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HORTA - Cidade para todos, cidade segura!

Para: Câmara Municipal da Horta

Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Horta,

No dia 20 de Julho escrevemos-lhe um email que não recebeu a sua resposta. Como lhe dissemos na altura, só vamos descansar quando vivermos numa rua segura e, se não nos quer ouvir, tomaremos a acção nas nossas mãos.

A Rua Nova (CP: 9900-023) e a Rua da Rosa (CP: 9900-024), situadas na freguesia das Angústias da cidade da Horta são vias estreitas, sem passeios e maioritariamente residenciais.

Os residentes (seres humanos e animais) das vias acima referidas lidam diariamente com situações de perigosidade, devido ao excesso de velocidade de algumas das viaturas que passam na rua.

Presentemente, a velocidade máxima nestas vias é de 50km/h, claramente uma velocidade demasiado alta para permitir condições de segurança para pessoas, velocípedes e animais numa via estreita e sem passeios.

Inclusivamente, há casos recentes de viaturas a embater em fachadas de habitações e em beirais, destruindo várias telhas. Diversos moradores já se sentiram em perigo ao caminhar na rua e quase serem abalroados por viaturas.

O excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes de viação em Portugal. Sempre que duplicamos a velocidade, quadruplicamos a distância exigida para efetuar uma travagem e aumentamos a exigência do tempo de reação. É, pois, da maior urgência proceder à requalificação viária destas duas vias, adequando a sinalização para que pessoas e animais usufruam de segurança e paz de espírito.

Assim, os signatários requerem à Câmara Municipal da Horta que proceda, com carácter de urgência, a uma revisão da sinalização destas vias, por forma a cumprir o novo Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST)* que entrou em vigor no passado 20 de abril de 2020, concretizando as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.

Solicita-se assim, a implementação das seguintes medidas:

1) Colocação de sinais de rua partilhada - Sinal H 46** – Zona residencial ou de coexistência; indicação de entrada numa zona de coexistência- no início da Rua Nova e no início da Rua da Rosa;

2) Colocação de sinais de velocidade máxima de circulação (20km/h) no início da Rua Nova e no início da Rua da Rosa;

3) Inscrição de sinais de trânsito no pavimento***, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima e da palavra DEVAGAR– na zona inicial da Rua da Rosa. Tratando-se de uma curva, de declive acentuado e sem visibilidade, verifica-se que alguns condutores fazem essa rua a velocidade excessiva e sem ver os peões que possam estar a passar mais à frente;

4) Colocação de sinal de fim de zona partilhada – Sinal H47 – Fim de zona residencial ou de coexistência; indicação de que terminou a zona de coexistência – colocação no final da Rua da Rosa.

5) Solicita-se adicionalmente que o trânsito nestas duas vias seja condicionado a:
5.1) Residentes;
5.2) Proprietários e trabalhadores nos restaurantes (Canto da Doca, Genuíno, Tasca de Pim, Café 20) e serviços (GNR, Mútua dos Pescadores, cabeleireiro);
5.3) Forças de Segurança Pública, Ambulâncias e Táxis.

Gratos pela atenção, subscrevem esta petição como primeiros signatários:


Verónica Rodrigues Costa Neves – CC: 10038975

Maria Giraldo Wernicke – CC: 31040285

Laurence Anna Brigitte Virginie Fauconnet – CC (Francês): 19094550096

Alexandro Garcia Vila – CC (Espanhol): 36177682Q

Orlanda André - CC: 5394054

Gerald Taranto - CC (Italiano): K79L28J50

Luís Silva - CC: 12353790


GLOSSÁRIO

* O Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) desenvolvido em articulação com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, incorpora, entre outras matérias, disposições tendentes a clarificar a sua aplicação e a integração de algumas lacunas constatadas ao longo dos anos de aplicação, a atualização dos valores das coimas aplicáveis em caso de infração e ainda um conjunto de novos sinais de trânsito, dos quais se destacam os que se destinam à sinalização das zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito. Estas alterações vêm introduzir uma melhoria significativa na segurança rodoviária, com repercussão na Mobilidade Inclusiva, Eficiente e Sustentável, cuja promoção e defesa contribuem para reduzir a sinistralidade e respetivas consequências.

** Sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º-A. A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de “Zonas 30”. A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.

*** As inscrições no pavimento fazem parte da sinalização horizontal de trânsito e estão previstas no Anexo II do CTB. A sua função é a de melhorar a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada, no tempo apropriado, para as situações que se lhe apresentarem. São subdivididas em setas direcionais; símbolos e legendas (como “pare”, “escola” e “devagar”). As legendas, sempre na cor branca, servem para advertir acerca de condições particulares de operação da via, complementando os sinais de regulamentação e advertência. Em locais onde possam ocorrer "situações de especial perigosidade", passa a ser permitida a "inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima", assim se complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos.








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Esta petição foi criada em 19 setembro 2023
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