Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Petição Pelo cumprimento do direito à compensação por caducidade do contrato a prazo do pessoal docente.

Para: Presidente da Assembleia da República e Deputados dos Grupos Parlamentares.

Um contrato a termo certo caduca no termo do prazo estipulado, desde que a entidade empregadora pública (ou o trabalhador) não comunique, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar. É assim que estabelece a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro. A comunicação de intenção de renovação é um procedimento que não tem lugar nas escolas, já que as colocações, mesmo as que são renovação de colocação, de acordo com o Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Setembro, decorrem de outro tipo de procedimentos.

Um contrato a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo incerto, a entidade empregadora pública comunique ao trabalhador a cessação do mesmo, com a antecedência mínima de 7 ou 30 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses, ou mais de seis meses (casos dos docentes). Parece claro, pois, que um contrato a termo incerto justificado pela necessidade de substituição de docente ausente dura até à apresentação do mesmo ou, se ela não se verificar, até ao dia 31 de Agosto.

A Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, prevê o pagamento de uma compensação, sempre que a entidade empregadora pública não faz a comunicação já referida.
Assim, a cessação do contrato a termo (certo ou incerto) confere o direito a uma compensação pecuniária correspondente a 3 ou a 2 dias de remuneração base por cada mês de duração do contrato, consoante esse contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda ou seja superior a seis meses (a fracção do mês é calculada proporcionalmente).
O direito à compensação existe também nas situações em que não haja dias de interrupção entre dois contratos sucessivos, incluindo nas situações de renovação da colocação, nas quais não há uma verdadeira renovação de contrato, antes existindo uma renovação da colocação da qual resulta a celebração de um novo contrato.

Contrariando os preceitos legais acima mencionados, o Gabinete de Gestão Financeira (GGF), no ponto nº 7 e nº 8, do seu OFÍCIO CIRCULAR Nº 10 / GGF / 2009, vem informar as escolas sobre os procedimentos a adoptar no processamento dos abonos devidos pela caducidade dos contratos dos professores contratados. Deste modo, diz o GGF que aos docentes que estiveram contratados até 31 de Agosto de 2009, apenas será devida a compensação por caducidade se não tiverem sido novamente colocados em 1 de Setembro de 2009.
Este procedimento é uma interpretação abusiva da Lei que se traduz num simples subterfúgio, ilegal, que impede que os professores contratados possam ser abonados pela caducidade do contrato nos termos que a Lei determina. Como é claro e inequívoco, o que a Lei determina relativamente ao direito à compensação por caducidade do contrato é a existência ou inexistência de comunicação ao docente da intenção de renovar o contrato por parte do Ministério da Educação.

Além disso, de forma selvática, impune e imprópria de um estado de direito democrático, muitos professores estão a ser confrontados com pedidos de reposição de verbas, legal e legitimamente, recebidas pela caducidade dos seus contratos.
Com esta petição pretende-se sensibilizar o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República e os Exmos. Srs. Deputados dos diversos Grupos Parlamentares para a ilegalidade que está a ser praticada pelo Ministério da Educação contra os professores contratados. Deste modo, espera-se que os Membros constituintes da Assembleia da República, enquanto órgão fiscalizador da actividade governativa, averigúem esta problemática e “obriguem” o Ministério da Educação a cumprir a Lei quando um professor contratado, tal como outros profissionais contratados da função pública, termina o seu contrato e não sabe o que o espera no próximo ano!



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 28 dezembro 2010
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
2 133 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.