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Revogação do novo regime jurídico de protecção radiológica (DL 108/2018)

Para: Cidadãos

O Decreto-Lei 108/2018 é manifestamente desajustado da realidade dos exames radiológicos realizados em Portugal.

A Directiva Europeia Euratom 2013/59 foi transposta ipsis verbis para o ordenamento jurídico nacional, sem ter sido criada uma comissão de trabalho para o acompanhamento e adequação da mesma (aliás, conforme exige a própria directiva). Não foi assegurada a devida regulamentação da Directiva Europeia, garantindo a aplicabilidade das normas e um mercado que respondesse aos novos processos, e as clínicas foram severamente prejudicadas com isso. Isto criou o caos da burocratização e levou a uma inflacção astronómica das taxas cobradas pelas empresas de protecção radiológica, tudo em função de uma lei que não se consegue cumprir em tempo útil.

Naturalmente, a radiologia deve ser regulada, mas não numa caça às bruxas com coimas na ordem das dezenas de milhares de euros, como se estivéssemos a tratar de desastres ambientais, por questões que ultrapassam os proprietários das clínicas. As multas são completamente desajustadas.

Em Maio de 2021, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) chegaram a um princípio de acordo relativamente à revisão do DL 108/2018, no qual foi contemplada uma moratória de 18 meses aplicável às clínicas. Contudo, as inspeções levadas a cabo pela IGAMAOT mantiveram-se.

Relativamente à IGAMAOT, verificámos que existem vários inspectores que até 2020 trabalhavam em empresas de protecção radiológica. Há relatos de inspectores que faziam as verificações periódicas a determinada clínica, enquanto técnicos, e que foram inspeccionar essa mesma clínica. Não sentimos segurança em afirmar que não houve cruzamento de dados e informação privilegiada, e questionamos o porquê de haver tratamento desigual entre serviços públicos e clínicas privadas.

Pelas razões expostas, os subscritores desta petição apresentam as seguintes exigências à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e ao Ministério do Ambiente:

1) Revogação imediata do DL 108/2018, sua reapreciação e posterior regulamentação, auscultando as ordens profissionais de saúde e os profissionais associados à radiologia;
2) Suspensão imediata de toda a actividade inspectiva da EM RAD da IGAMAOT;
3) Anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso aplicados aos prestadores de saúde privados, por parte da IGAMAOT.



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Esta petição foi criada em 03 junho 2021
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