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Petição Pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores

Para: Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República; Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura; Ministro da Educação e Ciência; Provedor de Justiça

Esta petição é aberta a alunos, professores, pais e a todos os cidadãos que se revejam no texto seguinte e que considerem que os concursos públicos de contratação de pessoal, neste caso docente, se deve revestir de total justiça, legalidade, e transparência.

O concurso nacional de professores, que se rege pelo Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, enferma de um conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo de vazios legais que deixam ao arbítrio de alguns decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças que afectam gravemente a vida profissional e pessoal de muitos professores. Ano após ano, essas injustiças têm-se repetido e multiplicado sem que haja vontade do Governo de as suprimir. Assim, cumpre-nos, a nós, identificar e divulgar as principais injustiças e lutar para que elas sejam banidas, a saber:

- o constante no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que prevê a RENOVAÇÃO DE CONTRATO, a saber: “a colocação em horário completo e anual pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos lectivos, incluindo o 1.º ano de colocação”. – Esta disposição dá origem a uma profunda injustiça, uma vez que o professor que tiver a infelicidade de perder a possibilidade de renovação na sua escola dificilmente encontrará mais horários para trabalhar, porque estes serão ocupados por colegas – mesmo que menos graduados – que conseguiram a renovação do seu contrato.
É justo um professor com vários anos de serviço e uma graduação profissional considerável ficar um ou mais anos em situação de desemprego, enquanto outros (por mera sorte de terem renovação) conseguem colocação, mesmo encontrando-se várias posições abaixo na lista graduada?

- as condições previstas no n.º 4 do artigo 33.º do Decretolei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que determinam a possibilidade, ou não, de renovação da colocação, a saber: “a) Apresentação a concurso; b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; c) Manutenção de horário lectivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; e) Concordância expressa da escola; f) Concordância do candidato”. – Estes critérios, por serem vagos, deixam a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direcções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças. Vejamos o caso de dois contratados numa escola em que apenas existe horário de renovação para um dos professores. A direcção pode escolher quem lhe aprouver, sem respeitar a lista graduada? Se não pode, tem-no feito muitas vezes e a lei deveria clarificar que a lista graduada deve ser respeitada, como, aliás, acontece em todos os concursos nacionais de professores: DACL, DAR e Contratação Inicial. O que distingue este procedimento de todos os outros?

- As disposições decorrentes do artigo 38.º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, que se referem à CONTRATAÇÃO DE ESCOLA. Apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional, os restantes critérios de ordenação podem ser do mais injusto possível, recorrendo-se a artimanhas “como tempo de serviço em turmas/actividades concretas”; “tempo de serviço na própria escola”; “formação no Agrupamento em questão”, o que atira os professores mais graduados para o fim da lista de candidatos e favorece outros que, quase sempre, já sabem à partida que serão seleccionados para esses horários.

Assim, queremos que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, para isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir este nosso desejo. Não reconhecemos qualquer vantagem para o sistema de ensino, para os docentes ou para o Ministério da Educação e Ciência, na existência de colocações que não respeitem a lista graduada nacional, uma vez que tais práticas só dão azo a favorecimentos e corrupção.

Nós, abaixo-assinados remetemos, através desta petição, a nossa vontade, fundamentada nos argumentos apresentados, aos Excelentíssimos Srs. Deputados da Assembleia da República, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, ao Ministro da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça.
  1. Actualização #3 documento 2 apresentado à comissão

