Obrigar donos de animais a limpar os dejectos produzidos.
Para: Municipio de Barcelos
Cientes da falta de civismo por parte dos proprietarios de animais que todos os dias vemos a passear pelas ruas e jardins, aproveitando para satisfazer as suas necessidades fisiologicas, apelamos ao municipio de Barcelos que faça cumprir o estipulado no Artigo 33º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes, devendo aplicar coimas a quem não cumpra a lei.
Devem ser lançadas campanhas como a da oferta de sacos plásticos, ou tentar sensibilizar as pessoas distribuindo um kit com pinças e sacos para recolher os dejectos, que devem ser colocados em recipientes proprios.
SECÇÃO VI
Dejectos de animais
Artigo 33.º
Obrigações
1 — Os proprietários ou acompanhantes de animais devem
proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos
por estes animais nos espaços públicos, excepto os provenientes
de cães-guia quando acompanhantes de invisuais.
2 — Os dejectos de animais devem ser devidamente removidos
e acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer
insalubridade.
3 — A deposição dos dejectos de animais, acondicionados nos
termos do número anterior, deve ser efectuada nos recipientes
de deposição existentes na via pública.