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Petição pela alteração Proposta de Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina

Para: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, com conhecimento ao Exm.º Sr. Presidente da República e Exm.º Sr. Primeiro Ministro

Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
(com conhecimento ao Exm.º Sr. Presidente da República e ao Exm.º Sr. Primeiro Ministro)


A URBE, Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção, considera que a Baixa Pombalina de Lisboa é uma das criações mais importantes que os portugueses deram à humanidade nos últimos 250 anos.

Num curto intervalo de tempo de apenas 3 anos, os arquitectos e os engenheiros militares ao serviço do Secretário Geral do Reino, Sebastião José de Carvalho, planearam, urbanizaram, desenharam e regulamentaram uma cidade a reconstruir e conceberam um novo sistema construtivo, percursor dos métodos de construção anti-sísmicos, com recurso à pré-fabricação.

Ao longo dos séculos, a Baixa tornou-se uma referência na sociedade portuguesa, transmitindo-se de geração em geração o rito da “ida à Baixa” como tradição familiar de bem comprar, de se estar na crista dos acontecimentos políticos e culturais, das últimas novidades e modas.

É, pois, vital termos instrumentos para não deixarmos esmorecer esta carga simbólica e revitalizar esta área da cidade de Lisboa, lembrança viva (ainda) do nosso espírito empreendedor e resiliente, que, presentemente, se encontra em risco de vir a ser novamente destruída por via da implementação do Plano de Pormenor de Salvaguarda (PPS), elaborado pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) em parceria com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), que se encontra em vias de discussão pública, e que está disponível para poderem consultar em: http://ulisses.cm-lisboa.pt/data/002/004/index.php?ml=2&x=ppsbaixa.xml, cuja displicência e ligeireza para com uma área tão importante e vital da cidade é surpreendente, sobretudo quando oriunda de quem tem por obrigação preservá-la e valorizá-la.

O Plano Director Municipal (PDM), há 16 anos atrás, assumiu o seu valor e interesse cultural, proibindo as demolições e permitindo apenas obras de restauro, beneficiação ou manutenção dos edifícios, enquanto não fosse publicado um instrumento de planeamento de nível inferior que zelasse pela sua revitalização (Art.ºs 39º e 40º do Regulamento do PDM) e que acautelasse a manutenção da sua “identidade histórica e arquitectónica, com vista à sua classificação como Património Mundial” (pág.145 do Regulamento do PDM).

Também o IGESPAR/IPPAR, mais recentemente, assumiu o interesse e o valor cultural da Baixa, promovendo a sua reclassificação como Monumento Nacional e alargando os limites do perímetro do conjunto.

Neste intervalo temporal, a CML elaborou ou mandou elaborar algumas propostas de regulamentos municipais e de planos, designadamente o que foi encomendado à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, que nunca chegaram a ser adoptados. Paralelamente, desencadeou estudos e iniciativas para promover a classificação da Baixa como Património da Humanidade, todos eles também sem consequências.

Mais recentemente ainda, e com o argumento da elaboração do PPS, a CML aprovou a suspensão dos Art.ºs 38º a 40º do Regulamento do PDM e a adopção de medidas preventivas. Com estas, conseguiram legalizar-se algumas obras concluídas e em curso, licenciar-se uns quantos projectos fachadistas e abrir-se o caminho para o PPS em discussão.

O texto das medidas preventivas está disponível em: http://www.cm-lisboa.pt/archive/doc/PropostaTextoMPAreaHiistorica.pdf, e, pela sua leitura, podemos constatar que se permite o que entretanto não se permitia, desde que a proposta mereça a anuência do IGESPAR. Ora, este requisito já decorria da aplicação da Lei, pelo facto de a Baixa constituir, como vimos, um conjunto oficialmente classificado e em vias de reclassificação!

Mas se o alcance destas medidas preventivas, destinadas a vigorarem por 2 anos, nos passou despercebido, o mesmo não deve suceder com este Plano.

Com efeito, trata-se de um Plano de Pormenor em que não há peças desenhadas (a excepção é constituída pelo Anexo 1) e que assenta num texto generalista, arbitrário e contraditório, sem fundamentação legal, científica, técnica e cultural; que não defende o património material e imaterial em presença; que não requalifica o espaço público; que não contém disposições para a reposição de habitantes, nem para a revitalização das actividades económicas e culturais.

A URBE destaca, pela negativa, o seguinte:

1. As intervenções nos alçados, desenhados no Anexo 1, são no Art.º 6º do Regulamento indicativas, e nos Art.º 12.º e 21.º passam a ter carácter prescritivo, o que é contraditório.

2. Se inicialmente, no Art.º 13.º, não são permitidas ligações entre prédios distintos, se os mesmos não forem emparcelados, de acordo com o Art.º 25.º já se podem ligar prédios distintos se tal não prejudicar o normal desempenho das estruturas edificadas.