    Criado em terça-feira, 16 de Julho de 2013

    Excelentíssimos(as) Senhores(as), Agradecemos que tenham decidido ocupar algum do vosso tempo com a questão da contratação de professores. Essa questão é muito importante, na medida em que encerra um dos nós bloqueadores da situação de muitos docentes que, fruto de algumas desconformidades e deficiências da concepção dos processos, acabam mergulhados em situações desesperantes, injustas, precárias e até moralmente chocantes. Na minha perspectiva de professor do quadro, com 20 de anos de serviço, mas que foi contratado mais de 1/3 desse tempo, muitos dos problemas resultam de uma deficiente abordagem processual e normativa. Tal percepção é agravada pelos 6 anos de funções como director de um agrupamento de escolas TEIP e, até, pela transposição que faço de alguns conhecimentos técnicos de gestão noutros domínios. Muitas vezes, sindicatos e governo até abordam as negociações com boas intenções, na construção de soluções mais justas, mas esquecem que a boa intenção almejada pode ser prejudicada pelo défice de qualidade normativa nas regras de implementação criadas. Isso aconteceu claramente na definição das normas actuais para contratação de escola, em que existe patente falta de cuidado na abordagem racional dos processos definidos nas normas. Nesse tema há que colocar 2 pontos de abordagem: 1- A questão de saber se a contratação de professores deve ser local em alguma fase do processo de preenchimento das necessidades anuais ou de menor prazo de docentes. 2- A questão de saber como tal deve ser organizado, se a resposta à questão anterior acabar por ser positiva. No domínio da questão 1, saliento que a resposta positiva é também fruto de uma moda bem sucedida, que passa por uma ideia muito difundida de autonomia mais ou menos abstracta (mas razoavelmente mal fundada no contexto) e que diz "as escolas devem escolher os professores". Uma análise mais cuidada leva a constatar que tal moda passa por uma visão errónea de que a selecção de professores possa ser abordada como outras selecções de pessoal nos sectores privado e público, menos massivas e que são mais pontuais. Na verdade, é fácil de entender que a selecção de docentes e de outros profissionais são condicionadas por problemas diferentes. Será comparável um processo de selecção de um lugar de técnico de animação cultural de uma câmara (que pode entrar em funções sem urgência e cuja selecção pode demorar meses sem limitações e a que concorrem umas dezenas de candidatos a uma vaga e que é totalmente desligado de outros concursos) com um processo de selecção em que, ao mesmo tempo, cerca de 1200 "unidades de gestão escolar" colocam a concurso, cada uma, 1 ou 2 vagas de cada grupo e em que os candidatos se repetem em quase todas elas e são milhares para cada uma, escolhendo os candidatos a vaga que aceitam só no final do concurso? E, muito importante, em que o concurso de cada vaga corre ao mesmo tempo, e num período de maior concentração e premência, nas 3 semanas iniciais do ano lectivo entre 10 de 30 de Setembro? O conhecimento prático, como candidato, como professor e como director de agrupamento leva-me a dizer que, no contexto, mais vale não tornar o concurso de contratação para as chamadas necessidades temporárias puramente local e mantê-lo enquadrado em procedimentos mais gerais e de âmbito territorial, pelo menos regional, que nomeadamente evitem o desperdício de recursos. E isto, mesmo numa abordagem simples de custo benefício. E nem consumiremos tempo com a trágica constatação de que, entre listagens erradas (contaminadas por candidatos que prestam falsas declarações mas que acabam por ser listados por falta de mecanismos de o detectar), documentos em falta, candidatos que não aceitam e erros de processo, muitos alunos ficam semanas sem aulas e em instabilidade. Penso, por isso, que resulta em boa solução manter a reserva de recrutamento ao longo do ano e permitir momentos de revisão das preferências dos candidatos, acabando com as ofertas de escola. Aliás, aquilo a que chamamos oferta de escola foi tentado também para os professores de quadro (concursos TEIP de quadro do tempo da Senhora Ministra Maria de Lurdes Rodrigues) e deu tão mau resultado que foi abandonado. No caso das escolas TEIP (territórios educativos de intervenção prioritária) cujas vagas de contratação, mesmo as anuais, foram retiradas do concurso nacional, o processo corre tão mal que são proverbiais as injustiças dos critérios de selecção e poucas escolas cumprem efectivamente as normas (por exemplo, as regras de entrevista). O Senhor Provedor de Justiça recomendou a anulação de concursos para centenas de vagas, com a concordância do Ministério da Educação, que o decidiu, sem contudo levar o caso até ao fim, mantendo-se muitos dos docentes cujas contratações foram anuladas em exercício de funções. (vide, por exemplo http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Oficio_015182.pdf ou http://www.arlindovsky.net/2012/10/anulacao-de-37-contratacoes-de-escola/) Do que resulta que pode chegar a haver este ano renovações de contratos que, afinal, deviam ter sido anulados por causa de flagrantes ilegalidades na selecção. Enfim, um imbróglio pouco digno de um Estado de Direito mas que já não surpreende no MEC. Mas para se entender a irracionalidade de tudo isto, imaginem o custo oculto das ofertas de escola: um agrupamento (pequeno) que tenha apenas 20 concursos locais por ano a que concorram em cada uns 300 professores (há concursos de escola que chegam a ultrapassar os 1500 candidatos) faz 20 listas ordenadas e umas 200 entrevistas. Se cada lista demorar 4 horas a fazer (e vamos aceitar que o operador tem excelente domínio da informática) e as entrevistas 30 minutos cada uma, isso significa (sem considerar as naturais pausas alimentares e higiénicas no trabalho) 280 a 380 horas de trabalho (dado que as entrevistas ocupam 2 ou 3 pessoas, tudo isto a multiplicar pelas 1200 escolas e agrupamentos). Muitas vezes para horários de apenas 6 ou 8 horas semanais e de substituição. E sem contabilizar as horas perdidas pelos candidatos que, num concurso centralizado preenchem dados uma única vez, e que nos concursos locais chegam a concorrer a 5 ou mais por dia, em que para cada um acabam a preencher dados diferentes, enviar comprovativos diversos, etc. Há candidatos que por ano preenchem 500 ou mais concursos e todos eles diferenciados (em detalhes estranhos, que não se sabe muito bem porque surgem, e que, muitas vezes, incluem desentendimentos sobre coisas básicas como a forma de contar o tempo de serviço). E a isto acrescente-se o turismo pedagógico de dezenas de entrevistas, com a agravante de, por vezes, serem maltratados num processo que corre atabalhoadamente e fora da lei, ou desenvolverem uma nada saudável sensação de injustiça patrocinada pelo Estado. Na verdade, a maior ilegalidade material acaba por ser a forma como a maioria das escolas realizam a definição dos seus critérios específicos ou as entrevistas (que deviam ser as definidas na lei e não as que apetece fazer a quem as realiza). O apetite não pode ser critério racional de aplicação da Lei como muito bem afirmou o Senhor Provedor de Justiça. Há agrupamentos com centenas de concursos locais (de oferta de escola). Além disso, o tempo curto de operação dos processos (a necessidade de despachar) leva a que sejam torpedeados o formalismo, rigor e transparência dos processos. Não me alongando sobre esta vertente remeto para o texto sobre este assunto escrito em polémica com o meu ilustre e respeitado colega presidente do Conselho de Escolas, que mesmo estimando a sua opinião, considero que não analisa a questão correctamente e com fundamento racional. http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2010/12/uma-entrevista-que-causa-desespero.html Aliás, essa ideia de implementar as "ofertas de escola" resultou de uma adesão acrítica ao dogma de que "as escolas devem escolher os professores", muitas vezes pronunciada com a expressão ainda mais irrealista "as escolas devem escolher os melhores professores" que encerra grave preconceito sobre o processo, baseado essencialmente em lista de graduação, que, ao contrário do que possa parecer, ao criar e aplicar a