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Petição Revogação da Circular Normativa n.º 19/2013/DPS da ACSS, do dia 15 de Abril de 2013

Para: ACSS, Exmo. Presidente do Conselho diretivo João Carvalho das Neves

Petição
Relativa à Circular Normativa
“Uniformização dos Registos de Enfermagem em Cuidados de Saúde Primários”

A Saúde é um bem precioso e o Corpo um sistema complexo; na verdade, tão complexa é a estrutura humana que, aceitar que o campo profissional da Saúde é pertença exclusiva de duas ou três profissões “generalistas” é reduzir e até perigar o campo de intervenção junto do ser humano.
Caminhámos ao longo de anos para uma especificação profissional importante que nos permite, aos profissionais de saúde, sermos competentes prestando serviços de elevada qualidade e até mesmo de excelência.
A criação e desenvolvimento de profissões específicas no campo dos «Técnicos de Diagnóstico e de Terapêutica» e mais precisamente no campo das «Terapias» - nomeadamente Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Terapia da Fala (com as três a se encontrarem no mais elevado grau da Classificação Internacional das Profissões) -, assim como no campo da Psicologia e Psicomotricidade, veio reiterar uma inquestionável qualidade, um verdadeiro triunfo na e pela saúde da população portuguesa. Qualidade e triunfo que os profissionais portugueses souberam honrar pela capacidade de se colocarem ao nível técnico-científico e académico dos seus pares internacionais e também pela habilidade de se saberem representar junto dos outros profissionais de saúde no respeitante ao conjunto das suas capacidades técnicas, metodológicas e científicas. O campo das Terapias tornou-se, assim, obrigatório e crescentemente familiar junto dos portugueses.
A necessidade de formação académica específica - com um trajeto autónomo (mas de forma alguma hermético) relativamente ao modo de articulação da Avaliação e Intervenção Clínicas - no respeitante às profissões “terapêuticas” reificou há muito um território legal e legitimamente inquestionável, prometendo inclusive oportunidades performativas de novos e motivados terapeutas que se veem, com o atual paradigma económico do país, francamente defraudadas. Mas pior do que isso seria defraudar os próprios portugueses utentes dos Serviços de Saúde permitindo e autorizando a mistura de competências profissionais com base em argumentação e até estatutos de legitimidade questionável.
Não nos compete discutir a aceitação ou não desta Circular pelos profissionais da Enfermagem, preocupa-nos no entanto a possibilidade destes profissionais poderem realizar tarefas que, pelo seu elevado grau de especialização, se referem claramente às competências de “técnicos” especialmente preparados para tal, isto é, os “terapeutas”, os criadores e conhecedores por excelência dos grandes modelos de intervenção em vigência, incluindo muitos métodos e técnicas que a Circular refere.
A proposta da Administração Central do Sistema de Saúde é, na verdade, inédita neste nosso mundo em que a existência de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Terapeutas da Fala, Técnicos de Audiologia, Psicólogos e Psicomotricistas (entre outros) nos diversos tipos de sistemas e cuidados de saúde é já considerada como condição “normal” e “obrigatória”, e promete vir contribuir para que Portugal passe definitivamente para uma posição de retaguarda no respeitante ao desenvolvimento do Sistema de Saúde. Mais do que ser visto como uma “ameaça corporativista”, o que se propõe na Circular em questão é um tipo de ilegitimidade que iria indubitavelmente contribuir para deflacionar os serviços de saúde (com todas as consequências económico-financeiras que tal poderia acarretar), em grande parte porque o enfermeiro não possui formação adequadamente especializada/aprofundada para desempenhar as tarefas que são propostas.
Pedimos, então, nesta petição, que seja revogada ou seriamente revista a Circular em questão, sob pena de se abrir um precedente mundial a uma situação inequivocamente injusta, irregular e de grande opacidade.



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Esta petição foi criada em 27 maio 2013
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