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PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PARTIDO SOCIALISTA POR PERFILHAR IDEOLOGIA FASCISTA E IMPLEMENTAR UM ESTADO TOTALITÁRIO E DE POLÍCIA NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS

Para: Procuradoria Geral da República Portuguesa

PEDIDO DE EXTINÇÃO
DO PARTIDO SOCIALISTA
POR PERFILHAR IDEOLOGIA FASCISTA E IMPLEMENTAR UM ESTADO TOTALITÁRIO E DE POLÍCIA NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS

A COMUNIDADE LIBERDADE ALGARVE, neste acto representada por todos os cidadãos portugueses que subscrevem em anexo o teor desta missiva, vêm demandar ao

Exmo. Sr. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, que apresente denúncia ao TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, requerendo a

EXTINÇÃO DO PARTIDO SOCIALISTA,

por perfilhar a ideologia fascista, nos termos da alínea a), do n.º 1, do art.º 18.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto.

A Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto prevê no seu art.º 8.º a salvaguarda da ordem constitucional democrática, não se consentindo partidos políticos armados nem de tipo militar, militarizados ou paramilitares, nem partidos racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
No entanto grande parte das ações e decisões políticas do Partido Socialista, enquanto Governo do nosso país, tem demonstrado cabalmente e sem sombra de dúvidas, que o mesmo não respeita e não obedece à Lei Fundamental - a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
(E tudo se diga, com a demissão de funções legislativas e de reserva relativa da Assembleia da República, isto é, com a conivência dos restantes partidos políticos com assento parlamentar, cuja responsabilidade deverá V. Exma. no âmbito da sua competência, mandar apurar)
Facto admitido publicamente – o de ignorar a Constituição da República Portuguesa, pelo primeiro-ministro ANTÓNIO COSTA (sic):
“«Aquilo que nós sabemos é que é nosso dever ter estas normas de afastamento uns dos outros, usar as máscaras quando estamos em proximidade, porque isso é um risco, diga a Constituição o que diga, haja ou não haja estado de emergência», acentuou.” –https://www.dnoticias.pt/2020/4/27/55056-confinamento-e-para-manter-diga-o-que-disser-a-constituicao-refere-costa
Tendo sido factor decisivo para o requerimento que agora se apresenta, o facto de a Ministra da Administração Interna ter assumido publicamente, que o Governo mantém cidadãos em prisão administrativa - isolamento profilático, sem possibilidade de sair de casa e com sujeição a controlo policial, e apesar dessas ordens carecerem de fundamento legal e constitucional.
Decidiu a Ministra da Administração Interna, e após solicitar um parecer a V. Exa, que os cidadãos em isolamento profilático teriam uma espécie de «licença jurisdicional administrativa», para poderem votar nas passadas legislativas de 30 de Janeiro de 2022 e, ainda, disse a mesma que (sic) "Vai ser preciso distinguir as pessoas que estão isoladas das outras. É importante que haja alguma pedagogia das pessoas que estão em confinamento e terão aqui uma janela temporal para votar. Temos já hoje uma ideia a esse respeito".
In: https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/eleitores-vao-poder-sair-de-confinamento-para-votar-14506014.html
Prisão administrativa esta que se mantém a operar no país – por Delegados de Saúde e Órgãos de Polícia ao serviço das decisões meramente administrativas e políticas do Governo Socialista – e apesar dos vários pedidos concedidos de Habeas Corpus a cidadãos que a estes recorreram para que tais ordens viessem a ser declaradas ilegais.
Ora como bem sabe V. Exª (indagamos se o terá reportado no Parecer que teceu à Exmª Sra. Ministra da Administração Interna, é inconstitucional, material e organicamente, por violação dos artigos 18.º, 19.º, 27.º, 112.º, 119.º, 161.º, 164.º, 165.º, 166.º, 198.çº, 199.º e 200.º, todos da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27/11 se interpretada no sentido de que “ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no domicilio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância activa, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial.”

