Petição Revisão da Lei que não considera em Tribunal as gravações de audio/video como prova testemunhal sem autorização prévia
Para: Assembleia da Républica
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da Republica.
Excelência,
Os signatários abaixo assinados vêem através da presente Petição Pública, solicitar a V. Exa. se digne levar a debate nesse Parlamento a alteração da Lei actual que não considera as gravações áudio/vídeo sem consentimento, como prova testemunhal em Tribunal.
Como é do conhecimento geral ninguém de bom senso iria falar do mesmo modo sabendo que estava a ser gravado, para mais facilmente ser incriminado.
O comportamento demonstrado, em algumas filmagens existentes que os autores desconheciam estarem a ser filmados e o seu comportamento posterior demonstram, que a realidade é bem diferente.
Como as novas tecnologias possibilitam-nos o apuramento da verdade em muitos casos, será útil utilizar a mesma como prova testemunhal contra o crime.
Cremos que a Justiça é a primeira interessada no apuramento da verdade uma vez que o seu objectivo é poder dar garantias à vitima de que recorrendo aos Tribunais ela será feita.
Não se compreende como um Tribunal pode rejeitar uma prova desta importância, rejeitando desde logo apuramento da verdade, não lhe dando a importância que na verdade tem, parecendo querer ilibar os criminosos.
Existindo nos dias de hoje câmaras de filmar por todos os lados públicos e privados com gravações de imagem, é incompreensível, que as imagens que servem para descobrir os autores do crime não sejam depois consideradas porque os mesmos não autorizaram.
Todos os meios devem ser considerados válidos, desde que sirvam para o apuramento da verdade.
Nestes termos, os signatários abaixo assinados, irão assinar a presente Petição esperando a alteração da Lei.
Os signatários.