Petição Contra a chacina em Lagoa!
Para: Exmo. Senhor Presidente da República, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro, Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Exmo. Senhor Director da Direcção Geral de Veterinária, Exmo. Senhor Presidente da Ordem Médicos Veterinários.
Perante as imagens, os relatos de pessoas que o presenciaram pessoalmente, há animais mortos, outros prestes a morrer e mais uns quantos com visíveis maus tratos. Depois de feitas várias denúncias às entidades competentes, nada foi feito! Exigimos assim que as autoridades actuem de acordo com a lei e com a justiça.
Alguns dos animais mortos, encontram-se já em elevado estado de decomposição e por enterrar. Os ainda vivos, mostram-se visivelmente malnutridos, doentes, sem falar dos locais onde são mantidos, no meio de lixo, incluindo restos de cadáveres em putrefacção.
Exigimos que tomem as devidas providências, de forma a terminar com este crime horrendo e salvaguardar a vida dos animais que ainda estão vivos!
É inadmissível que em pleno século XXI num país da União Europeia se assista a um cenário medieval como este. Um verdadeiro campo de concentração ao qual as autoridades competentes nada fazem.
Exigimos que este caso seja resolvido salvaguardando a vida destes animais e que jamais volte acontecer o mesmo num país dito civilizado.
Diz em síntese a Directiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Os Estados-Membros tomarão disposições para que os proprietários ou detentores de animais assegurem o bem-estar dos animais ao seu cuidado e garantam que não lhes sejam causados sofrimentos, dores ou lesões inúteis. De acordo com a experiência e os conhecimentos científicos, as condições de criação dizem respeito aos seguintes pontos:
• Pessoal: os animais devem ser tratados por pessoal em número suficiente e que possua capacidades e competência profissional adequadas.
• Inspecção: todos os animais mantidos em explorações pecuárias devem ser inspeccionados pelo menos uma vez por dia. Os animais doentes ou lesionados devem ser tratados sem demora e, se necessário, isolados em instalações adequadas.
(...)
• Instalações e alojamento: os materiais utilizados na construção dos alojamentos devem poder ser limpos e desinfectados. A circulação do ar, o teor de poeiras, a temperatura e a humidade devem manter-se dentro de limites aceitáveis. Os animais mantidos em instalações fechadas não devem ficar em escuridão permanente nem ser expostos continuamente a luz artificial.
(...)
• Alimentação, água e outras substâncias: os animais devem ser alimentados com uma dieta saudável e adaptada, em quantidade suficiente e a intervalos regulares. É proibida a administração de outras substâncias, com excepção das necessárias para fins terapêuticos ou profilácticos ou das destinadas a tratamento zootécnico. Além disso, o equipamento de fornecimento de alimentação e água deve minimizar os riscos de contaminação.
(...)
Relembramos o que diz a nossa Constituição para a PROTECÇÃO AOS ANIMAIS:
Lei n.º 92/95 de 12 de SetembroA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.ºMedidas gerais de protecção
1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos. (…)
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