Petição Por uma AUDITORIA às CONTAS PÚBLICAS e consequente RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL DOS POLÍTICOS
Para: Presidente da Assembleia da República, Presidente da República e Grupos parlamentares
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados:
a) Considerando o desvio acumulado de cerca 90 mil milhões de euros ao inicialmente Orçamentado nas Leis do Orçamento de Estado entre 2000 e 2009;
b) Considerando, no mesmo período, a falta de cumprimento do orçamentado nos investimentos do Plano em cerca de 22 mil milhões de euros;
c) Considerando que a responsabilidade da gestão do dinheiro dos contribuintes não é meramente política, pois se votamos de 4 em 4 anos (em princípio) é certo que pagamos impostos todos os meses;
d) Considerando que há que identificar, explicar e objectivar cada desvio às sucessivas Leis do Orçamento de Estado;
e) Considerando que há que responsabilizar pessoal e patrimonialmente quem, directa ou indirectamente, objectiva ou subjectivamente, de modo próprio ou a mando de terceiros, tenha fomentado ao descalabro da gestão das contas públicas e do Estado português;
f) Considerando que a gestão/administração danosa é crime;
g) Considerando que as pessoas, objectivamente e subjectivamente responsáveis, devem repor, individual ou solidariamente, e do seu próprio bolso, o dinheiro gasto a mais pelo Estado e que obrigou ao crescimento do endividamento público, ao aumento dos impostos, à redução dos ordenados e à perda ou diminuição de prestações sociais, atingindo mesmo os nossos compatriotas mais desfavorecidos:
Vêm por este meio:
1. Solicitar a imediata constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, paritária nos termos do número seguinte, que apure todas as responsabilidades pela genericamente designada "derrapagem orçamental" acumulada.
2. Solicitar que nessa Comissão Parlamentar de Inquérito possam participar cidadãos representantes de cada Distrito e de cada Região Autónoma, eleitos para o efeito pelos seus pares e que, com direito a voto, assegurem a natureza supra-partidária da tarefa ora proposta.
3. Que toda a matéria que indicie gestão danosa seja remetida ao Ministério Público para efeitos de abertura, obrigatória, do competente procedimento criminal.
4. Que, politicamente, seja legalmente determinado que as pessoas cuja responsabilidade foi apurada nos termos da ora peticionada Comissão fiquem inibidas de exercer cargos públicos, ou em empresas de capitais públicos, ou meramente participadas pelo Estado, enquanto não devolverem ao erário público os montantes que, abusiva ou negligentemente, gastaram a mais “em nome do Estado” e, no mínimo, por um período de dez anos após efectivo reembolso.
5. Que as devoluções, a realizarem-se nos termos definidos nos números precedentes, revertam para uma conta especial de amortização do capital da dívida soberana, de consulta pública “on-line” por todos os cidadãos e cujos movimentos sejam publicamente comunicados aos cidadãos, pela entidade que seja autorizada para o efeito e a nomear em Plenário parlamentar, sob proposta da predita Comissão.
Pedem deferimento,