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Petição Alteração da Legislação das Películas Aplicadas nas Viaturas

Para: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro



Assunto: Alteração do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 que regulamenta a aplicação de películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas – ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO


O Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1, ou seja ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias.

O uso das películas nos vidros das viaturas proporciona:

- Protecção em caso de acidente. Evita ferimentos com os estilhaços dos vidros pois estes ficam colados na película;

- Protecção solar. Além de proteger os interiores dos veículos da descoloração protege o corpo dos raios UV e evita queimaduras a quem viaja dentro das viaturas, nomeadamente crianças e bebés.

- Redução do calor no interior dos veículos.

Este Decreto-Lei prevê que todas as películas sejam homologadas. Esta homologação é concedida pela autoridade competente nacional ou de outro Estado Membro da União Europeia que certifica que o tipo de película satisfaz os requisitos técnicos estabelecidos na legislação e foi submetida aos ensaios e controlos para tal exigidos. Após a obtenção do certificado de homologação e da sua entrega no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P este aprova a película e a sua marca de homologação, que o fabricante deverá utilizar no fabrico da película tornando assim a película homologada para Portugal.

O nº. 1 do artigo 25º do referido Decreto-Lei considera a aplicação de películas como uma TRANSFORMAÇÃO das características do veículo, obrigando o nº. 2 do mesmo artigo à realização de uma inspecção do tipo B e o nº. 3 impõem o averbamento no certificado de matricula, para todos os veículos de passageiros e comerciais com películas aplicadas à frente do pilar B.

A inspecção do Tipo B referida mais não é que uma inspecção normal com o acréscimo de verificar se as marcas de homologação da película estão presentes em todos os vidros da viatura e correspondem às aprovadas pelo IMTT. Esta inspecção B tem um custo de 95,98€.

O averbamento no certificado de matrícula resume-se à colocação das referências das películas instaladas nas observações do referido certificado. Este averbamento tem um custo de 132,00€.

A obrigatoriedade destes procedimentos impõem-se pelo facto de o Decreto-Lei considerar as películas como uma TRANSFORMAÇÃO das características do veículo.

Segundo o IMTT “Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.” Não nos parece que a colocação de umas películas coloridas nos vidros se possa enquadrar neste conceito de transformação.

Portugal é o único país da UE que obriga à inspecção B e ao averbamento das películas, penalizando assim quem queira beneficiar das vantagens obtidas com a película.

A consequência deste termo traduz-se num valor muito elevado e que uma grande parte dos cidadãos não pode suportar, levando-os a colocar fraldas, toalhas de praia e cortinas nos vidros para protegerem as crianças dificultando assim as condições de visibilidade, que muitas vezes leva a acidentes que podiam ser evitados se as viaturas tivessem película nos vidros e não os objectos atrás referidos.

O mercado das películas, principalmente no ramo automóvel, é um mercado que está a começar a desenvolver no nosso país e que poderá ter uma grande expansão se este entrave for eliminado.

Quando foi publicado este Decreto-Lei assistimos à abertura de várias empresas de colocação de películas, criando-se assim vários postos de trabalho. Neste momento poucas resistem e, caso a legislação não seja alterada, acabarão por encerrar.

Em alguns países da União Europeia quase que é obrigatória a colocação de películas nas viaturas onde andem crianças chegando mesmo algumas maternidades a distribuir panfletos com informação sobre os benefícios das películas.


Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados, vem por este meio requerer a alteração do artigo 25º do Decreto-Lei 392/2007 de 27/12 no sentido de considerar as películas uma ALTERAÇÃO das características do veículo, ELIMINANDO a obrigatoriedade de realização da Inspecção B e do averbamento no certificado de matricula, passando a ser verificadas as marcas de homologação nas inspecções técnicas periódicas, complementando assim o artigo 23º do mesmo Decreto-Lei, que já obriga à verificação das condições de visibilidade da película na inspecção periódica.


Na expectativa de uma rápida resolução, subscrevemo-nos atentamente,

6 de Maio de 2010







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Esta petição foi criada em 06 Maio 2010
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