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Eliminação das Tributações Autónomas

Para: Empresários, Contabilistas

As tributações autónomas, desde o ano da sua introdução à atualidade, são aplicáveis a um número de factos tributários cada vez mais alargado e com as respetivas taxas a acompanhar esse crescimento. Pese embora as razões que presidiram à sua introdução, não deixamos de salientar a ampliação dos fundamentos que lhe subjazem, questionando-se, então, se em alguns casos, este regime não poderá contrariar alguns dos princípios subjacentes à tributação do rendimento das empresas.

Em concreto, parece-nos que parte do regime aqui em causa poderá subverter alguns princípios.

Em primeiro lugar, é importante relembrar que o princípio da capacidade contributiva, através da imposição constitucional de que as empresas devem ser tributadas fundamentalmente pelo seu lucro real (artigo 104.º, n.º2 da CRP). Contudo, as restrições a este direito fundamental terão que ser sujeitas ao controlo da proporcionalidade, insisto no artigo 18.º, n.º2 da CRP, fazendo depender que a restrição a esse princípio terá que ter por base a salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos que, no caso das tributações autónomas, se esbatem no combate à fraude e evasão fiscal.
Mesmo assim, não esquecendo esta convergência de interesses que se visa salvaguardar, poder-se-á defender que as tributações autónomas, por incidirem sobre a despesa do contribuinte e não sobre o seu rendimento, acabarão por respeitar a uma imposição fiscal completamente distinta da tributação feita no âmbito do IRC ou IRS, podendo, como tal, entender-se que os princípios aplicados neste matéria não deverão, necessariamente, conformar o legislador na manutenção do regime das tributações autónomas, por estarmos, aqui, perante uma tributação da despesa e não do rendimento. Cremos, porém, que as tributações autónomas, apesar de incidirem sobre a despesa, não deixam de estar inseridas formalmente no CIRC/CIRS e o montante arrecadado seja liquidado no seu âmbito e a título de IRC/IRS, sendo pertinente, quanto a nós, a confrontação deste regime com o próprio princípio da tributação pelo lucro real, reforçando a ideia de que as tributações autónomas, apesar da sua autonomia quanto àquele imposto, não deverão anular ou subverter os princípios que lhe subjazem.

Daí a petição propor a eliminação total das Tributações Autónomas.




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Esta petição foi criada em 21 março 2022
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