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Petição Fim das Pensões Douradas ou Vitalícias

Para:Assembleia da República

Fim das Pensões Douradas ou Vitalícias

Esta petição consiste na contribuição, para fazer algo superior a um bem comum, sendo para já o um pré objectivo para um Portugal mais equilibrado.

Artigo 1º

Nenhum ser humano, por mais inteligente que seja, não deverá ou deveria auferir uma pensão ou remuneração, eterna ou vitalícia ou dita dourada, superior ao Representante Máximo da Nação ou seja O Exmo. Sr. Presidente da República, desde que funcionário do Estado Português ou ao serviço do mesmo, Instituto, Organismo, Fundação, Empresa, ou qualquer outra desde que Públicas, e com nenhum vínculo privado e vice-versa.

Artigo 2º

São excepções aqueles indivíduos, que pela força do seu próprio mérito, gradual e progressivo, da evolução da sua profissão ou investigação tenham de certa forma e devidamente comprovada, contribuído para o bem estar do país e do seu povo; incluem-se áreas como a saúde, a ciência, a matemática,economia e outras. Exclui-se a política, e esta só mediante referendo nacional.

Artigo 3º

Qualquer político ou deputado, ou semelhante, não poderá de maneira alguma também auferir mais que o representante máximo da nação, e findo o seu cargo político, se assim acontecer por acto eleitoral ou entender em caso de demissão por vontade própria ou outra que advenha, findam também as suas respectivas remunerações, regalias, ajudas de custo, ou outras ligadas á política, não podendo acumular qualquer tipo de remunerações ou pensões, nem poderá aceder a qualquer cargo público, ou empresa pública, fundação, organismo, instituto ou outra, com vínculos privados, num prazo mínimo de 10 anos. Poderá no entanto regressar á sua profissão anterior, exercida antes de entrar na área política desde que não seja incompatível com as circunstâncias atrás descritas neste artigo.


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