chamada fórmula de graduação, inclui um pressuposto de escolha muito justo, operativo, racional, transparente e, diria mesmo, anti-corruptivo (testado pelo tempo e até adaptável se, em vez de se o recusar, houver preocupação em entendê-lo). A ideia de que as escolas devem escolher os professores é uma ideia que parece bonita e que a alguns causa de enlevamento quase sensual, mas quem disse que a graduação, tal como existe, não é uma forma de escolha? Pragmática, face à dimensão do problema, equilibrada no consumo de recursos mas uma escolha... e justa, transparente, operativa e testada pelo tempo nos seus efeitos práticos, ao combinar de forma simples a análise da experiência e da formação dos candidatos. Para abreviar remeto para o texto que escrevi sobre isso sob a forma de carta aberta ao Senhor Ministro da Educação. http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html Naturalmente, não me julgando dono da verdade, aceito que alguns possam estar firmemente convencidos do graal da escolha de professores pelas escolas ou do eldorado que tal localização de processos trará. Mas a verdade é que 6 anos de implementação dos processos não nos mostraram essas virtualidades e até evidenciaram perdas graves de transparência e isenção nos procedimentos, numa altura em que tanto se defende a melhoria da capacidade de lutar contra perversões da gestão de bens e recursos públicos desse tipo. E, além disso, mesmo no contexto da reforma da administração pública, muitos apontam a necessidade de gestão partilhada de processos e serviços. O concurso nacional é a partilha do processo de selecção de pessoal entre os mais de 1200 serviços do Ministério da Educação, chamados escolas e agrupamentos de escolas. E que se traduz em poupança sensível. A localização em cada escola e a montagem por cada uma de um "serviço próprio" é um custo exorbitante desnecessário, se a partilha for bem feita. A que existe pode ser melhorada com pouco esforço e se se afastarem visões dogmáticas (muitas vezes pouco conhecedoras do funcionamento concreto do sistema). Mas se a visão prevalecente for de manter a existência das chamadas ofertas de escolas pode, mesmo assim, haver melhoria nos processos legais implementados, apesar de no contexto de um mecanismo que sempre se constitui numa base defeituosa... E o comentário disso constitui a resposta à pergunta 2 que consta do anexo. A prova da falta de qualidade do processo normativo actual pode ser feita pelo absurdo: professor do grupo 200 com 20 anos de serviço, nota profissional de 16,5 e com múltipla formação e experiência em escolas difíceis não seria colocado em nenhum dos concursos abertos no ano passado para escolas TEIP para contratação no meu grupo se fosse candidato. As especificações foram concebidas em alguns deles de tal maneira que um recém-licenciado que calhasse acertar com a fotografia concursal seria colocado e iria ultrapassar. Para abreviar convido à leitura do texto: http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/09/escolher-os-melhores-viva-autonomia.html e desafio a que me expliquem se o processo descrito traduz um processo normativo, bem concebido e justo. Deixo aos senhores Deputados a resposta que encerra um processo de análise moral que dispenso de comentar. Mas mesmo mantendo a ideia, que a meu ver acaba por ser dogmática e desnecessária, de existirem ofertas de escola, há mudanças normativas que se enumeram em anexo e que podem trazer melhorias. Curiosamente antes da lei ser publicada remeti a V.Exas e ao Ministério comentários sobre isso que foram naturalmente ignorados. http://vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html Antes de tudo, agora, é imperioso que não sejam permitidas renovações de contrato nos casos que são fruto de selecções em oferta de escola com base nas normas actuais. Se a renovação de contrato inicialmente anual, só por si, suscita gravíssimas questões de equidade e legalidade, promover renovações de contratos obtidos no meio dos problemas detectados no actual sistema de oferta de escola é uma injustiça e uma imoralidade flagrante. 16 de Julho de 2013 Luís Braga