Ora não compreendemos como ainda não actuou a Procuradoria-Geral da República, em face da inconstitucionalidade e ilicitude de tal suspensão dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos do nosso território português, para mais estando a ser usurpadas as funções dos Magistrados Judiciais, em especial dos Juízes de Instrução Criminal, pelos Delegados de Saúde Pública, em respeito pelo Princípio de Separação de Poderes.
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Ora nos termos da Lei 64/78 de 6 de Outubro, art.º 3.º (sic):
n.º 1 - considera-se que perfilham a ideologia fascista as organizações que, pelos seus estatutos, pelos seus manifestos e comunicados, pelas declarações dos seus dirigentes ou responsáveis ou pela sua actuação, mostrem adoptar, defender, pretender difundir ou difundir efectivamente os valores, os princípios, os expoentes, as instituições e os métodos característicos dos regimes fascistas que a História regista, nomeadamente o belicismo, a violência como forma de luta política, o colonialismo, o racismo, o corporativismo ou a exaltação das personalidades mais representativas daqueles regimes
n.º 2 - 2 - Considera-se, nomeadamente, que perfilham a ideologia fascista as organizações que combatam por meios antidemocráticos, nomeadamente com recurso à violência, a ordem constitucional, as instituições democráticas e os símbolos da soberania, bem como aquelas que perfilhem ou difundam ideias ou adoptem formas de luta contrária à unidade nacional.
A premissa de todo regime totalitário é o controle. Tanto político, como económico, seja na veiculação de informações ou no livre trânsito de pessoas (seja internamente ou externamente).
A verdade é que o Governo Socialista, nas suas vestes paternalistas, tem colocado a população sob Coação (crime p. e p. pelo art.º 154.º do código Penal) ao seus desígnios e vontades, como se a sua função primordial fosse a de proteger o indivíduo de si mesmo.
E assim, desde o começo desta putativa pandemia que os cidadãos foram forçados a restrições, confinamentos, obrigações, proibições, chantagem e privação de liberdade, sendo milhares de pessoas violentamente discriminadas, vítimas de humilhação e até bullying, idosos abandonados em lares, doentes não Covid19 impossibilitados de aceder a consultas e tratamentos no SNS, pessoas forçadas à pobreza, com o seu consentimento viciado e por isso involuntário, tornando-se dependentes da magnanimidade do Estado. E tudo sem a necessária transparência com base em dados científicos, a única forma que a própria ciência se admite a si mesma.
O Governo investiu na segregação, lançado a população para a liça, onde através de rótulos de “negacionistas” e “covideiros”, insultam-se mutuamente, cumprindo, em profundo desrespeito pela CRP, uma das fases importantes para a implementação de qualquer regime totalitário – a divisão social entre “o eles e o nós” – o que em última instância justifica e tem vindo a justificar, o injustificável - A Liberdade em troca da Segurança.
Com uma mesma premissa de saúde pública, uma agenda política totalitária avançou sem resistência, como conta a História recente da velha Europa.

