Consumidores de água solicitam o fim das taxas de contadores
Obs: a petição anterior teve de ser suspensa por faltar a indicação do B.I. Pedindo desculpa pelo incómodo, agradece-se a quem a assinou que volte a assinar esta 2ª via para poder vir a ser entregue aos destinatários.
Para: Assembleia da República e Governo
Os consumidores de água solicitam o fim das taxas de totalizadores comuns de água e demais contadores, considerando que:
a) A instalação de contadores-totalizadores de água em condomínios é um instrumento útil e vantajoso para os fornecedores de água, ajudando-os a detectar quaisquer perdas ou fugas, mas não tem qualquer vantagem ou utilidade para os consumidores.
b) A função de um contador-totalizador é controlar toda a água que entra no prédio para abastecimento das habitações e demais fracções, de forma que, não havendo qualquer perda, a contagem apurada no totalizador terá de ser igual á soma da contagem registada nos contadores das partes. E havendo qualquer diferença ela será paga pelo condomínio, cujas contas são suportadas pelos moradores.
c) Os consumidores não necessitam, pois, dos referidos totalizadores, os quais estão ao serviço exclusivo dos fornecedores e para seu exclusivo interesse.
d) Mesmo assim, os fornecedores de água cobram, abusivamente, taxas fixas mensais relativas aos mencionados totalizadores, pese embora a respectiva existência não dever ter qualquer custo.
e) Na prática, pelos equipamentos de controlo de água (contadores), os respectivos fornecedores cobram duas taxas cumulativas aos consumidores: uma pelo totalizador (debitada ao condomínio) e outra pelo contador de cada morador (debitada a este).
f) Já foi publicada legislação para pôr termo às taxas fixas de contadores, designadamente de água. Porém, os fornecedores de água ludibriaram a referida legislação, alterando a designação que utilizavam para, habilidosamente, se furtarem ao cumprimento da lei e continuarem a penalizar, injustamente, os consumidores.
Dado o exposto, os subscritores desta petição solicitam que:
1º) Sejam legalmente proibidas as taxas (ou quaisquer custos periódicos) referentes a contadores-totalizadores, usualmente instalados em condomínios.
2º) De igual modo, sejam proibidas as taxas (ou quaisquer custos periódicos) dos demais contadores de água, de forma que a lei seja definitivamente aplicada e não continue a beneficiar os fornecedores de água em detrimento de outros prestadores de serviços.
Petição iniciada por Jorge Silva
Condomínio Ímpar - Administração de Condomínios
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