  2. Actualização #2 documento 1 apresentado à comissão

    Criado em terça-feira, 16 de Julho de 2013

    Caras deputadas e caros deputados, Agradeço em nome dos peticionários a oportunidade que nos concederam de vir expor as nossas preocupações, que esperamos também possam vir a ser as vossas. Como é sabido, o assunto que nos traz aqui hoje é a contratação de docentes, mais concretamente a que é feita a nível de escola ou agrupamento. Como se depreende da leitura dos artigos que regem a contratação de escola, este processo é altamente burocrático e consumidor de tempo e recursos tanto para as escolas como para os candidatos, muito embora, não se verifiquem ai os seus principais defeitos, como procurarei demonstrar mais adiante. Começarei por partilhar alguns dados que recolhemos recentemente junto de 300 professores contratados e algumas reflexões da nossa parte que nos parecem pertinentes: 1. 44% dos inquiridos concorreram a mais de 100 ofertas de escola, sendo que 12% concorreram a mais de 500. - Considerando que cada oferta ocupa o candidato em 15 minutos para fazer face a todos os trâmites processuais, (excluindo ainda a entrevista de avaliação de competências) calculamos que há candidatos que consumiram o equivalente a 30 dias de trabalho só com este processo. O que é mais pernicioso neste aspecto é que os candidatos que mais tempo dedicam são os que menos resultados obtêm do tempo investido. 2. 49% dos inquiridos que obtiveram colocação por contratação de escola celebraram contratos com uma duração igual ou inferior a 6 meses. E apenas 13% o fez por um ano completo. 3. Dos inquiridos, 57% não obteve qualquer colocação por via das ofertas de escola. - pelo que todo o tempo e dinheiro investido neste processo se revelou completamente infrutífero e poderia ter sido mais bem aplicado noutra actividade. 4. E finalmente, 92% dos inquiridos afirmaram ter sido seleccionado um outro candidato com graduação profissional inferior à sua, pelo menos uma vez durante o corrente ano escolar. 8% afirmam que passaram por essa situação noventa vezes ou mais e 42% afirma que o mesmo lhe ocorreu entre 10 a 29 ocasiões, o que não deixa de ser assinalável. Para continuar gostaria de vos dar a conhecer alguns casos reais e concretos que ilustrassem a falta de transparência, de justiça e de legalidade em que estão envolvidos inúmeros processos de recrutamento a nível de escola, mas impossibilitado pela combinação da própria complexidade dos casos, da quantidade de dados envolvidos e das limitações temporais a que estamos sujeitos, tentarei invés disso traçar o panorama com que se deparam os professores candidatos a tais ofertas, sendo mais genérico na minha abordagem sem no entanto fugir à verdade. Situações como as que vos vou relatar deram origem a centenas e mesmo milhares de reclamações e recursos por parte dos professores lesados, dirigidas às direcções dos agrupamentos em causa, à Inspecção Geral de Educação, ao Ministério da Educação e Ciência e ao Provedor de Justiça entre outras entidades. Em consequência, a DGAE emitiu a circular n.º B12029396X em 16 de Outubro de 2012, com o assunto “Aplicação dos critérios objectivos de selecção no concurso da contratação de escola” com o objectivo de pôr cobro a claras violações da lei que se vinham a avolumar desde o início do ano escolar e que, com certeza, embaraçavam o MEC pelo seu grau de absurdo, pela abundância e, acreditamos não menos importante, pela cobertura mediática que tiveram nessa altura. As instruções contidas na circular vieram minorar as infracções à lei mas não as eliminaram, e infelizmente, não resolveram o problema pois esse tem raiz na própria redacção do Decreto-lei 132/2012, concretamente nos artigos 38.º em diante. De facto, ao longo dos seis anos de existência das ofertas ou contratações de escola, tem-se verificado um escalar das irregularidades no que à selecção de candidatos diz respeito, o que nos faz pensar que alguns directores de agrupamentos de escolas confundem cada vez mais a autonomia e os poderes que lhes são confiados com uma gestão do bem público a seu bel-prazer, tendo em vista os seus próprios interesses ou de quem lhes é próximo em detrimento dos interesses da escola, dos alunos e do Estado Português. Só assim se compreende que sejam seleccionados candidatos com zero, repito zero dias de tempo de serviço, e se rejeitem ao mesmo tempo centenas de outros professores com anos de experiência e graduação superior que tinham concorrido ao mesmo lugar a concurso. Só assim se compreende que para um horário a concurso seja seleccionado o candidato que ocupava o lugar 800 da lista ordenada de candidatos prevista no ponto 8 do art. 39.º do Decreto-Lei 132/2012, por se considerar que os anteriores 799 não cumpriam os requisitos para o lugar. Só assim se compreende a capacidade premonitória de alguns directores que, prevendo que só após entrevistarem umas quantas centenas de professores encontrariam um que lhe conviesse, contornam a lei e transformam tranches de 5 em tranches de centenas e convocam assim para entrevistas todos os candidatos num mesmo dia. Só assim se compreende que se seleccionem professores sem profissionalização para o grupo de recrutamento do horário a concurso, rejeitando-se centenas de outros profissionalizados e experientes nesse mesmo grupo. Só assim se compreende que se exija aos professores um portfólio, quando o Decreto-Lei n.