isso, poder de compra.
Como consequência da política de depreciação das pensões dos sucessivos governos, por exemplo, em 2021, a pensão média de velhice da Segurança Social era apenas 471€ e a de invalidez 397€, valores inferiores ao limiar da pobreza.
Em 2022, o governo concedeu o complemento de meia pensão que determinou um aumento na pensão anual de apenas 3,2%, que somado ao aumento do início do ano determinou uma subida na pensão inferior ao aumento de preços (8,7%) e, os pensionistas perderam poder de compra. Com a grande desvantagem de não ser incluído na pensão, o que determina que o aumento das pensões em 2023 seja feito sobre o valor da pensão sem incluir o valor da meia pensão. A aplicação da Lei 53-B/2006, que regula o aumento das pensões, determinaria em 2023 uma subida nas pensões da Segurança Social e da CGA que variaria entre 8,6% para as pensões até 960€, 8,1% para as pensões entre 960€ e 2852€ e 7,3% para as pensões superiores a 2852€ até 5765€. No entanto, o governo utilizando a maioria que tem na Assembleia da República suspendeu a Lei 53-B/2006 e aprovou aumentos que variam entre 4,8% e 3,9%, praticamente pouco mais de metade daqueles que os pensionistas teriam direito.
A Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações para cálculo das pensões de 2022 como a que atualizou as pensões em 2023 contém disposições que lesam os pensionistas da Segurança Social e da CGA.
A Portaria 24-C/2023 que atualizou os coeficientes de revalorização das remunerações em 2022 não atualiza os dois últimos anos da carreira contributiva do trabalhador pois o coeficiente para dois anos é igual a 1. Se se compreende para o ano em que o trabalhador se reforma ou aposenta já não é aceitável para o ano anterior (por ex. em 2023, os salários de 2022, com uma inflação de 8,7%, não serão revalorizados) pois determina pensões mais baixas.
A Portaria 24-B/2023 que aumentou as pensões em 2023, no nº1 do art.º 2º contém uma norma que penaliza fortemente aqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022, pois estabelece que só serão aumentadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA “atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022”. Isto significa que as atribuídas depois de 1 de janeiro de 2022 (ou seja, ao longo do ano de 2022), não tiveram qualquer aumento em 2022 nem terão qualquer subida em 2023, sendo inaceitável que não tenham em 2023 já que as pensões foram atribuídas em 2022 e sofrem o efeito corrosivo do aumento dos preços de uma parte do ano de 2022 e da totalidade do ano de 2023, como as de todos os outros pensionistas e aposentados.
É, pois, de elementar direito, que se reveja a norma que penaliza quem se aposentou em 2022 e se elimine a injustiça que a atual lei encerra. Situações idênticas não podem ser tratadas de modo diferente. Não pode haver aposentados de primeira e de segunda, dado que todos, sem exceção, sofrem da conjuntura e altas taxas de inflação, com a consequente perda de poder de compra.




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Esta petição foi criada em 05 fevereiro 2023
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