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Suficiência do Documento Electrónico para a Entrega de Dissertações

Para: Ao Sr. Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia; Ao Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior ; Ao Sr. Primeiro-Ministro de Portugal; Ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

Vamos fazer com que a recomendação da Assembleia da Republica seja implementada:

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2013

Recomenda a criação de um regime de suficiência do documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações, garantindo a gratuitidade para os estudantes


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Estabeleça um regime de suficiência de documento eletrónico para a entrega de trabalhos, teses e dissertações no sistema de ensino superior, substituindo a entrega em formato papel tal como estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2 — Garanta que a produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos eletrónicos relativos a teses, dissertações e trabalhos universitários são realizados em norma aberta, transpondo o estabelecido pela Lei n.º 36/2011, de 21 de junho.
3 — Potencie a partilha do conhecimento produzido e publicado em documento eletrónico resultante de teses, dissertações e trabalhos universitários, através de plataforma eletrónica própria e homogénea a todo o sistema de ensino superior, de acesso gratuito, garantido e profícuo.

Aprovada em 3 de maio de 2013.



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Esta petição foi criada em 12 julho 2013
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