º 132/2012 define no ponto 6, alínea b) que os critério de selecção docente são a Entrevista de avaliação de competências ou a Avaliação curricular. O portfólio apenas aparece no referido decreto como critério de selecção para técnicos especializados. Mas tais determinações legais não são suficientes para que alguns directores se coíbam de o aplicar à selecção de professores. Só assim se compreende que se exija como critério de selecção “ter trabalhado em escolas TEIP” e depois seja seleccionado para esse lugar um professor sem experiência nesse tipo de escolas, mesmo quando havia professores com vários anos de experiência em TEIP a concurso. Só assim se compreende que se exclua um candidato por não ter supostamente atendido um suposto contacto telefónico, no qual iria ser convocado para a entrevista de avaliação de competências. Telefonema esse que nunca veio a constar no registo de chamadas não atendidas no aparelho telefónico do candidato. Mesmo considerando que o suposto telefonema existiu, não seria um procedimento normal a escola contactar o candidato por correio electrónico ou tentar mais tarde o contacto telefónico? – perguntamos nós. Só assim se compreende que seja definido como critério de eliminação o envio de um email para o director do agrupamento de escolas onde era exigido que o candidato mencionasse o seu tempo ao serviço daquele mesmo agrupamento. Só assim se compreende que se lance a concurso uma oferta para leccionação num qualquer grupo de recrutamento ocultada sob a forma de contratação de técnico especializado, escapando assim às obrigações processuais legalmente estabelecidas. E só assim se compreende que num estado de direito e unitário sejam definidos critérios de selecção tão flagrantemente violadores do direito à igualdade e de outros direitos constitucionais, como os que se seguem: o concelho onde habita o candidato; possuir licenciatura na variante de língua inglesa, quando o concurso visava um horário do 1.º ciclo; exigir um conhecimento aprofundado do projecto educativo do agrupamento; Dar continuidade ao projecto iniciado no ano lectivo anterior; Continuidade pedagógica; ter leccionado no ano anterior a determinada turma daquela escola; frequência de acções de formação da própria escola (em detrimento do restante currículo dos candidatos, excluindo pelo meio mestrados e doutoramentos) - dando uma preferência abusiva aos candidatos que aí já desempenharam funções. Em termos simples, muitas vezes, fica apenas a faltar a fotografia do candidato pretendido, esvaziando assim o concurso de todo o seu propósito e legalidade e frustrando as legítimas expectativas de todos os candidatos bem como violando o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa (Liberdade de escolha da profissão e acesso à função pública). No entanto, nem assim se compreende que a candidatas grávidas seja dito que não valerá a pena comparecer à entrevista de avaliação de competências, pois no seu estado muito dificilmente serão seleccionadas. Tal atitude perante a grávida, atitude essa que consideramos de estatura moral e ética extremamente baixa, desincentiva a natalidade prejudicando os projectos de vida das docentes e dos seus companheiros e, a nível mais lacto, o próprio desenvolvimento e sustentabilidade da sociedade portuguesa. Isto, note-se bem, tem origem em alguém a quem foi confiada a direcção de uma escola e, por inerência, a educação de centenas ou milhares de crianças e jovens, o que só vem agravar a situação, pois faz-nos pensar que tipo de valores e que atitudes perante o outro promovem estes directores nas suas escolas. É com situações como as que tentei descrever e resumir que nós professores nos confrontamos no processo contratação de escola. Como é fácil antever, a situação é altamente desgastante do ponto de vista emocional e psíquico para o professor candidato e para a sua família, ainda para mais levando em conta que os candidatos estão, por natureza, em situação de desemprego. Ora, para além de se encontrarem nessa frágil e deprimente condição, ainda assistem aos postos de trabalho aos quais concorreram serem ilegitimamente atribuídos de forma injusta e muitas vezes ilegal. E de pouco ou nada vale, em certos casos, proceder judicialmente, pois entre a entrada do processo em tribunal e o proferimento da sentença, já o contrato em causa chegou ao seu termo. Além de que, depois de entrar em litígio com a direcção de uma escola, o candidato tem a consciência de que será impossível ser seleccionado em posteriores ofertas dessa mesma escola. A somar a tudo isto vêm as renovações de contrato. As renovações de contrato são já por si revestidas de grande injustiça, na medida em que os professores candidatos não têm conhecimento prévio dos horários sujeitos a renovação. No caso concreto a injustiça é exponenciada pelo facto de se renovarem contratos originados por recrutamentos ilegais e injustos. Não é de admirar portanto, face ao que acabei de expor, que as contratações de escola causem tanta angústia e revolta por entre os peticionários, que almejam ver este problema definitiva e cabalmente resolvido, nomeadamente através de três medidas muito simples: 1. - A abolição da contratação a nível de escola, passando todo o recrutamento de docentes a ser feito pelo concurso nacional de docentes; 2. - Extensão do período de vigência das colocações por bolsa de recrutamento até ao final de cada ano lectivo, conjuntamente com a introdução de vários momentos de possibilidade de alteração das preferências dos candidatos. 3. – Extinção das renovações de contrato a termo dos docentes. Termino com uma frase de Montesquieu: “Uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa.” Muito obrigado. 16 de Julho de 2013 Bruno Reis