Ao contrário do que as pessoas na actualidade possam imaginar, as perseguições totalitárias do regime nacional-socialista alemão aos grupos eleitos (o eles e o nós) ocorreram de forma gradual, não se tendo iniciado obviamente pela câmara de gás – e também em Portugal se avança fase a fase, paulatinamente a cada dia se esquarteja um conjunto de liberdades que muito sangue correu para conquistar.
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PRIMEIRAS PALAVRAS – A UNIDADE NACIONAL
Um Território, uma Nação e um Governo independente e livre de qualquer outra autoridade, dão ao Estado o seu caráter de Unidade e de Soberania.
A permanência do Estado depende da sua capacidade de resistência a forças externas que possam ameaçar o seu território, tentando ocupá-lo no todo ou em parte (material e substancialmente). Dependerá também da capacidade de resistência do Governo a pressões internacionais, que possam cercear a sua independência e a sua autonomia.
É inquestionável que vivemos a era da Europeização de Sistemas Políticos, pautada pelo conceito de governação multi-nível da União Europeia, esta sendo uma instância reguladora, com pretensão evolutiva para uma macro-região.
Ora é no âmbito do Direito que mais se faz sentir o fenómeno da Europeização, o que inevitavelmente levou também à Europeização da Democracia Portuguesa – todos juntos concorremos para a tal macro-região – com valores e leis unas.
Uma formatação da democracia portuguesa e da sua Soberania de acordo com os padrões exigidos pela União europeia.
Nesta esteira, uma demarcação muito ténue, pode ser ultrapassada (e se foi!), levando a que crimes lesa-pátria e medidas de cunho fascista, agressoras da Constituição da República Portuguesa, possam ocorrer, como é o caso, e sob o pretexto da segurança, do bem comum, e da saúde pública.
Aliás é a mesma linha de atuação de todos os sistemas autoritários da História da Humanidade – perda da liberdade em troca da segurança.
A situação actual do país faz lamentar com nostalgia, que em 1982, através da primeira revisão constitucional (da Constituição de 2 de abril de 1976), se tenha eliminado o Conselho da Revolução, e que deu origem ao Tribunal Constitucional e ao Conselho de Estado, colocando o poder legislativo e militar, nas mãos da Assembleia da República e do Governo.
A Revolução de Abril teve como fito restituir aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais – os mesmos que ora são espezinhados pelo poder político, com especial incidência pelo Partido que está no poder – O Partido Socialista.
E assim, para perpetuar os desígnios financeiros e corporativistas que o Conselho Europeu defende, alheios ao bem público dos seus Estados Membros, o Governo Português muniu-se das ferramentas necessárias para instalar o medo na população portuguesa e assim criar uma narrativa concertada que despoletasse uma cisão na população e na unidade nacional, entre os vacinados (bonus pater famílias) e os não vacinados (malus pater famílias), ainda que seja facto público e notório que ambos, uns e outros, são veículos transmissores do SARS-CoV-2, responsável pela doença Covid19 que tem uma ínfima taxa de letalidade (n.º de óbitos pela doença/número de casos diagnosticados), e com uma taxa de cura de mais de 99,87%.
Que culpa têm então os não vacinados na propagação da doença?
São culpados de quê, exactamente?
Porque a doença propaga-se mais rapidamente através de não vacinados? Não.
Porque a vacina bloqueia a transmissibilidade do vírus? Não.
No entanto os não vacinados estão cada vez mais cerceados socialmente.
Ou seja, a velha premissa totalitária de desprezar o indivíduo em nome do colectivo.
Dando robustez ao art.º 26.º, n.º 1, in fine da CRP, diz-nos o art.º 3.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto - REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO, DA PROIBIÇÃO E DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO, (sic) “«Discriminação», qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão dos fatores indicados no artigo 1.º, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais;”
Ora discriminação consiste também numa acção ou omissão que conceda um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua crença e convicção. E comete o crime de discriminação quem incite a esse tratamento diferenciado – o que o Governo Socialista, junto com o apoio dos restantes Poderes, tem vindo a fazer aos cidadãos do nosso país, como infra iremos melhor fundamentar.

