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Petição pela aplicação da Lei 80/2021 (clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade) por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: Exmº Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Assembleia da República; Exmª Senhora Ministra da Justiça;Exmº Senhor Ministro das Finanças

Pela aplicação da Lei 80/2021 por parte das instituições competentes. Vamos fazer valer os nossos direitos e combater a inércia da tutela.

Diário da República n.º 231, Série I de 2021-11-29
Lei n.º 80/2021
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, alterado pelos Decretos-Leis nos Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa
1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos nos 7 e 8 do artigo anterior.
2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»




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Esta petição foi criada em 27 maio 2022
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