3. O Anexo 3 vem proibir novas marquises, painéis publicitários, aparelhos de ar condicionado nas fachadas principais, etc., mas nada se diz quanto à actuação contra todas as situações existentes e ilegais, legalizando-se assim todas as obras ilegais que foram efectuadas ao longo dos anos.

4. O mesmo se aplica às alterações profundas, tanto estruturais como funcionais, que foram efectuadas ilegalmente, que, aparentemente, passam a estar legitimadas pelos elementos gráficos do Anexo 1.

5. O financiamento das propostas do Plano não é definido: são dadas orientações genéricas, mas só depois do Plano aprovado é que a CML vai definir o modelo de gestão.

6. A grande maioria das orientações para o financiamento da execução do Plano assenta no financiamento público – CML e Estado, quando é do conhecimento público que não há dinheiro.

7. Como não foi elaborado o plano de mobilidade, ficamos sem saber como vão ser resolvidas as cargas e descargas de mercadorias e a circulação e o estacionamento dos transportes individuais e colectivos, nem a instalação de habitações nos prédios implantados nos arruamentos que têm níveis de poluição acústica superiores aos permitidos pela lei.

8. Como não há regras sobre as dotações para estacionamento a aplicar, prevê-se o agravamento deste problema com o decorrente incremento do estacionamento irregular e das dificuldades de mobilidade.

9. Apesar de ser permitido o estacionamento no piso térreo, não são identificados os edifícios onde tal é efectivamente possível, designadamente em termos estruturais, e como tal possibilidade é compatível com as necessárias alterações das fachadas para criação dos acessos para as viaturas, nem como se articula com os desenhos do Anexo 1.

10. Como não foram calculados os índices para o uso do solo, e se autoriza a ocupação integral dos edifícios com comércio, serviços e indústria compatível, não se compreende como se poderá impulsionar o regresso de moradores, pois não é obrigatória a existência de pisos destinados exclusivamente para fins habitacionais.

11. Mas como também não foi feita a previsão e a vinculação das áreas para os equipamentos, quem quererá vir morar para uma zona sem escolas, por exemplo?

12. Quanto à segurança, permite-se a abertura de caves, as demolições, o emparcelamento e a ampliação de edifícios, ignorando-se qual é o comportamento das estruturas e das gaiolas, tanto isoladamente como no conjunto do quarteirão; esquece-se que a Baixa é uma zona de alto risco sísmico e de inundação; esquece-se que a estacaria de madeira em que assentam os alicerces dos prédios só sobrevive em ambiente húmido e salinado.

13. Não foi feita a regulação de volumetrias, alinhamentos e cérceas, pois os desenhos do Anexo 1 poderão ter carácter meramente indicativo.

14. Não foi elaborado esquema/paleta das cores das tintas a aplicar no exterior das construções.

15. Não foi feita a Carta Municipal do Património, que devia conter as normas para salvaguardar e valorizar cada um dos bens inventariados, após ter sido actualizado o Inventário Municipal do Património (Art.ºs 13º e 14º do Regulamento do PDM).

16. Almejam-se lojas de luxo para a Praça do Comércio quando o comércio da Baixa atravessa uma profunda crise e a solução apresentada para a combater consiste na inventariação das “lojas históricas”.

17. Não se desenha o espaço público, e cai-se no desleixo de nem sequer se fixarem regras para a implantação das esplanadas.

18. O arquitecto Siza Vieira, quando elaborou o Plano de Pormenor para a Zona Sinistrada do Chiado, que está incrustada na área de intervenção do PPS, até desenhou os modelos para as caixilharias a aplicar nos vãos exteriores, pelo que não se compreende a não inclusão desta e de outras propostas suas no PPS, atendendo ao trabalho já elaborado, de qualidade inquestionável e reconhecida, designadamente pelo IGESPAR. E sobretudo não se compreende a diferença dos níveis de rigor, de detalhe e de profundidade que existe entre estes dois Planos que, afinal, se debruçam sobre um mesmo território: o da Baixa Pombalina de Lisboa.

19. Omite-se a propositura da Baixa para eventual classificação como Património da Humanidade.

Pelo exposto, a URBE considera que o documento em apreciação deve merecer revisão e reformulação profundas, no estrito cumprimento da lei, apoiadas em estudos sectoriais fiáveis e actualizados, designadamente nas vertentes da mobilidade, do comportamento estrutural da “gaiola pombalina”, particularmente em caso de sinistro e de sismo, de recenseamento e conhecimento das características dos bens patrimoniais que integram o conjunto e de urbanismo comercial.

O Presidente da URBE, Núcleos Urbanos de Pesquisa e Intervenção

Rogério Gomes





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Esta petição foi criada em 25 junho 2010
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