Por várias vezes, facto público e notório, veio o Governo Socialista prometer a imunidade de grupo, a retoma da normalidade, o aliviar das medidas impostas às nossas crianças, assim que fosse subindo a percentagem de população vacinada – porém, mesmo com percentagens elevadíssimas (84,03% de pessoas vacinadas contra a Covid-19 - https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=pais-deve-orgulhar-se-da-adesao-civica-ao-processo-de-vacinacao ), essas promessas não foram cumpridas, já que a vacinação não impede a transmissibilidade; no entanto incitaram e apelaram ao ódio e à segregação social e profissional dos não vacinados – e a população correspondeu, pois bastas vezes se vê nas redes sociais, postagens a culpabilizar os não vacinados pelas medidas impostas e pela não retoma à normalidade, pelos óbitos, pela não retoma económica, originando confrontos nas ruas e estabelecimentos, nos locais de trabalho e no seio das famílias.
Foi o Governo Socialista que incitou e apelou ao ódio, à segregação, à discriminação, à injúria pelo uso pejorativo da palavra “negacionista”, dos vacinados para com os não vacinados, comprometendo a Unidade Nacional – fê-lo através das suas promessas não cumpridas de salvação colectiva, através da produção de decretos, diplomas e normas inconstitucionais, ferindo a reserva relativa da Assembleia e os atos próprios do Presidente da República, e tudo com a conivência dos mesmos.
Ora os cidadãos perderam o direito a Ser e à sua liberdade de expressão, pois qualquer questão levantada, seja por médicos com a artes legis, seja por cientistas que se oponham à narrativa - i.e., que se oponham ao regime fascista em curso, são apelidados pelos média sistémicos de “negacionistas”. Este é um epíteto pejorativo que, embora se tenha tornado endémico, carece de definição e sustentação científica, funcionando como rótulo político-ideológico infamante. E contraponto nasce o termo “covideiros” para que seja clara a existência de duas trincheiras, onde uma ameaça a sobrevivência da outra.
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O CASO DO ZMAR - CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO ZCAPS

Em Maio de 2021, o Município de Odemira – com o executivo Socialista, e sem a oposição dos demais partidos locais, foi palco de um exercício de abuso de poder típico de um Governo militarizado e autoritário de um regime facista.
Ou seja, o Governo de PS ocupou o “ZMar Eco Experience” com recurso à força militar, para ali dar início a uma ZCAPS – Zonas de Concentração e Apoio à População.
Para esta operação a GNR mobilizou um contingente musculado de homens armados e cães para entrar de forma forçada no empreendimento, desalojando proprietários das suas casas, para ali colocar cerca de meia centena de emigrantes que haviam testado negativo ao SARS-CoV-2 – indefesos e não conhecedores da língua e dos seus direitos, e sem acesso à justiça.
Ora o Governo socialista havia determinado através do Despacho n.º 4391-B/2021, a “requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional" da "totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes" que compõem o complexo turístico ZMar Eco Experience, na freguesia de Longueira-Almograve (Odemira), para alojar pessoas em confinamento obrigatório ou permitir o seu "isolamento profilático".
Tal peregrina decisão envolveu a requisição de casas de habitação própria e até de primeira habitação – as pessoas foram despejadas a meio da noite das suas casas.
A requisição temporária decretada pelo Governo do complexo turístico Zmar, em Odemira, constituiu uma lesão dos direitos humanos, ao estilo da atuação de um estado fascista.

Mas mais grave foi a tentativa de criação de zonas de concentração - ZCAPS, administradas pelas Forças Armadas, onde foram colocadas pessoas por decisão administrativa e completamente à margem do sistema judicial.
Tudo como está a ser preconizado na Austrália, não fosse o ZMar uma imagem e semelhança da Howard Springs.
Ora a justificação encontrada pelo Governo para se lesar os direitos humanos foi a proteção dos direitos humanos – subversão típica dos estados fascistas.
E não nos referimos só à requisição, de casas de habitação, obrigando à sua desocupação pelos proprietários para permitir a sua ocupação por terceiros, lesão por si só dos direitos humanos, mas acima de tudo pela violência com que foi realizado todo o processo.

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O CERTIFICADO DIGITAL – O Decreto-Lei n.º 54-A/2021


A 14.06.2021, os presidentes David Sassoli e Ursula Von der Leyen e o primeiro-ministro socialista, António Costa, declararam:
«O Certificado Digital COVID da UE é um símbolo do que a Europa representa. Uma Europa que não vacila quando é posta à prova. Uma Europa que se une e cresce quando confrontada com desafios. A nossa União demonstrou mais uma vez que trabalhamos melhor quando trabalhamos em conjunto. O regulamento relativo a um Certificado Digital COVID da UE foi acordado entre as nossas instituições em tempo recorde: 62 dias. Em simultâneo com o avanço do processo legislativo, construímos também a estrutura técnica do sistema, o portal da UE, que está a funcionar desde 1 de junho.
É um êxito de que nos podemos orgulhar. A Europa que todos conhecemos e que todos queremos recuperar é uma Europa sem barreiras. O Certificado da UE permitirá aos cidadãos usufruir novamente de um dos direitos da UE mais tangíveis e mais apreciados — o direito à livre circulação. Estando agora estabelecido por lei, o certificado permitir-nos-á viajar com maior segurança este verão. Hoje, reafirmamos em conjunto que a Europa aberta prevalece.» Visualizado a 11.12.2021 em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/statement_21_2965 (negrito e sublinhado nosso)

