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Petição Não Obrigatoriedade de Prescrição por DCI

Para: Presidente da República, Assembleia da República, Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Esta petição tem como objectivo transmitir o desagrado e a preocupação com um diploma aprovado recentemente em Assembleia da Republica, sendo agora o parecer do Exmo. Sr Presidente da República (e a sua possibilidade de vetar dito diploma) a última linha de defesa do País perante uma medida que poderá trazer para o País consequências (o termo catastróficas talvez seja exagerado) mais negativas do que positivas. Trata-se do projecto de lei da prescrição obrigatória por DCI (ou substância activa) em vez de por substância e marca ou laboratório.
Numa primeira vista esta medida parece, efectivamente, uma excelente medida de poupança, representando apenas benefícios em termos financeiros, uma vez que apenas o medicamento mais barato será dispensado na farmácia. No entanto, que as repercussões indirectas parecem não estar a ser tidas em conta ao aprovar um diploma deste género.
Em primeiro lugar, temos a repercussão indirecta mais imediata, que é o despedimento de todos ou quase todos os delegados de informação médica que, não havendo necessidade de explicar aos médicos porque é que uma marca será melhor que outra, deixam de ter razão de existir, o que aumentará não só o desemprego em Portugal, mas também os gastos do estados com subsídios de desemprego.
Em segundo lugar temos outra repercussão indirecta a mais longo prazo, que será a falência dos laboratórios de genéricos que não vendam ou não tenham a capacidade de vender os genéricos dentro dos preços mais baratos. Como o farmacêutico será obrigado a dispensar o medicamento mais barato para cada substância activa, os laboratórios que não tenham capacidade de vender os medicamentos dentro destes preços serão, obviamente, obrigados a fechar portas por não terem vendas suficientes, o que uma vez mais se traduzirá em mais desemprego, para já não falar de uma diminuição da concorrência e da possibilidade de criação de monopólios e de cartelização.
Ainda em relação aos dois primeiros pontos, não nos podemos esquecer que para muitos laboratórios pode deixar de ser económicamente vantajoso manter uma representação no nosso País, o que conduzirá a ainda mais desemprego.
Em terceiro lugar estão também os potenciais custos extra não previstos nesta medida. Na revista Journal of Health Economics foi publicado este ano um estudo fazendo uma revisão das consequências da politica de substituição obrigatória de genéricos na Suécia, que conclui que, embora a reforma tenha levado a uma diminuição de cerca de 10% nos preços dos medicamentos, esta diminuição também se associou a um aumento de 8% na procura de medicamentos, com um aumento de gastos com “consumer wellfare” na ordem dos 2,7 biliões de coroas suecas por ano.
Temos ainda um quarto ponto de não menor importância, que se prende com os efeitos secundários da substituição em si. É verdade que temos o Infarmed para controlar devidamente a qualidade de todos os medicamentos que entram no mercado, mas também é verdade que são conhecidos casos em que estas medidas devem ter falhado. Sabe-se de casos em que o Unisedil® ao ser substituído por Diazepam genérico provocou, durante o curto período de tempo em que foi tomado, tremores incontroláveis, dores de cabeça intensas e tonturas. E este é apenas um exemplo. Há também várias histórias de genéricos que são menos eficazes que o original. Veja-se o exemplo de Lasix® versus Furosemida genérica (medicamento utilizado em situações graves como Insuficiência Cardiaca ou Edema Agudo do Pulmão, nas quais o medicamento genérico muitas vezes não é tão eficaz como o original), dos anestésicos usados em cirurgias hospitalares que, por não serem igualmente eficazes, levam a grandes dificuldades nos cálculos das doses a administrar e, talvez com menor gravidade, mas não por isso menos importante anti-histaminicos (medicamentos utilizados no tratamento de alergias) que, na sua versão genérica não fazem qualquer efeito. Ora uma pessoa que tenha tido uma experiência com algum dos exemplos citados nunca mais aceitará ser medicada com genéricos, o que significa que, quando a substituição se tornar obrigatória, provavelmente deixará simplesmente de tomar qualquer tipo de medicação, o que levará à exacerbação e descontrolo das suas doenças crónicas, e a todos os custos financeiros daí decorrentes.
