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Petição Pela imediata demissão de Miguel Relvas do Governo

Para:Assembleia da República

Dirigida à Assembleia da República

A Petição tem como objectivo a imediata demissão do Sr. Miguel Relvas do Governo


I

Consideramos ser notório e do conhecimento público, o seguinte:
- Os contactos havidos com o Sr. Jorge Silva de Carvalho;
- A mudança de versões, em esclarecimentos ao Parlamento, numa única semana;
- As pressões exercidas sobre a jornalista do Público, que foram objecto de censura moral por parte da Entidade Reguladora da Comunicação;
- A “licenciatura” ultra-rápida conferida na Universidade Lusófona, apesar do parecer com fundamentação insuficiente sobre a creditação de 32 das 36 cadeiras de um curso universitário; isto 23 anos após se ter matriculado, em Direito e em História, em outras Universidades e ter apenas concluído uma cadeira, com 10 valores (tendo mesmo reprovado, em História, às disciplinas de Arqueologia e Pré-História) (informações que não constam da biografia pessoal divulgada nos “site” do Governo);
- A indignação pública na sociedade portuguesa perante a obstinada manutenção de Miguel Relvas no exercício de funções governativas.

II

O Governo é politicamente responsável perante a Assembleia da República e a ela presta contas.
Verifica-se uma situação de responsabilidade, pois o Sr. Ministro Miguel Relvas responde perante a Assembleia da República e perante o Sr. Primeiro-Ministro (ver GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., Almedina, Coimbra, 2003, pg. 644). Os efeitos do agente políticos repercutem-se na relação de confiança política que existe ou deve existir entre Miguel Relvas e, por um lado, o Sr. Primeiro-Ministro que o propôs para membro do Governo ao Sr. Presidente da República (artigo 187.º, n.º 2, da Constituição) e, por outro, o órgão de Estado que integra – o Governo (ver GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria..., 7.ª ed., pg. 644).
A responsabilidade política significa, neste caso, o poder, de que uma Assembleia dispõe, para forçar um Ministro a pedir a demissão (ou, na terminologia jurídica, “exoneração” (confrontar GEORGES BURDEAU / FRANCIS HAMON / MICHEL TROPER, Droit Constitutionnel, 25.ª ed., pg. 116).
Neste caso, trata-se de responsabilidade política individual.
No conceito de responsabilidade política, a ilicitude e a culpa não são essenciais para a sua efectivação, uma vez que a conduta em causa tanto pode ser lícita como ilícita.
Todavia, como se afirma no Direito Romano, “Nem tudo o que é lícito é honesto”.

O recrutamento para um cargo político não pode contentar-se com este grau mínimo de exigência, sobretudo para um Ministro que é o “número 2” do Governo.

Segundo a velha distinção de BÁRTOLO, entre legitimidade pelo título e legitimidade pelo exercício, consideramos que os factos acima mencionados são mais do que suficientes para a efectivação da responsabilidade política.
Esperamos que isso seja feito o mais rapidamente possível, a bem do regular funcionamento das instituições democráticas e da dignidade do nosso regime político.

Nestes termos, exigimos a imediata demissão do Sr. Ministro Miguel Relvas do Governo.


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