  3. Actualização #1 Audição na Comissão de Educação, Ciência e Cultura

    Criado em terça-feira, 16 de Julho de 2013

    Caros cidadãos subscritores da petição Pela justiça, legalidade e transparência na contratação de Professores, Nesta data, na qualidade de representante dos signatários da petição estive presente no parlamento na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Ciência. Fui acompanhado pelo Luís Braga, também professor e signatário da petição, e que até Abril foi Diretor de um agrupamento TEIP. Fomos muito amavelmente acolhidos pelo Senhor Presidente da Comissão, Deputado José Ribeiro e Castro e restantes deputados e tivemos direito a cerca de 10 minutos para expor o nosso ponto de vista, com razoável tolerância de tempo, e mais 10 minutos para responder a perguntas e comentários. Inexperientes nestas lides fizemos o nosso melhor esforço para representar as vossas posições vertidas na petição. Para potenciar isso elaboramos e distribuímos na Comissão 3 textos, que anexamos, e que resumem com objectividade os pontos de vista associados à questão. Neles explicamos a nossa posição de recusa da metodologia das ofertas de escola e tentamos evidenciar a superioridade operativa e, até moral, da metodologia baseada na graduação profissional. Sugerimos que leiam os textos e, se desejarem, os comentem. Dada a nossa percepção de que esta questão, apesar da forte carga de injustiça, pode sofrer alguma desatenção, no meio de tudo o que domina a actualidade política, sugerimos que escrevam aos deputados da comissão, e eventualmente aos deputados do vosso circulo, a apoiar a petição e os textos apresentados para que, antes de chegar a plenário, o assunto tenha o tratamento devido e não seja ignorado na sua relevância moral, jurídica e administrativa. O relator da comissão para a petição é o deputado Isidro Araújo (PSD). Mesmo para aqueles, que face ao sofrimento que este tema causa há 6 anos, já estejam a descrer destas iniciativas salientamos a importância do contributo que possam dar. Pode haver quem ache que a acção do parlamento não vai chegar mas se escreverem, pode, quanto mais não seja, servir para se provar, como dizia um político americano, que a melhor maneira de demonstrar que um sistema não funciona é tentar pô-lo a funcionar. Apesar de reacções muito positivas de alguns deputados achamos que a intervenção de cada um de vós, enviando-lhes informação que apoie o que afirmamos pode ser útil para que se desfaça alguma névoa ideológica que existe sobre este assunto. PS: para mandar e-mails aos deputados, se não tiverem o endereço, precisam de procurar na lista nominal das fichas dos deputados do site www.parlamento.pt o ícone Enviar E-mail. Na página da Comissão de Educação Ciência e Cultura existe uma lista dos deputados: http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/8CECC/Paginas/Composicao.aspx Bruno Reis E Luís Braga




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Esta petição foi criada em 13 Setembro 2012
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