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Petição Não à Concentração da Frota da SATA Air Açores no Aeroporto de Ponta Delgada

Para: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores


Nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), alterada pelas Leis nºs 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto e do artigo 189º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, os peticionários abaixo identificados vêm expôr e requerer o seguinte:

1. Como consequência do actual processo de renovação da frota da SATA Air Açores, já em curso – substituição dos aviões ATP e Dornier por DASH 8-400 e DASH 8-200, respectivamente – a SATA Air Açores confirmou a sua decisão de concentrar a totalidade da sua frota na Ilha de São Miguel, de acordo com a notícia publicada a 18 de Fevereiro de 2009 no jornal “A União”.

2. Esta decisão põe em causa a eficácia do serviço público necessariamente prestado pela SATA e o conceito de Região que deve orientar as políticas nos Açores.

3. Um conjunto de factores fundamentam e esclarecem o que é afirmado no ponto anterior, a saber:
• condições meteorológicas das nossas Ilhas;
• possibilidade de catástrofes naturais;
• questões operacionais.

4. Cada um destes factores confere um alcance nefasto à decisão da Empresa Pública de Transportes Aéreos na Região:

a) As condições meteorológicas nas nossas ilhas podem ser muito complicadas e o agravamento do estado do tempo, como já aconteceu por diversas vezes, poderá inviabilizar todo e qualquer voo de/para o aeroporto de Ponta Delgada, devido a nevoeiros ou ventos fortes do quadrante Norte. Isso mesmo, por exemplo, aconteceu no dia 12 de Março ou no dia 3 de Julho. Efectivamente, por razões climatéricas (nevoeiro na pista), o Aeroporto de Ponta Delgada ficou encerrado a partir do final da manhã do dia 12 de Março e durante a manhã no dia 3 de Julho (tendo neste caso “aprisionado” toda a frota da SATA baseada neste aeroporto), ficando, em ambos os casos, comprometidas as operações com as restantes ilhas do arquipélago, bem como os voos de ligação para o exterior. Tendo apenas operado dentro da normalidade o Dornier, por ter base num aeroporto alternativo ao de Ponta Delgada (neste caso o das Lajes, na Ilha Terceira), que por sua vez não estava a ser afectado pelas condições climatéricas que apenas atingiram a Ilha de São Miguel.

b) A probabilidade de catástrofes naturais, embora, felizmente, pouco frequentes, não poderá ficar excluída de qualquer decisão desta natureza pelas características peculiares das nossas ilhas. Os transtornos causados, por exemplo, por um abalo sísmico nocturno que racha a pista – de salientar que o aeroporto de São Miguel tem apenas uma pista – que inviabilize toda a operação aérea, podem ser reduzidos, quer através de um serviço mínimo, ou mesmo de emergência, com uma aeronave estacionada num aeroporto alternativo: Uma segunda base de operação.

c) Do ponto de vista técnico/operacional, a questão coloca-se ao nível de melhores e mais ligações que se podem efectuar nos Grupos Central e Ocidental.
Pela SATA foi anunciado que, para além da melhoria de qualidade no serviço para a Ilha do Corvo, o Q200 apresenta uma inegável mais-valia para a operação em ilhas como Graciosa, Flores e São Jorge, o que permitirá, inclusive, adicionar frequências para estas ilhas”. (in “Memorando renovação da frota da SATA Air Açores”)
De acordo com esta afirmação, não fará qualquer sentido colocar esta aeronave na extremidade oposta do arquipélago.

Para além disso, os voos de recolocação das aeronaves e os voos para mudança de tripulações a meio do dia (para São Miguel) são voos com uma ocupação baixa - que apenas servem para “queimar” o Período de Serviço de Voo das tripulações e para gastos desnecessários - que deviam ser substituídos por mais e melhores ligações – em termos de horários - entre o Grupo Central e Ocidental, a partir de um aeroporto central à geografia do Arquipélago dos Açores.

Pelo exposto, não subsistem dúvidas quanto à falta de coerência e de razoabilidade da decisão da SATA, tornando-se premente a necessidade de reequacionar a situação. Pois, os habitantes destas ilhas apenas pretendem um serviço público eficaz e que dê resposta à nossa condição de região em território descontínuo.

É da responsabilidade de todos exigir ao Governo Regional que actue junto da Administração da SATA (Empresa Pública de transporte aéreo) no sentido de manter, pelo menos, um dos seus aviões estacionado permanentemente num dos aeroportos do Grupo Central.

Pelas razões expostas requeremos que sejam tomadas as diligências adequadas ao estacionamento permanente de, pelo menos, uma aeronave e respectivas tripulações no aeroporto do Grupo Central que reúna melhores condições para se assumir como base alternativa à base de Ponta Delgada, possibilitando mais e melhores ligações – em termos de frequência e horários – dentro do Grupo Central e para o Grupo Ocidental, evitando paralelamente os problemas supramencionados resultantes da centralização das frotas.

Desta forma, requeremos que nos termos dos artigos 191º e 192º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a presente petição seja para os devidos efeitos apreciada pela Comissão competente em razão da matéria e pelo Plenário da Assembleia.

Para efeitos de admissão da presente petição informa-se que os primeiros subscritores da mesma são os seguintes:

Luís Carlos de Noronha Bretão
Email: [email protected]
BI nº 1130072 – Emitido em Angra do Heroísmo em 2/10/2003
Caminho do Meio, nº 98
São Carlos
9700 Angra do Heroísmo

João David Cardigos dos Reis
Email: [email protected]
BI nº 1310077 – Emitido em Angra do Heroísmo em 29/10/2002
Casa do Porto Novo
9980-032 Corvo

Carlos Silveira de Canto Brum
Email: [email protected]
BI nº 8670482 – Emitido em 27/04/2008
Rua jacinto Cândido, nº 26
9880-357 Santa Cruz da Graciosa

Carlos Alberto Tavares Mendes
Email: [email protected]
BI nº 11038263 – Emitido em Angra do Heroísmo em 11/05/2005
Hotel Ocidental
9970 Santa Cruz das Flores

Rudolfo Manuel Teixeira Ribeiro
Tel: 292642071
BI nº 1043617 – Emitido em Lisboa em 17/02/95
Rua Terreiro São Roque
9940 São Roque do Pico

Maria Fátima Silveira
Email: [email protected]
BI nº 5571703 – Emitido pela RIAC
Núcleo Empresarial de São Jorge da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo
Rua arco
9800 Velas de São Jorge

Fernando Jorge Almeida Pinto Cardoso
Email: [email protected]
BI nº 8875677 – Emitido em Angra do Heroísmo em 07/02/2006
Rua da Matriz
9980-020 Corvo

Gil Sousa
Email: [email protected]
BI nº 979093 – Emitido em Angra do Heroísmo em 29/08/2002
Caminho do Recanto, nº 53ª
Porto Martins
9760-123 Praia da Vitória

Pedro Warne Fonseca Ornelas Rego
Email: [email protected]
BI nº 9643887 – Emitido em Lisboa em 11/10/2008
Rua Vila Correia, nº 8, 2º Esq.
1400-074 Lisboa





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Esta petição foi criada em 27 Agosto 2009
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