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Pela previsão do crime de assédio sexual, porque a violência sexual não é sexo, é crime

Para: Assembleia da República

O assédio sexual é um grave problema social.
Sendo uma das diversas formas de violência de género, que afeta sobretudo mulheres, reveste contornos insidiosos, quer no espaço público, quer nos locais de trabalho, onde assistimos a uma quase total impunidade para os agressores e uma clara falta de proteção para as vítimas.
Contudo, e apesar disto, não existe na lei portuguesa a previsão do crime de assédio sexual.
Os comportamentos suscetíveis de configurar assédio sexual estão previstos em diferentes ilícitos de natureza sexual, como a importunação sexual e a coacção sexual.
Sendo que a norma jurídica vulgarmente utilizada quando se fala de situações de assédio sexual é a figura da importunação sexual. Uma figura revestida de conceitos amplos, indeterminados e de natureza e gravidades diversas.
Com ela demonstramos uma verdadeira descredibilização da violência sexual e do impacto desta na vida das vítimas, e uma profunda desvalorização dos comportamentos em causa. Fazemos, com esta omissão, do assédio sexual um crime menor.
Algo que é simples de compreender quando culpabilização da vítima continua a ser a norma e a revestir um dos principais problemas.

A roupa, a maquilhagem, as horas do dia, a nacionalidade, a profissão ou qualquer outra absurda tentativa de justificação que resulte num um escrutínio da vida da vítima que conduza à atenuação da culpa do agressor quanto a atos sexuais não consentidos, perpetua o sistema patriarcal e de opressão da mulher, que resultam na existência de um sistema judicial misógino e que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual, bem como os danos morais, físicos, emocionais e psicológicos provocados nas vítimas.

O assédio sexual no local de trabalho assume contornos de especial gravidade ao praticado noutros contextos, na medida em que a vítima vive dependente, para a sua sobrevivência económica e da sua família, da manutenção do seu posto de trabalho, o que leva a que na maioria das vezes estas vítimas não se defendam nem apresentem a devida queixa.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) constitui o assédio sexual como um dos cinco principais fatores que afetam a saúde de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo, estimando-se que uma em cada três mulheres tenha sido ou é, presentemente, vítima de assédio sexual no local de trabalho.
Apesar do Código do Trabalho prever a proibição da prática de assédio, nele prevendo atos de assédio moral ou sexual, também neste contexto deve o assédio sexual ser autonomizado.
É essencial ressalvar que está em causa a violação de direitos fundamentais das vítimas, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o direito à integridade pessoal, que incluem a liberdade e autodeterminação sexual (artigos 25.º e 26.º da Constituição da República Portuguesa), bem como o direito ao trabalho, (artigo 58.º, n.º 1) e o direito à igualdade de oportunidades na escolha da profissão (artigo 58.º, n.º 2).
A legislação portuguesa encontra-se ainda desajustada em matéria de crimes sexuais e é premente a sua adequação.

Face ao exposto e atendendo à relevância do combate à violência de género, os peticionários abaixo-assinados, no exercício do seu Direito de Petição, vêm por este meio solicitar à Assembleia da República que, enquanto assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, tome as diligências necessárias a assegurar a autonomização do assédio sexual no Código Penal e no Código do Trabalho, bem como a apostar na educação para a prevenção do assédio sexual e outras formas de violência sexual no contexto laboral, escolar, policial, judiciário e da comunicação social. Estes últimos, com vista a informar de forma correta, desconstruindo os valores tradicionais, desonerando a vítima e dessexualizando a violência sexual, colocando a força preventiva e punitiva no agressor e não na vítima.
Porque a violência sexual não é sexo, é crime.



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Esta petição foi criada em 08 março 2022
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