O Regulamento (EU) 2021/953, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14/06/2021, determina que o certificado de vacinação, teste e recuperação previsto e regulado, tem como efeito “facilitar o exercício do direito de livre circulação” dentro da União Europeia – art.º 1.º do supracitado diploma.
No entanto o Governo do PS, extrapolou criminalmente a transposição deste regulamento, para a ordem jurídica interna, realizada através do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, ao prever nos art.ºs 8.º e seguintes, outras utilizações para o mesmo certificado, como a circulação dentro do território nacional e acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
Ocorre que tal restrição de direitos, liberdades e garantias – alínea b) do n.º 1 do art.º 165.º da CRP é matéria da reserva relativa da Assembleia da República, ou seja, o Governo só poderia legislar sobre esta matéria, se lhe tivesse sido concedida autorização legislativa pela Assembleia, o que não ocorreu, e sem que tal pudesse afetar o núcleo essencial desses mesmos direitos, já que uma restrição mais ampla só é possível ocorrer através da declaração do Estado de Emergência, sendo estas restrições da competência exclusiva do Presidente da República.
Tudo como determina a nossa Constituição da República Portuguesa.
Ora se uma pessoa vacinada, como é de conhecimento público, pode disseminar o vírus da mesma forma que uma não vacinada, não se compreende o critério utilizado, senão a violação grave do Princípio da Igualdade, do Direito à Integridade Pessoal, e do Direito ao Desenvolvimento da Personalidade e da Proteção Legal Contra Quaisquer Formas de Discriminação.
Se bem se entende não é uma ligeira fricção no núcleo destes Direitos Fundamentais senão a sonegação completa da sua aplicabilidade aos cidadãos portugueses, através da coação emocional, psicológica e financeira – passaram a existir cidadãos de 1ª e cidadãos de 2ª, facto que nem razões imperiosas de saúde pública poderia ser justificação, num Estado de Direito Democrático.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que os seres humanos nascem livres e iguais e que nenhuma distinção poderá ser feita entre os mesmos.
No entanto, diariamente, milhares de homens e mulheres, em território português, vivem sob o espectro da discriminação devida ao facto de não serem vacinados, e com direito à intervenção policial no caso de incumprimento das normas proferidas pela DGS - Direção Geral de Saúde, a nova PIDE DGS – normas inconstitucionais e que conduzem à atuação ilícita das forças da autoridade.

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PRISÃO ADMINISTRATIVA E AS FORÇAS POLICIAIS AO SERVIÇO DO PODER ADMINISTRATIVO - O Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho

