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Petição IC32 - Isenção de portagem entre Casas Velhas e Quinta da Queimada

Para: Srª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território; Sr. Ministro de Estado e das Finanças; Grupos Parlamentares da Assembleia da República

Srª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Sr. Ministro de Estado e das Finanças
Grupos Parlamentares da Assembleia da República

Em comunicado de 2007/12/12 o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informa sobre a adjudicação da concepção, construção e exploração da Concessão do Baixo Tejo.

Na parte referente a “lanços para construção” o dito Comunicado refere textualmente que “Dos 32 km previstos, 22 fazem parte do futuro IC32 (CRIPS-Funchalinho (IC20) / Coina – incluindo ligação à Trafaria). Esta auto-estrada exigirá pagamento de portagem, à excepção da ligação à Trafaria e do troço inicial entre Coina (IC20) e Palhais, (uma extensão de 4 km), nos quais o tráfego local ficará isento do pagamento. Esta situação de excepção deve-se ao facto de o traçado do IC32 se desenvolver sobre uma estrada já existente entre Coina e Palhais.”

CONSIDERANDO QUE:
1º - A vila de Charneca de Caparica, em consequência do crescimento quase explosivo da construção habitacional e da existência de uma única via de direcção norte-sul, tem vindo a sofrer desde há 15 anos um afluxo de tráfego que se diria impensável, afluxo que é francamente insuportável durante toda a estação balnear;
2º - A Câmara Municipal de Almada, tendo em vista descongestionar o trânsito da referida “via norte-sul”, empreendeu há anos a construção duma via, dita L3, que não foi concluída, passando, no entanto, a permitir ligação alternativa a zonas como Palhais, Vale Fetal, Areias e Poço (e, eventualmente, Quinta do Texugo);
3º - Verifica-se que a construção da auto-estrada IC32 se desenvolve sobre o troço construído da mencionada L3 – a qual, uma vez que construída a expensas da Câmara Municipal de Almada, foi paga com as contribuições/impostos dos munícipes entre os quais se incluem os residentes em Charneca de Caparica;
4º - A manter-se a intenção de isentar de portagem apenas os troços acima identificados, os residentes em Charneca de Caparica vão ser sujeitos a pagar portagem num troço de estrada que já existe e que foi paga com os seus próprios impostos.

Os abaixo assinados vêm apelar à reconsideração da decisão expressa no Comunicado acima mencionado, passando a determinar-se que:
a) o trânsito local entre Casas Velhas e Charneca de Caparica seja isento de pagamento de portagem;
b) tal isenção se estenda até à futura rotunda da Quinta da Queimada, a fim de permitir que toda a Vila possa ter acesso em vias que entronquem na actual “via norte-sul” (a ex-EN377) consequentemente libertando esta do congestionamento de trânsito a que diariamente vem sendo sujeita.

1º subscritor: Filomena Maria da Silva Cartão de Cidadão 5191047
2º subscritor: Francisco Nogueira Bernardes-Silva BI 38346

(ambos residentes na Charneca de Caparica)



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Esta petição foi criada em 15 Agosto 2011
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