Petição Pela Abolição dos Subsídios de Residência pagos pelo Estado
Para: Assembleia da República
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
O subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal é fixado por despacho e corresponde a 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da tomada de posse e pelo período de duração das respectivas funções.
Os sucessivos Governos têm publicado despachos ao abrigo desta disposição legal permitindo que, apesar da polémica gerada em torno desta temática, o referido subsídio tenha sido recebido pelos membros dos vários elencos governativos eleitos desde a entrada em vigor do diploma.
Tendo em consideração o grave défice económico português e os consequentes sacrifícios necessários para equilibrar as contas públicas nacionais, tendo ainda em conta que o governo deve dar o melhor exemplo em matéria de contenção dos gastos públicos, o Decreto -Lei n.º 72/80, de 15 de Abril deve ser revogado e consequentemente cessar todos os pagamentos suportados no referido diploma legal.
De acordo com o mesmo princípio expresso, devem ainda, enquanto vigorarem os cortes salariais da administração pública, ser suspensos todos os subsídios de residência, ajudas de custo e deslocações da residência para o local de trabalho, de todos os funcionários ou servidores do estado pertencentes a Estruturas da Administração Directa e Indirecta do Estado.
Durante este período devem apenas ser pagas ajudas de custo e de transporte nas deslocações em serviço, devidamente autorizadas, entre o local de trabalho e o local efectivo da realização das diligências necessárias à execução desse mesmo serviço (deslocações em serviço).
Esta medida reveste-se da mais elementar justiça tendo em conta que milhares de funcionários do estado têm residência em local diferente do seu local de trabalho sem que por esse facto lhes seja atribuído qualquer subsídio.
Em resumo, devem ser abolidos todos os pagamentos que respeitem a deslocações entre o local de residência e o local de trabalho, bem como respectivas ajudas de custo e subsídios de residência, ou em alternativa, ser alargada a aplicação dos mesmos benefícios a todos os funcionários e demais servidores do estado.