E para que tal coacção ocorresse este mesmo Governo do PS emanou o Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho - o Regime Contra-ordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, o que levou à instauração de um verdadeiro Estado de Polícia, onde as forças de segurança pública, como a PSP e GNR, perpetuam ao abrigo desse decreto, os mais variados crimes, e em contínuo, com o exercício das funções ilegais e ilícitas que ali são designadas. Ora tal decreto-lei visa ainda que pessoas sem formação médica, usurpem as funções legalmente atribuídas a médicos inscritos na Ordem dos Médicos, inclusive aquelas adstritas aos médicos com especialidade em Medicina do Trabalho, restringido ainda os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, fora do quadro Constitucional, através da coacção com multas para aqueles que não pratiquem os crimes aí prescritos (crime de discriminação, pedido ilícito de dados clínicos e dados pessoais, crime de usurpação de funções, violação do princípio da igualdade, do direito à integridade pessoal, do direito à liberdade e à segurança, direito à proteção).
E tudo isto, com a colaboração de todos os partidos com assento parlamentar, que permitem a substituição de um juiz de instrução criminal, por um delegado de saúde pública (crime de usurpação de funções), coagindo a população ao cumprimento de tais crimes (crime de coação), perpetuados em prol de interesses económicos das farmacêuticas, aos quais o Governo, a Assembleia da República e o Presidente da República não se opõem, o que se traduz em crimes lesa-pátria – a economia portuguesa está moribunda, o povo ficou sem trabalho, o povo passa e irá passar fome, e tudo sob o pretexto de não sobrecarregar o Serviço Nacional de Saúde, por um vírus com uma taxa de cura de 99,87%; no entanto, no Orçamento de estado o que se assistiu foi a uma proposta de desinvestimento na Saúde, sendo o orçamento previsto contrário ao alarmismo encomendado aos Media portugueses.
Ora a utilização de forças policiais – Polícia de Segurança Pública – e de forças militarizadas – Guarda Nacional Republicana, para fazer cumprir normas e Resoluções do Conselho de Ministros, que mais não são do que diplomas da competência administrativa e por isso sem qualquer força de lei, são medidas de um partido fascista, de um regime fascista em plena implementação, com a conivência de todos os restantes partidos.
E o que se tem assistido é a ida da PSP e da GNR, a maioria das vezes ladeados e instrumentalizados pelos delegados de saúde, às escolas (interrogando menores), restaurantes, ginásios, à habitação das pessoas, entre as demais, para verificar o cumprimento das medidas políticas e administrativas que o Governo socialista entendeu tomar à margem da legalidade democrática.
Ora atualmente as forças policiais e militares protegem o Governo e a elite afiliada em vez do público em geral, respondem predominantemente ao regime socialista no poder e não ao povo, controlam em vez de proteger as comunidades e asseguram os interesses das farmacêuticas e das corporações ligadas ao negócio da Pandemia Covid19, em vez da legalidade democrática e constitucional – o que faz com que em Portugal esteja em curso a implementação de um regime fascista.

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A VACINAÇÃO COM O CONSENTIMENTO VICIADO PELA COAÇÃO, PELA SEGREGAÇÃO SOCIAL E IMPEDIMENTO À UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. A VACINAÇÃO EM IDADE PEDIÁTRICA.

As decisões prementes da pandemia não foram discutidas na Assembleia da República – outros sim à porta fechada no INFARMED, sem que sequer haja a publicidade de quaisquer actas.
Decidiu-se vacinar toda uma população com uma injecção experimental com autorização condicional (facto que se omite – o Governo de PS veicula erradamente que a vacina tem uma autorização sem nunca revelar que a mesma é condicional, por a segurança e eficácia carecerem de maiores estudos) sem que os dados científicos fossem divulgados com transparência e discutidos em debate alargado pela comunidade médico-científica portuguesa.
Chegou-se mesmo a ponderar em tornar a vacinação obrigatória na Europa – já depois da variante Ómicron ser dominante, já depois de se saber que a vacina era totalmente ineficaz contra esta variante e que a mesma apesar de ter maior capacidade de propagação era menos letal e produzia menos doença grave.
Ora URSULA VON DER LEYEN, atual Presidente da Comissão Europeia, no início do mês de dezembro, disse, em Bruxelas (sic): "É compreensível e apropriado ter esta discussão agora: Como podemos encorajar e potencialmente pensar na vacinação obrigatória dentro da União Europeia. Isto precisa de ser discutido. Isto precisa de uma abordagem comum, mas é uma discussão que eu penso que tem de ser realizada". Visualizado a 11.12.2021 em https://pt.euronews.com/2021/12/01/ursula-von-der-leyen-pede-debate-sobre-vacinacao-obrigatoria-na-ue e em https://www.youtube.com/watch?v=wTIvyTjPI5k