Em quinto lugar, existe também o facto de esta ser uma medida que em nada beneficiará nem o estado, nem os doentes, apenas os farmacêuticos. Como já foi noticiado em 2009 no Jornal Expresso, os genéricos dão muito mais lucro aos farmacêuticos do que os medicamentos de marca, nomeadamente através do sistema de bonificações dos laboratórios para com os farmacêuticos em que um laboratório chega a oferecer à farmácia 100 embalagens de determinado medicamento na compra de 50 (estes são os valores referidos na notícia do Jornal Expresso, embora existam casos de ofertas na ordem das 300 embalagens extra na compra de 100). Quando isto sucede o estado não deixa de pagar ao farmacêutico a comparticipação sobre um medicamento pelo qual o farmacêutico não pagou rigorosamente nada e sobre o qual apenas obtém um lucro de 100%. O utente não tem direito a qualquer tipo de desconto por o farmacêutico estar a receber embalagens de graça sobre as quais obtém uma margem de lucro muito superior à permitida por lei para as farmácias. O farmacêutico, por outro lado recebe dinheiro por vender ao utente um produto pelo qual não pagou, e ainda recebe do estado o valor da comparticipação sobre um produto pelo qual não pagou. Além disso, este é dinheiro que frequentemente é fácil de “esconder” ficando, portanto, o estado a perder duplamente, ao não receber impostos sobre as embalagens que não foram pagas nem sobre aquelas que se conseguem vender sem factura não sendo, por isso, declaradas para efeitos de impostos.
Finalmente, em sexto lugar, temos ainda um último ponto que, apesar de soar a corrupção, não parece que o seja. A verdade é que, corrupção existe em todas as classes sociais e laborais, e dificilmente alguma vez deixará de existir na sua totalidade. Quem quiser verdadeiramente ser corrompido arranjará sempre maneira de o ser, e quem não quiser ser corrompido conseguirá sempre resistir (é verdade que há quem diga que todo o Homem tem o seu preço, mas chega a um ponto em que esse preço, se for suficientemente elevado, simplesmente deixa de ser “cost-effective”). E este sexto ponto é então o seguinte: Com os médicos a receberem cada vez menos (veja-se o caso dos médicos de família actualmente formados, que estão a assinar contratos para receber menos do que recebiam quando eram estagiários), e com as ARS e outras entidade responsáveis a financiar poucas ou nenhumas actividades formativas, raros serão os médicos que estarão dispostos a pagar do seu próprio bolso tratados que custam 200 Euros, assinar revistas que podem chegar a custar 500 ou inscrever-se em congressos nacionais e internacionais que frequentemente sobem acima dos 600 Euros. Ninguém estará disposto a pagar uma percentagem tão elevada do seu salário mensal para formação. Ora deixando de haver interesse por parte dos laboratórios em financiar eventos formativos, os médicos deixarão de poder assistir a ditos eventos, e dentro de alguns anos teremos a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde médicos cujos conhecimentos mais recentes são os que eles adquiriram durante o curso, estando portanto desactualizados, com todos os riscos e custos extra que tal situação poderá acarretar.
Existindo uma política de comparticipação com base num valor de referência, de tal forma que, para determinada substância activa, o estado comparticipe sempre exactamente o mesmo valor, independentemente do custo do medicamento, o estado nunca pagaria mais por um medicamento do que por outro, as farmácias não teriam lucros ainda mais exorbitantes à custa do estado e dos utentes, haveria menos riscos de efeitos secundários da substituição obrigatória por genéricos e, quando estes sucedessem, haveria sempre a possibilidade de retroceder e voltar ao medicamento de marca que se sabia que não produzia efeitos secundários, não haveria um aumento dos gastos com a saúde devido a um aumento do consumo de medicamentos induzido pelos custos mais baixos dos mesmos, evitar-se-ia os monopólios no mercado de medicamentos genéricos e ainda se conseguiria evitar um possível aumento do desemprego em Portugal. Além de que, caso não haja nenhum prejuízo para o doente, leia-se, se o médico ao prescrever um genérico especificando um laboratório em especial desde que este esteja entre os mais baratos, ou se o doente não se importar de pagar um pouco mais por um medicamento de marca porque o médico tem mais confiança nesse (e, afinal de contas, o efeito placebo também tem a sua importância, em qualquer tratamento), será que o doente efectivamente fica a perder?
Agradecemos desde já todo o tempo e paciência que dispendidoa ao ler este enorme texto, e esperamos que, quando chegar a altura de promulgar ou não o projecto de lei em questão, este texto seja recordado.



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Esta petição foi criada em 31 outubro 2010
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