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“Pela transposição integral para a Legislação Portuguesa do Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, ratificado pelo Estado Português em 1981”

Para: Órgãos do Governo

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Prof. Dr. Augusto Santos Silva,

A presente petição tem como objetivo exortar a Assembleia da República a legislar no sentido da transposição plena do Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno para o ordenamento jurídico Português, mediante a alteração do Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, que estabeleceu o regime jurídico respeitante às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.

A publicação do Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, em 1981, (https://unicef.pt/media/1588/5-c-digo-demarketing-do-substituto-do-leite-materno.pdf), foi anunciada na 34ª Assembleia da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Portugal foi um dos países que o ratificou. Este Código tem como objetivo “contribuir para uma nutrição segura e adequada às crianças, através da proteção e promoção da amamentação, garantindo uma utilização apropriada dos substitutos do leite materno quando necessário, com base em informação e circuitos de marketing e distribuição apropriada”.

Segundo o referido Código, não é permitido às empresas produtoras e distribuidoras fazerem publicidade aos substitutos do leite materno, tais como fórmulas para lactente, fórmulas de transição, outros produtos lácteos, sumos e chás para bebés, mistura de cereais e vegetais, bem como a biberões e tetinas.

Sucede, porém, que o Código não foi transcrito na integra para o ordenamento jurídico português. Decreto-Lei n.º 62/2017, de 9 de junho, que transpôs a Diretiva (UE) n.º 2015/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, apenas determina, no seu artigo 19.º, a impossibilidade de publicidade das “fórmulas para lactentes” (leites destinados a crianças até aos 6 meses, conforme se esclarece no artigo 3.º, alínea f) do referido Decreto-Lei), deixando de fora todos os outros produtos abrangidos pelo Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno, acima citados.

Em 2021, no âmbito das comemorações dos 40 anos do Código, a OMS e a UNICEF publicaram um estudo (https://www.unicef.org/documents/impact-bms-marketing) que examinou o impacto do marketing da indústria dos leites artificiais nas decisões sobre alimentação das crianças. Verificou-se existirem práticas agressivas de marketing utilizadas pela indústria, que comprometem a nutrição infantil e violam compromissos internacionais. De acordo com o documento, constatou-se que as técnicas de marketing atualmente mais usadas são o direcionamento online, utilizando redes sociais e linhas de ajuda patrocinadas, assim como a promoção e distribuição de brindes gratuitos.

Assim, pelo exposto, as pessoas signatárias da presente petição vêm instar a Assembleia da República no sentido de tomar as medidas legislativas consideradas necessárias para conter o marketing abusivo e pouco ético da indústria dos leites artificiais, promovendo a adequada e extensiva aplicação, em Portugal, do Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno.

Ana Lúcia Esteves Torgal
Cartão de Cidadão n.º 9518717



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Esta petição foi criada em 05 agosto 2022
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