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REQUERIMENTO PROCESSO ELEITORAL DO SPORT LISBOA E BENFICA

Para: Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica, Dr. Rui Pereira

1. Os signatários são sócios do Sport Lisboa e Benfica, podendo ser identificado o respetivo número juntamente com as assinaturas infra.

Nessa qualidade exerceram o direito de voto no passado dia 28 de Outubro de 2020, na assembleia geral convocada para eleger os titulares dos órgãos sociais para o quadriénio de 2020-2024.

2. A organização e tramitação do procedimento eleitoral é uma competência da Mesa da Assembleia Geral, órgão a que Vossa Excelência preside (artigo 58.º dos Estatutos), decorrendo de tal facto ser, Vossa Excelência, estatutariamente reconhecido como a “entidade mais representativa dos sócios” (artigo 54.º, n.º 1 dos Estatutos).

É, precisamente, pela elevação do cargo que exerce que sobre si incidem os exigentes deveres de “garantir a legalidade no seio do SPORT LISBOA E BENFICA, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos estatutários”.

3. Constitui direito de qualquer sócio com, pelo menos, um ano de filiação solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre assuntos do Sport Lisboa e Benfica [cf. alínea h) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos].

4. Acresce que na vivência centenária do Sport Lisboa e Benfica é indissociável da condição de sócio o direito de ser eleito para os órgãos sociais [cf. alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos].

O conteúdo deste direito pressupõe, logicamente, a prerrogativa de qualquer sócio, de qualquer candidato, poder a posteriori analisar e, porque não dizê-lo, fiscalizar o modo como se processaram as eleições de onde saiu o sufrágio da não eleição da lista em que votou ou que subscreveu.

Dito de outro modo, limitar a possibilidade de tal controlo ser exercido apenas pelos titulares dos órgãos sociais eleitos, nomeadamente pelos investidos nos cargos da Mesa da Assembleia Geral, traduz-se, na prática, na permissividade de uma diferenciação entre sócios que os Estatutos não contemplam.
Em breve “à parte” recordamos, com orgulho, que os nossos estatutos não permitem qualquer diferenciação entre sócios que não resulte da sua antiguidade e dos galardões atribuídos.

5. Estes parâmetros de atuação normativa constituem afloramentos de um Princípio Democrático que sempre inspirou os nossos estatutos, sendo o ato eleitoral uma das suas principais concretizações. É precisamente neste contexto de normas e princípios democráticos, a que não é alheia a concessão do estatuto de utilidade pública num Estado de Direito Democrático, de que o nosso clube beneficia, que vimos apelar a Vossa Excelência para que seja valorizada a participação associativa dos subscritores deste pedido.

Efetivamente, manifestar interesse pela regularidade do ato eleitoral configura uma promoção de transparência e credibilidade, tanto mais necessárias quanto é sabido que o apuramento dos resultados se baseou no processamento eletrónico de dados, sem corroboração da contagem dos comprovativos de voto emitidos pelos terminais recetores.

Assistem-nos, pois, o direito e o dever de civicamente, no exercício de uma orgulhosa “cidadania benfiquista”, contribuirmos para o esclarecimento de todas as dúvidas que se formaram, e que ainda subsistem, relativamente ao modo como decorreram as mais participadas eleições do Sport Lisboa e Benfica.

Invocando as referidas normas e princípios, cujo alcance Vossa Excelência autorizadamente interpreta, vimos solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica o seguinte:

a) Que seja facultada a uma comissão de 3 elementos designada pelos signatários, constituída pelos sócios João Pinheiro, sócio n º 8238, João Leite, sócio n º 12079, Tiago Godinho, sócio n º 19385, o acesso (mediante consulta e eventual fotocópia) a todos os documentos que constituem o processo eleitoral das eleições para o quadriénio 2020-2024;

b) Que seja promovida em ato público a contagem de todos os talões comprovativos de votos e registada em ata o apuramento para divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica;

c) Que seja requerido aos serviços do Sport Lisboa e Benfica um relatório descritivo do modo como foi parametrizada e operada a solução informática que suportou o funcionamento da recolha de votos eletrónicos e a sua contagem, com posterior divulgação aos sócios do Sport Lisboa e Benfica.

Ao dispor de Vossa Excelência, subscrevemo-nos com saudações Benfiquistas.




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Esta petição foi criada em 11 novembro 2020
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