Defendeu ainda a vacinação das crianças a partir dos 5 anos de idade, tendo garantido que (sic): “Falei com a BioNTech/Pfizer sobre as vacinas para crianças e, desde ontem (terça-feira), há boas notícias: eles são capazes de acelerar e isto quer dizer que as vacinas para crianças estarão disponíveis a partir de 13 de dezembro”, declarou a responsável, falando em conferência de imprensa, em Bruxelas.” Visualizado a 11.12.2021 em https://observador.pt/2021/12/01/presidente-da-comissao-europeia-diz-que-uniao-tem-de-considerar-vacinas-obrigatorias/ e em https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2021-12-01-Ha-boas-noticias.-Vacinas-para-criancas-comecam-a-chegar-a-UE-a-13-de-dezembro-1aba408f
Ora vacinação de adultos e crianças com uma terapia genética experimental (vacina com autorização condicional – i.e. sem que a segurança e eficácia estejam devidamente comprovadas – art.º 4.º do Regulamento n.º 507/2006/CE), o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos e escolas, confinamentos decretados pelo Governo (só o Presidente da República pode fazê-lo, no Estado de Emergência, sendo ainda competência própria e exclusiva do mesmo, – sem possibilidade de delegar – emitir as restrições aos Direitos, Liberdades e Garantias – art.ºs 134.º, alínea d), art.º 19.º e art.º 138.º da CRP), e isolamentos profiláticos impostos por delegados de saúde pública, apoiados em decretos-lei inconstitucionais (Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho) e por isso, sem legitimidade para o fazer, constituem crimes ao abrigo por violação direta da CRP, Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos e do Código de Nuremberga, e ainda o crime de usurpação de funções, (funções estas exclusivas de médicos inscritos na Ordem dos Médicos e funções do Juiz de Instrução Criminal), previsto no art.º 358.º do Código Penal.

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A SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO PÚBLICA E O AFASTAMENTO DOS QUE NÃO COLABORAM COM A NARRATIVA:

Ora este é um dossier bastante vasto, que cabe à Procuradoria-Geral da República investigar.
São várias as situações flagrantes que podem e devem ser questionados por um Estado de Direito Democrático – as desculpas dadas pelo Partido Socialista, ainda que possam parecer aceitáveis, devem ser investigadas à luz de um conjunto de medidas e ações que estão a ser levadas a cabo e que têm ferido a Lei Fundamental do país e demonstram a ideologia fascista subjacente às acções do Partido Socialista enquanto Governo.
Neste sentido nomeamos alguns temas polémicos como a exoneração do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), o Sr. Almirante Mendes Calado e o “prémio” ao Vice-almirante Gouveia e Melo que nem sequer pestanejou ao aceitar pronta e apressadamente as “honras”, a Demissão da 1ª Comissão Técnica da DGS por ter dado parecer desfavorável à vacinação de crianças, o Parecer da Ordem dos Médicos também não favorável e não revelado, ocultado pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos, a não audição de todos os médicos e cientistas com posições diversas, o caso das informações falsas sobre o currículo de José Guerra para Procurador Europeu, a paginas dos óbitos removida pela Doutora Graça Freitas, bem como toda a documentação e informação por si escondida, no decurso da pandemia, a título exemplo https://paginaum.pt/2022/01/14/revelados-pelo-pagina-um-os-relatorios-da-task-force-de-ciencias-comportamentais-escondidos-pela-doutora-graca-freitas/

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Exigimos, em nome da ordem social e da legalidade democrática, a extinção do Partido Socialista por preconizar ideologia fascista, por pôr em causa a soberania do Estado Português e desrespeitar a Lei Fundamental do país.

Para qualquer assunto indicamos o seguinte e-mail: [email protected]

Como representante dos Requerentes, selecionado por sorteio entre os quase 1000 elementos deste grupo informal, e só com representação neste requerimento de extinção do Partido Socialista, e para meros fins de celeridade e gestão diligente do procedimento iniciado:

O Povo Vivente Atento,
A Comunidade Liberdade Algarve




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Esta petição foi criada em 09 fevereiro 2022
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